A ANACOM aprovou, a 28 de janeiro, a decisão relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar, relativos ao período 2010-2011 (CLSU aprovados em 2014) e a 2014 (período posterior à designação dos prestadores do serviço universal por concurso). Foi também aprovado o relatório da audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, na sequência de decisão desta Autoridade de 17 de dezembro de 2015.
Consulte:
- Fundo de compensação e custos líquidos do serviço universal de comunicações eletrónicas - decisão final https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1378296