O SIC, previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, será um sistema agregador de informação sobre infraestruturas aptas a alojar redes de comunicações eletrónicas, que pretende assegurar o acesso aberto, eficaz e não discriminatório a essas infraestruturas e reduzir ou eliminar barreiras à sua construção.
Pretende-se que o SIC venha a contribuir para o desenvolvimento das redes de nova geração (RNG), podendo também ter um papel de relevo ao nível do planeamento e ordenamento do território.
O SIC integrará informação:
- georreferenciada, completa e integrada sobre o cadastro das infraestruturas detidas pelas entidades adiante indicadas;
- considerada relevante para assegurar os direitos de utilização do domínio público no respeitante à construção e ampliação das infraestruturas aptas e também de acesso às mesmas, designadamente procedimentos e condições para a atribuição de direitos de passagem em domínio público às empresas de comunicações eletrónicas, procedimentos e condições aplicáveis ao acesso e utilização das infraestruturas e anúncios da construção das mesmas.
São destinatárias do SIC as seguintes entidades:
- o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais;
- todas aquelas que estejam sujeitas à tutela ou superintendência de órgãos do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais, que exerçam funções administrativas, revistam ou não caráter empresarial, bem como as empresas públicas e concessionárias, nomeadamente as que atuem na área das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água, de saneamento e de transporte e distribuição de gás e de eletricidade;
- outras entidades que detenham ou explorem infraestruturas que se integrem no domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;
- empresas de comunicações eletrónicas e entidades que detenham infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas utilizadas pelas primeiras no exercício da sua atividade.
Tendo em vista a implementação do SIC, foi lançado um concurso público internacional em 23 de janeiro de 2014, na sequência do qual o sistema foi adjudicado à AMBISIG - Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, em 20 de novembro, tendo o contrato sido celebrado a 30 de dezembro de 2014.
Os trabalhos irão decorrer em três fases distintas, conforme indicado na tabela seguinte:
|
Descrição sumária |
data de início |
data de finalização |
Fase 1 |
Conceção, desenvolvimento e |
1T 2015 |
1T 2016 (conclui-se com a assinatura do auto de aceitação inicial) |
Fase 2 |
Gestão, operação, acessibilidade, |
1T 2016 |
1T 2020 (conclui-se com a assinatura do auto de aceitação final, no |
Fase 3 |
Transição |
1T 2019 |
De acordo com o previsto, o sistema deverá entrar em operação no primeiro trimestre de 2016, estando previsto o desenvolvimento de um projeto piloto com envolvimento de algumas das entidades com acesso e utilização plena do sistema.