Nos termos do n.º 1 do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de outubro, o ICP?ANACOM confirma não ser devedor de quaisquer contribuições vencidas à Segurança Social nem ser devedor de qualquer dívida perante a Fazenda Nacional.
O Diretor Financeiro e Administrativo
Fernando Carreiras
O Conselho de Administração
Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi
José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto
Filipe da Boa Baptista
João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva
Hélder Ferreira Vasconcelos