24. Informações exigidas por diplomas legais


Nos termos do n.º 1 do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de outubro, o ICP?ANACOM confirma não ser devedor de quaisquer contribuições vencidas à Segurança Social nem ser devedor de qualquer dívida perante a Fazenda Nacional.

O Diretor Financeiro e Administrativo

Fernando Carreiras

O Conselho de Administração

Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi

José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto

Filipe da Boa Baptista

João Manuel Lourenço Confraria Jorge e Silva

Hélder Ferreira Vasconcelos