4. Preço para codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de televisão digital terrestre (TDT)


A ANACOM aprovou, por deliberação de 2 de maio de 2014, a decisão final relativa ao preço praticado pela PTC para codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A). Esta deliberação decorre de um pedido de intervenção submetido pela Rádio e Televisão de Portugal (RTP) à ANACOM, para mediação imediata na determinação do preço exigido pela PTC relativo àqueles serviços.

Analisada a matéria, a ANACOM decidiu não intervir na revisão do preço em causa. Esta decisão teve em conta a existência de contratos celebrados entre a PTC e os operadores de televisão, incluindo a RTP, e o facto de, à luz dos elementos disponíveis, não se poder concluir de modo inequívoco que o preço praticado é excessivo. A circunstância de a AdC, que é a entidade competente para atestar da eventual existência de abuso de posição dominante por parte da PTC, não ter identificado matéria que carecesse da sua intervenção também contribuiu para a decisão da ANACOM.

A ANACOM reavaliará a matéria em 2015.