11. Sistema de informação centralizado (SIC)


O SIC, previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, será um sistema agregador de informação sobre infraestruturas aptas a alojar redes de comunicações eletrónicas, que pretende assegurar o acesso aberto, eficaz e não discriminatório a essas infraestruturas e reduzir ou eliminar barreiras à sua construção.

Pretende-se que o SIC venha a contribuir para o desenvolvimento das redes de nova geração (RNG), podendo também ter um papel de relevo ao nível do planeamento e ordenamento do território.

O SIC integrará informação:

  • georreferenciada, completa e integrada sobre o cadastro das infraestruturas detidas pelas entidades adiante indicadas;
  • considerada relevante para assegurar os direitos de utilização do domínio público no respeitante à construção e ampliação das infraestruturas aptas e também de acesso às mesmas, designadamente procedimentos e condições para a atribuição de direitos de passagem em domínio público às empresas de comunicações eletrónicas, procedimentos e condições aplicáveis ao acesso e utilização das infraestruturas e anúncios da construção das mesmas.

São destinatárias do SIC as seguintes entidades:

  • o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais;
  • todas aquelas que estejam sujeitas à tutela ou superintendência de órgãos do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais, que exerçam funções administrativas, revistam ou não caráter empresarial, bem como as empresas públicas e concessionárias, nomeadamente as que atuem na área das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água, de saneamento e de transporte e distribuição de gás e de eletricidade;
  • outras entidades que detenham ou explorem infraestruturas que se integrem no domínio público do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais;
  • empresas de comunicações eletrónicas e entidades que detenham infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas utilizadas pelas primeiras no exercício da sua atividade.

Tendo em vista a implementação do SIC, foi lançado um concurso público internacional em 23 de janeiro de 2014, na sequência do qual o sistema foi adjudicado à AMBISIG - Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, em 20 de novembro, tendo o contrato sido celebrado a 30 de dezembro de 2014.

Os trabalhos irão decorrer em três fases distintas, conforme indicado na tabela seguinte:

Tabela 26. Fases do desenvolvimento do SIC

 

Descrição sumária

data de início

data de finalização

Fase 1

Conceção, desenvolvimento e
implementação do SIC

1T 2015

1T 2016

(conclui-se com a assinatura

do auto de aceitação inicial)

Fase 2

Gestão, operação, acessibilidade,
disponibilidade e manutenção do SIC

1T 2016

1T 2020

(conclui-se com a assinatura do

auto de aceitação final, no
término do contrato)

Fase 3

Transição

1T 2019

De acordo com o previsto, o sistema deverá entrar em operação no primeiro trimestre de 2016, estando previsto o desenvolvimento de um projeto piloto com envolvimento de algumas das entidades com acesso e utilização plena do sistema.