Presentemente, conforme referido na Nota 3.9, o ICP-ANACOM assumiu responsabilidades com um plano de pensões de reforma e sobrevivência para com os trabalhadores requisitados aos ex-CTT e com um plano de cuidados de saúde para os seus colaboradores não abrangidos pela Segurança Social, sendo ambos os planos de benefícios definidos. Além dos planos atrás referidos, encontra-se em vigor um plano de pensões de reforma de contribuição definida.
A 31 de dezembro de 2014 e de 2013 e nos exercícios findos naquelas datas, os saldos e os gastos e rendimentos relativos a estes planos constantes das demonstrações financeiras são os seguintes:
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2014 |
2013 |
Plano de pensões de benefício definido (Nota 10) |
-468.708 |
-82.718 |
Plano de cuidados médicos de benefício definido |
3.770.000 |
3.586.000 |
|
3.301.292 |
3.503.282 |
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2014 |
2013 |
Plano de pensões de benefícios definidos |
266.126 |
164.140 |
Plano de pensões de contribuição definida |
299.846 |
290.460 |
Plano de cuidados médicos de benefício definido |
195.032 |
192.743 |
|
761.004 |
647.343 |
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2014 |
2013 |
Plano de pensões de benefícios definidos |
-431.789 |
1.569.883 |
Plano de cuidados médicos de benefícios definidos |
82.000 |
138.000 |
Total |
-349.789 |
1.707.883 |
A 31 de dezembro de 2014, o excesso do valor do fundo face às responsabilidades do plano de pensões de reforma de benefício definido, apuradas no estudo atuarial reportado a 31 de dezembro, é apresentado na rubrica Outras contas a receber (Nota 10).
15.1 Plano de pensões de benefício definido
Os trabalhadores do ICP-ANACOM, transferidos dos ex-CTT, estavam abrangidos, à data da sua transferência, pelo plano de pensões de reforma e sobrevivência em vigor naquela empresa, continuando com esse direito, em conformidade com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de agosto. Assim, o ICP-ANACOM assumiu as responsabilidades pelo pagamento das pensões de aposentação, relativamente ao pessoal transferido dos ex-CTT, a maioria do qual integrou os seus quadros em agosto de 1991. A 1 de outubro de 1996, o ICP-ANACOM constituiu um Fundo de Pensões autónomo para cobrir e financiar as responsabilidades pelo pagamento das pensões.
De acordo com este plano, os trabalhadores abrangidos têm direito a uma pensão de reforma determinada de acordo com as regras da Segurança Social para o período após 31 de dezembro de 2005 e, para o período anterior, de acordo com as regras do Estatuto da CGA, consubstanciado numa fórmula de cálculo que tem em consideração a remuneração média dos últimos três anos. O plano inclui as seguintes condições:
- idade normal de reforma – idade estabelecida no regime geral da Segurança Social;
- tempo de serviço pensionável máximo – 40 anos;
- salário pensionável – média mensal das remunerações sujeitas a desconto auferidas nos últimos três anos (salário base, diuturnidades, subsídio de isenção de horário e subsídio de turno);
- Pensão da Segurança Social – regime em vigor até 31 de dezembro de 1993;
- Pensão de aposentação – P = TS/40 x SP x 80% + PSS, em que:
P = pensão de aposentação mensal;
SP = salário pensionável de 2005 revalorizado nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com o limite máximo correspondente a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS);
TS = número de anos de serviço efetivo mais serviço reconhecido até 31.12.2005;
PSS = pensão calculada de acordo com as regras do regime geral da Segurança Social, considerando o tempo após 31/12/2005 até à reforma;
- Número de pagamentos – as pensões são pagas 14 vezes por ano.
As responsabilidades com benefícios definidos e os correspondentes custos anuais foram determinados através de cálculos atuariais, utilizando o método de crédito da unidade projetada, efetuados por atuário independente, baseados em pressupostos que refletiam as condições demográficas da população coberta pelo plano e as condições económicas e financeiras prevalecentes no momento do cálculo.
De acordo com o estudo atuarial realizado pela sociedade gestora deste Fundo de Pensões – BPI Vida e Pensões, Companhia de Seguros S.A. ? o valor atual das responsabilidades por serviços passados dos trabalhadores ativos e reformados, transferidos dos ex-CTT e integrados no ICP-ANACOM, foi estimado a 31 de dezembro de 2014 em 25 191 459 euros.
O estudo atuarial elaborado teve por base os seguintes pressupostos:
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2014 |
2013 |
Taxa anual de desconto |
3,50% |
4,00% |
Taxa anual de crescimento dos salários |
2,25% |
2,25% |
Taxa anual de crescimento das pensões |
1,00% |
1,00% |
Taxa de crescimento do indexante de apoios sociais (IAS) |
1,25% |
1,25% |
Taxa de revalorização dos salários |
1,25% |
1,25% |
Fator de sustentabilidade |
- |
Considerou-se a esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006 igual a 18 anos, e um aumento médio anual de 10% na esperança média de vida aos 65 anos |
Cálculo da pensão da Segurança Social |
Considerou-se a aplicação do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio e do Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro |
- |
Idade normal de reforma da Segurança Social |
66 anos em 2014 e 2015, nos anos seguintes consideram- -se as projeções do Eurosat para a população portuguesa |
- |
Taxa de crescimento dos salários para efeitos de cálculo da pensão da segurança social |
2,25% |
2,25% |
Diuturnidades |
Projetaram-se diuturnidades para a idade normal de reforma |
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Taxa de rotação do pessoal |
Na ausência de qualquer estatística fiável, e numa ótica prudente, considerou-se uma rotação do pessoal de 0% |
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Decrementos da vida ativa |
Por morte e invalidez |
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Tábua de invalidez |
Tábua suíça EKV80 |
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Tábua de mortalidade |
Tábua francesa TV 88/90 |
O efeito nas responsabilidades das alterações de pressupostos verificado em 2014 traduziu-se num aumento de 144 872 euros, decorrente do efeito conjugado: (i) da redução da taxa de desconto (+1 527 078 euros) e (ii) das alterações de percentagem de 90 para 80% no cálculo da primeira parcela da pensão e da idade normal de reforma da Segurança Social, que passou em 2014 e 2015 para 66 anos e em 2016 para 66 anos mais dois meses (-1 382 206 euros).
A 31 de dezembro de 2014 e de 2013, o montante das responsabilidades reconhecidas no balanço é o seguinte:
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2014 |
2013 |
Valor presente das responsabilidades |
25.191.459 |
24.715.355 |
Justo valor dos ativos do Fundo |
25.660.167 |
24.798.073 |
Excesso |
468.708 |
82.718 |
O movimento ocorrido nos exercícios de 2014 e de 2013 no valor atual das responsabilidades subjacentes ao plano de pensões foi o seguinte:
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2014 |
2013 |
A 1 de janeiro |
24.715.355 |
22.911.397 |
Custo dos serviços correntes |
422.706 |
398.502 |
Custo dos juros |
985.205 |
970.595 |
Pagamento de benefícios |
-1.015.864 |
-973.640 |
Alterações dos pressupostos |
144.872 |
759.778 |
Outros (ganhos)/perdas atuariais |
-60.815 |
648.723 |
A 31 de dezembro |
25.191.459 |
24.715.355 |
Nos exercícios de 2014 e de 2013, o valor do fundo afeto a este plano teve a seguinte evolução:
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2014 |
2013 |
A 1 de janeiro |
24.798.073 |
24.728.138 |
Contribuições do ICP-ANACOM |
220.327 |
0 |
Contribuições dos trabalhadores |
153.271 |
157.150 |
Benefícios pagos |
-1.011.865 |
-973.640 |
Retorno real dos activos do fundo |
1.500.361 |
886.425 |
A 31 de dezembro |
25.660.167 |
24.798.073 |
O efeito nas demonstrações dos resultados dos exercícios de 2014 e de 2013 decorrente deste plano ascende a 1 116 080 euros e a -164 140 euros, respetivamente, e detalha-se como segue:
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2014 |
2013 |
Custos dos serviços correntes |
422.706 |
398.502 |
Custos dos juros |
985.205 |
970.595 |
Contribuições dos trabalhadores |
-153.271 |
-157.150 |
Alteração do plano de benefícios definidos |
-1.382.206 |
0 |
Retorno esperado dos ativos do fundo |
-988.514 |
-1.047.807 |
Total incluido em gastos com o pessoal e/ou (outros rendimentos e ganhos) |
-1.116.080 |
164.140 |
Os efeitos dos ganhos e perdas atuariais registados diretamente no capital próprio nos exercícios de 2014 e de 2013 são como se segue:
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2014 |
2013 |
Alterações da taxa de desconto |
1.527.078 |
759.778 |
Diferença entre o retorno real e estimado dos ativos do fundo |
-511.847 |
161.382 |
Outros (ganhos)/perdas atuariais |
-64.814 |
648.723 |
Total da redução (aumento) |
950.417 |
1.569.883 |
Dos quadros acima apresentados destaca-se que a rentabilidade real do Fundo foi positiva, cerca de 7%, acima da prevista no estudo atuarial que foi de 5,4%. Este facto, conjugado com o efeito negativo resultante das alterações de pressupostos e dos restantes impactos resultantes das diferenças entre as previsões iniciais do estudo, face ao real, determinaram que o excesso de financiamento aumentasse de 82 718 euros para 468 708 euros, numa perspetiva de manutenção da regra de financiamento a 100%.
A 31 de dezembro de 2014 e de 2013, o detalhe por natureza dos ativos que constituem o Fundo do plano de pensões era o seguinte:
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2014 |
2013 |
Obrigações |
47,2% |
52,7% |
Liquidez |
10,9% |
6,3% |
Ações |
32,3% |
35,2% |
Imobiliário |
3,5% |
3,7% |
Retorno absoluto |
6,1% |
2,1% |
|
100% |
100% |
15.2 Plano de contribuição definida
Conforme referido na Nota 3.9, todos os trabalhadores com contrato sem termo encontram-se abrangidos por um plano de reforma de contribuição definida, no âmbito do qual foi constituído um fundo, tendo a gestão deste fundo ficado inicialmente a cargo da Sociedade Gestora de Fundos de Pensões (CGD Pensões) e, a partir de 14 de agosto de 2014, a cargo do BPI-Vida e Pensões, Companhia de Seguros, S.A.
De acordo com as condições do Plano, o ICP-ANACOM compromete-se a efetuar contribuições que variam entre 1% (contribuição mensal fixa) e 2% da massa salarial, dependendo da contribuição do trabalhador (pelo menos 1%).
No momento de eventual desvinculação contratual, as contribuições efetuadas por cada trabalhador até àquela data revertem a seu favor, acrescidas do respetivo rendimento em cada ano. Porém, as unidades de participação adquiridas com as contribuições do ICP-ANACOM só revertem em benefício do trabalhador desvinculado em função da antiguidade ao serviço ativo, de acordo com seis escalões de antiguidade.
Em 2014 e em 2013, os valores das contribuições definidas efetuadas pelo ICP-ANACOM para o Plano Pensões de Reforma ascendeu a 299 846 euros e a 290 460 euros, respetivamente, e encontram-se registados em Gastos com o pessoal.
15.3 Plano de cuidados médicos de benefício definido
A 31 de dezembro de 2013, 90 trabalhadores do ICP-ANACOM não estavam abrangidos pela assistência e benefícios da Segurança Social, sendo o seu regime de saúde assegurado pelo Instituto de Obras Sociais dos CTT (IOS) e pela PT-ACS, nomeadamente, assistência médica, medicamentosa e hospitalar, meios auxiliares de diagnóstico e serviços de enfermagem, para além de outros benefícios sociais, ao abrigo de um protocolo celebrado entre o IOS e o ICP-ANACOM.
As responsabilidades com benefícios definidos e os correspondentes custos anuais foram determinados através de cálculos atuariais, utilizando o método de crédito da unidade projetada, efetuados por atuário independente, baseados em pressupostos que refletiam as condições demográficas da população coberta pelo plano e as condições económicas e financeiras prevalecentes no momento do cálculo.
De acordo com o estudo atuarial elaborado pela consultora TowersWatson, o valor atual das responsabilidades com os cuidados de saúde ascende, a 31 de dezembro de 2014, a 3 770 000 euros.
Os principais pressupostos utilizados no cálculo atuarial foram os abaixo indicados:
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2014 |
2013 |
Taxa anual de desconto |
3,50% |
4,00% |
Taxa de inflação |
2,00% |
|
Taxa anual de crescimento de custos com saúde |
4,50% |
|
Despesas administrativas |
Assumiu-se um valor fixo de despesa que tem por base a comissão de gestão paga à PT-ACS (IOS) e os custos de estrutura afetos ao plano de saúde |
|
Tábua de invalidez |
50% EKV 80 |
|
Tábua de mortalidade |
TV 88/90 |
|
Idade da reforma |
66 anos+n.º meses |
65 anos |
Adicionalmente, ainda são considerados os seguintes pressupostos:
- Percentagem de casados – na data de reforma, invalidez ou morte, assumiu-se que 55% dos participantes masculinos e 15% dos participantes femininos irão incluir o respetivo cônjuge no plano; assumiu-se ainda que os homens são três anos mais velhos do que as respetivas mulheres.
- Número de filhos – na data de reforma, invalidez ou morte, assumiu-se a média de 1,5 filhos por participante casado e que cada filho é 30 anos mais novo do que o respetivo participante.
No presente exercício económico observou-se uma alteração na taxa de desconto utilizada, de 4,0 para 3,5%, cujo impacto se traduziu num aumento da responsabilidade em 287 000 euros.
A 31 de dezembro de 2014 e de 2013, o montante das responsabilidades reconhecidas no balanço foi o seguinte:
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2014 |
2013 |
Valor presente das responsabilidades |
|
|
Ativos |
1.690.000 |
1.696.000 |
Reformados |
2.080.000 |
1.890.000 |
|
3.770.000 |
3.586.000 |
O movimento ocorrido nos exercícios de 2014 e de 2013 no valor atual da responsabilidade subjacente ao plano de cuidados médicos foi o seguinte:
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2014 |
2013 |
A 1 de janeiro |
3.586.000 |
3.345.000 |
Custo dos serviços correntes |
54.000 |
53.000 |
Custo dos juros |
141.000 |
140.000 |
Pagamento de benefícios pelo ICP-ANACOM |
-93.000 |
-90.000 |
Alterações dos pressupostos |
98.000 |
131.000 |
Outros (ganhos)/perdas atuariais |
-16.000 |
7.000 |
A 31 de dezembro |
3.770.000 |
3.586.000 |
O efeito nas demonstrações dos resultados dos exercícios de 2014 e de 2013 decorrente deste plano foi o seguinte:
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2014 |
2013 |
Custos dos serviços correntes |
54.032 |
52.743 |
Custos dos juros |
141.000 |
140.000 |
Total incluido em Gastos com o pessoal |
195.032 |
192.743 |
Os impactos na demonstração dos resultados dos exercícios de 2014 e de 2013 ascenderam a 195 032 euros e 192 743 euros, respetivamente.
Os efeitos dos ganhos e perdas atuariais registados diretamente no capital próprio nos exercícios de 2014 e de 2013 foram os seguintes:
|
2014 |
2013 |
Alterações dos pressupostos |
98.000 |
131.000 |
Outros (ganhos)/perdas atuariais |
-16.000 |
7.000 |
Total incluído na rubrica de capital próprio |
82.000 |
138.000 |