1. A Missão da ANACOM


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), assim redenominada pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, que aprovou os novos estatutos desta Autoridade, é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio, e não está sujeita a superintendência ou a tutela governamental.

A ANACOM é a autoridade reguladora nacional que tem por missão a regulação do sector das comunicações, eletrónicas e postais, e a coadjuvação ao Governo neste domínio.

No âmbito da prossecução da sua missão cabe à ANACOM promover a oferta de redes e serviços, garantir o acesso a redes, infraestruturas e serviços, assegurar a garantia da liberdade de oferta de serviços e o acesso ao serviço universal (SU) de comunicações eletrónicas e postais e proteger os direitos e interesses dos consumidores e demais utilizadores finais.

Incumbe também à ANACOM zelar pela manutenção da integridade e segurança das redes de comunicações públicas e dos serviços acessíveis ao público, bem como garantir que seja mantido o acesso aos serviços de emergência.

Em simultâneo, compete à ANACOM contribuir para o desenvolvimento do mercado interno das redes e serviços de comunicações eletrónicas e postais da União Europeia (UE).

A ANACOM deve ainda assegurar a gestão eficiente do espectro radioelétrico, a sua supervisão e coordenação entre as radiocomunicações civis, militares e paramilitares, bem como aprovar o plano nacional de numeração e assegurar a gestão eficiente dos recursos de numeração e endereçamento.

Cabe-lhe, também, promover a resolução extrajudicial de conflitos entre as entidades reguladas e os consumidores e demais utilizadores finais, em termos simples, expeditos e tendencialmente gratuitos, bem como resolver litígios entre as entidades sujeitas à sua regulação.

Acompanhar a atividade de outras entidades reguladoras e as experiências estrangeiras de regulação, estabelecer relações com outras entidades reguladoras e com organismos da UE e internacionais relevantes para a sua atividade, bem como participar nas atividades e decisões dos organismos de reguladores, designadamente no Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços Postais (ERGP), são outros exemplos das suas atribuições.

Para prosseguir as atribuições que lhe estão estatutariamente cometidas, a ANACOM dispõe de poderes de regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios, cabendo-lhe impor obrigações às empresas com poder de mercado significativo (PMS) e aos prestadores do serviço universal (PSU), emitir declarações e títulos de exercício de atividade, prestar informação, orientação e apoio aos consumidores e demais utilizadores, apreciar queixas e reclamações dos consumidores e demais utilizadores quando lhe compete supervisionar a observância das normas aplicáveis, caso em que deverá emitir recomendações ou determinar medidas corretivas.

Constituem ainda poderes da ANACOM a implementação de leis e regulamentos, bem como atos da UE aplicáveis ao sector das comunicações, a verificação do cumprimento das leis, dos regulamentos e das suas próprias determinações e orientações.

Além de promover processos de consulta pública, a ANACOM pode também, nomeadamente, emitir ordens, instruções, determinações e recomendações, publicar estudos e relatórios e divulgar informação estatística, incluindo informação sobre as reclamações recebidas.