Fundo de compensação do serviço universal


A ANACOM aprovou, a 28 de janeiro, a decisão relativa à identificação das entidades obrigadas a contribuir para o fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas e à fixação do valor das contribuições referentes aos custos líquidos do serviço universal (CLSU) a compensar, relativos ao período 2010-2011 (CLSU aprovados em 2014) e a 2014 (período posterior à designação dos prestadores do serviço universal por concurso). Foi também aprovado o relatório da audiência prévia a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisão, na sequência de decisão desta Autoridade de 17 de dezembro de 2015.


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