3. Principais políticas contabilísticas


As principais políticas contabilísticas aplicadas na elaboração das demonstrações financeiras são as que abaixo se descrevem. Estas políticas foram consistentemente aplicadas a todos os exercícios apresentados, salvo indicação contrária.

3.1 Conversão cambial

3.1.1 Moeda funcional e de apresentação

As demonstrações financeiras do ICP-ANACOM e respetivas notas deste anexo são apresentadas em euros, salvo indicação explícita em contrário.

3.1.2 Transações e saldos

As transações em moedas diferentes do euro são convertidas na moeda funcional utilizando as taxas de câmbio à data das transações. Os ganhos ou perdas cambiais resultantes do pagamento/recebimento das transações bem como da conversão pela taxa de câmbio à data do balanço, dos ativos e dos passivos monetários denominados em moeda estrangeira são reconhecidos na demonstração dos resultados.

3.1.3 Cotações utilizadas

As cotações de moeda estrangeira utilizadas para conversão de saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:

Quadro n.º 6.1 - Moeda

31.12.2014.

31.12.2013.

Dólar americano

0,82767

0,72949

Franco suíço

0,83634

0,81952

Coroa dinamarquesa

0,13511

0,13487

3.2 Ativos fixos tangíveis

Os ativos tangíveis encontram-se valorizados ao custo de aquisição, com base no n.º 29 da Norma Contabilística de Relato Financeiro n.º 7 (NCRF7), que permite optar pelo custo de aquisição como método de valorização, deduzidos das depreciações acumuladas e de eventuais perdas por imparidade. Este custo inclui o custo estimado à data de transição para o SNC e os custos de aquisição para ativos obtidos após essa data.

Os ativos tangíveis transferidos dos ex-CTT e os adquiridos diretamente pelo ICP-ANACOM até 31 de dezembro de 1992 foram reavaliados antes da data de transição para o SNC (1 de janeiro de 2009) de acordo com as disposições legais e com coeficientes oficiais de desvalorização monetária (Nota 8).

O custo de aquisição inclui o preço de compra do ativo, as despesas diretamente imputáveis à sua aquisição, incluindo os impostos não dedutíveis, e os encargos suportados com a preparação do ativo para que se encontre na sua condição de utilização.

Os gastos subsequentes incorridos com renovações e grandes reparações, que façam aumentar a vida útil, ou a capacidade produtiva dos ativos, são reconhecidos no custo do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme apropriado, apenas quando for provável que os benefícios económicos futuros que lhe estão associados fluam para a entidade e quando o custo puder ser mensurado com fiabilidade. A quantia escriturada da parte substituída não é reconhecida do balanço.

Os encargos com reparações e manutenção de natureza corrente são reconhecidos como um gasto do período em que incorrem.

Os gastos decorrentes de obras de adaptação em edifícios arrendados são reconhecidos como um gasto do período em função do período de arrendamento previsto nos respetivos contratos.

O espólio filatélico, cujo valor foi determinado com base numa avaliação efetuada antes da data de transição para o SNC, não está sujeito a depreciação, pelo que se encontra sujeito a periódicos testes de imparidade.

Os terrenos não são depreciados. As depreciações nos restantes ativos são calculadas utilizando o método das quotas constantes, a partir da data em que se encontrarem disponíveis para uso. As vidas úteis estimadas para os ativos fixos tangíveis mais significativos são as seguintes:

Quadro n.º 6.2 - Vidas úteis dos ativos tangíveis
Anos
Edifícios e outras construções Entre 10 e 50 anos
Equipamento básico Entre 5 e 10 anos
Equipamento de transporte Entre 4 e 7 anos
Ferramentas e utensílios 4 anos
Equipamento administrativo Entre 4 e 10 anos
Outros ativos tangíveis Entre 0 e 10 anos

As vidas úteis dos ativos são revistas em cada data de relato financeiro, para que as depreciações praticadas estejam em conformidade com os padrões de consumo dos ativos. Alterações às vidas úteis são tratadas como uma alteração de estimativa contabilística e são aplicadas prospetivamente.

Os ganhos ou perdas na alienação dos ativos são determinados pela diferença entre o valor de realização e o valor contabilístico do ativo, sendo reconhecidos na demonstração dos resultados.

3.3 Ativos intangíveis

Os ativos intangíveis encontram-se reconhecidos e mensurados: (i) ao preço de compra, incluindo custos com direitos intelectuais e os impostos sobre as compras não reembolsáveis, após dedução dos descontos comerciais e abatimentos e (ii) qualquer gasto diretamente atribuível à preparação do ativo, para o seu uso pretendido.

O ICP-ANACOM reconhece como ativos intangíveis os montantes despendidos com software adquirido a terceiros (Nota 7).

O ICP-ANACOM valoriza os seus ativos intangíveis, após o reconhecimento inicial, pelo Modelo do custo, conforme previsto pela NCRF 6 – Ativos intangíveis, que define que um ativo intangível deve ser escriturado pelo seu custo deduzido da amortização acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas.

Os ativos intangíveis com vida útil definida são amortizados numa base sistemática a partir da data em que se encontram disponíveis para uso, durante a vida útil estimada. O ICP-ANACOM não possui ativos intangíveis com vida útil indefinida. O software encontra-se a ser amortizado pelo período de três anos.

3.4 Imparidade de ativos

Os ativos com vida útil definida são testados para imparidade sempre que eventos ou alterações nas condições envolventes indiquem que o valor pelo qual se encontram registados nas demonstrações financeiras não seja recuperável.

Quando há lugar ao registo ou reversão de imparidade, a amortização e depreciação dos ativos são recalculadas prospetivamente de acordo com o valor recuperável.

3.5 Ativos financeiros

O ICP-ANACOM determina a classificação dos ativos financeiros, na data do reconhecimento inicial, de acordo com a NCRF 27 – Instrumentos financeiros.

3.6 Clientes e outras contas a receber

As rubricas Clientes e Outras contas a receber constituem direitos a receber pelas taxas liquidadas pelo ICP-ANACOM e são reconhecidos inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo amortizado, deduzido de ajustamentos por imparidade, quando aplicável (Notas 9 e 10).

As perdas por imparidade dos clientes e contas a receber são registadas, sempre que exista evidência objetiva de que as mesmas não são recuperáveis. Em termos de cálculo de imparidades, há três situações a distinguir:

(i) Pessoas singulares domiciliadas no território nacional

A imparidade é constituída logo após a falta de pagamento na data estipulada na fatura, dado que a taxa de cobrabilidade destas dívidas é muito baixa.

(ii) Pessoas coletivas domiciliadas no território nacional

A imparidade é constituída após a realização das diligências de cobrança atrás referidas e na sequência do envio da dívida para os Serviços de Finanças para efeito de cobrança coerciva, uma vez que a taxa de cobrabilidade é muito mais elevada do que no caso das pessoas singulares.

(iii) Pessoas singulares e coletivas domiciliadas no estrangeiro

A imparidade é constituída após a falta de pagamento na data estipulada na fatura, dado que não estão ao alcance do ICP-ANACOM meios de cobrança coerciva eficazes, como acontece com os clientes domiciliados no território nacional em que existem os Serviços de Finanças, pelo que se considera tal facto motivo suficiente para considerar a dívida não recuperável, independentemente de se prosseguirem as diligências na tentativa da sua efetiva cobrança.

Em qualquer das situações, as dívidas em contencioso, reclamadas, em recurso, falência de empresas e outras, em que haja fortes probabilidades de poderem não ser recuperadas, ficam sempre sujeitas à determinação de imparidades.

As perdas por imparidade identificadas são registadas na demonstração dos resultados, em Imparidade de dívidas a receber, sendo subsequentemente revertidas por resultados, caso os indicadores de imparidade deixem de se verificar (Nota 12).

3.7 Caixa e equivalentes de caixa

No ICP-ANACOM, Caixa e equivalentes de caixa incluem caixa, depósitos bancários e ativos financeiros (Nota 4).

3.8 Fornecedores e Outras contas a pagar

As rubricas Fornecedores e Outras contas a pagar constituem obrigações a pagar pela aquisição de bens ou serviços sendo reconhecidas inicialmente ao justo valor e subsequentemente mensuradas ao custo amortizado (Nota 17).

3.9 Benefícios pós-emprego

Os trabalhadores do ICP-ANACOM requisitados aos ex-CTT estavam abrangidos, à data de transferência, pelo plano de pensões de reforma e sobrevivência de benefícios definidos daquela empresa, continuando com esse direito aquando da requisição, tendo o

ICP-ANACOM assumido essa responsabilidade (Nota 15.1).

A 23 de outubro de 2003, o ICP-ANACOM aprovou a criação de um plano de complemento de pensões de reforma de contribuição definida para todos os colaboradores abrangidos pela Segurança Social, tendo, no entanto, em 2008 aprovado a extensão deste complemento aos restantes colaboradores com contrato sem termo com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2008. A gestão de ambos os planos está a cargo de entidades gestoras de fundos de pensões (Nota 15.2).

Os trabalhadores oriundos dos ex-CTT (empresa CTT na sua composição antiga que incluía os correios e telecomunicações) não estão abrangidos pela assistência e benefícios da Segurança Social, mas sim pelo Instituto de Obras sociais dos CTT (IOS), tendo, por isso, esta Autoridade assumido as responsabilidades com os cuidados de saúde inerentes a esta situação (Nota 15.3).

3.9.1 Plano de benefícios definidos - Pensões de reforma e sobrevivência e cuidados de saúde

O plano de pensões de reforma e sobrevivência atribuído aos colaboradores do ICP ANACOM transferidos dos ex-CTT constitui um plano de benefícios definido, tendo sido constituído um fundo autónomo para financiar as responsabilidades, não incluído no balanço.

O plano de cuidados de saúde para colaboradores na situação de aposentação abrangidos pelo IOS constitui um plano de benefícios definidos sem fundo constituído, cujas responsabilidades constam do balanço.

As responsabilidades com o pagamento das referidas prestações são estimadas anualmente por atuários independentes, sendo utilizado o método do crédito da unidade projetada. O valor presente da obrigação do benefício definido foi determinado pelo desconto dos pagamentos futuros dos benefícios, utilizando a taxa de juro de obrigações de rating elevado denominadas na mesma moeda em que os benefícios seriam pagos e com uma maturidade que se aproximava da maturidade da responsabilidade assumida.

O passivo a reconhecer no balanço relativamente a responsabilidades com os cuidados de saúde na aposentação e com o plano de pensões de reforma e sobrevivência corresponde ao valor presente da obrigação do benefício determinado à data de balanço, deduzido do justo valor dos ativos do plano.

Reconhecimento dos desvios atuariais

Os desvios atuariais resultam de ajustamentos de experiência e alterações dos pressupostos atuariais.

O ICP ANACOM reconhece todos os ganhos e perdas atuariais apurados de todos os planos em vigor diretamente nos capitais próprios, conforme Demonstração das alterações no capital próprio. Os ganhos e perdas resultantes dos custos ou ganhos dos serviços correntes de um plano de benefícios definidos são reconhecidos em resultados no período em que ocorrem.

3.9.2 Plano de pensões de reforma de contribuição definida

O plano de contribuições definidas constituído pelo ICP ANACOM para todos os seus colaboradores é financiado pelo ICP-ANACOM e pelos trabalhadores. O ICP ANACOM não tem quaisquer responsabilidades adicionais para além das contribuições a serem efetuadas, relativamente a serviços passados. As contribuições são reconhecidas em Gastos com o pessoal no período a que respeitam.

3.10 Provisões e passivos e ativos contingentes

As provisões são reconhecidas quando se verificam as seguintes condições: i) exista uma obrigação presente, legal ou construtiva resultante de eventos passados; ii) seja grande a probabilidade da ocorrência da necessidade de um dispêndio de recursos internos para o pagamento dessa obrigação e iii) o montante possa ser estimado com razoabilidade (Nota 14). Sempre que um dos critérios não seja cumprido não é constituída provisão, mas o ICP ANACOM divulga tal facto como um passivo contingente, salvo se a avaliação da exigibilidade da saída de recursos para pagamento do mesmo, seja considerada remota, situação em que não é efetuada divulgação.

Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras mas divulgados nas notas anexas quando for provável a existência de um benefício económico futuro.

3.11 Subsídios da UE ou de outras entidades

Os subsídios ao investimento não reembolsáveis são reconhecidos inicialmente na rubrica de capital próprio Outras variações no capital, sendo subsequentemente creditados na demonstração dos resultados em função da depreciação dos ativos a que estão associados (Nota 13).

Os subsídios à exploração da UE ou outras entidades são reconhecidos como rendimentos pelo valor do seu recebimento na demonstração dos resultados no mesmo período em que os gastos associados são incorridos e registados, desde que conhecidos em tempo útil.

3.12 Rédito

O rédito do ICP ANACOM corresponde ao justo valor do montante recebido ou a receber pela liquidação de diversas taxas decorrentes de legislação relacionada com a regulação do sector das comunicações e outra legislação acessória aplicável.

As diferentes taxas aplicadas pelo ICP ANACOM correspondem, essencialmente a: (i) taxas decorrentes da LCE; (ii) taxas relativas à atividade de prestador de serviços postais; (iii) taxas de expediente e de utilização do serviço amador de radiocomunicações e (iv) outras taxas de registo e inscrição.

O rédito relativo às referidas taxas é reconhecido no período a que estas se referem, independentemente da data do seu recebimento.

3.13 Réditos de aplicações financeiras

Os réditos relativos a juros ou a outros rendimentos a reconhecer em cada período, relativos a ativos, são determinados de acordo com o método da taxa de juro efetiva.

3.14 Especialização de exercícios

Os rendimentos e gastos do ICP ANACOM são registados de acordo com o princípio da especialização de exercícios, pelo qual estes são reconhecidos na medida em que são gerados, independentemente do momento em que são recebidos ou pagos. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes rendimentos e gastos gerados são registados nas rubricas Outras contas a pagar/receber e Diferimentos.

3.15 Sobretaxas e juros de mora

A falta de pagamento das taxas decorrentes da LCE e outra legislação aplicável, nos prazos estipulados, determina a aplicação de juros de mora e sobretaxas, imposição legal a que o ICP ANACOM se encontra vinculado. O reconhecimento pelo ICP ANACOM destes valores só é efetuado quando se torna efetivo o seu recebimento, sempre numa ótica de prudência, tendo em consideração os riscos de cobrança.

3.16 Coimas a receber

Entre as atribuições do ICP ANACOM está a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis ao sector das comunicações, cujo incumprimento é frequentemente tipificado como contraordenação. Neste contexto, compete-lhe instaurar, instruir e decidir os processos de contraordenação da sua competência e aplicar as respetivas coimas.

Na generalidade dos casos, 40% do valor das coimas reverte para o ICP ANACOM e 60% para o Estado.

Também neste caso, o reconhecimento destes valores pelo ICP ANACOM é efetuado no momento do seu recebimento efetivo.

3.17 Principais estimativas e julgamentos apresentados

As estimativas e os julgamentos com impacto nas demonstrações financeiras do ICP ANACOM são continuamente avaliados, representando à data de cada relato a melhor estimativa, tendo em conta o desempenho histórico, a experiência acumulada e as expectativas sobre eventos futuros que, nas circunstâncias em causa, se acredita serem razoáveis.

A natureza intrínseca das estimativas pode levar a que o reflexo real das situações que haviam sido alvo de estimativa possam, para efeitos de relato financeiro, vir a ser diferentes dos montantes estimados. As estimativas e os julgamentos que apresentam um risco significativo de originar um ajustamento material no valor contabilístico de ativos e passivos no decurso do exercício seguinte são os que seguem:

3.17.1 Provisões e passivos contingentes

O ICP ANACOM analisa, de forma periódica, eventuais obrigações que resultem de eventos passados e que devam ser objeto de reconhecimento ou divulgação.

A subjetividade inerente à determinação da probabilidade e montante de recursos necessários para o pagamento das obrigações poderá conduzir a ajustamentos significativos, nomeadamente no que se refere aos processos judiciais em curso e às contingências, referidos nas Notas 14 e 20.

3.17.2 Pressupostos atuariais

A determinação das responsabilidades com pensões de reforma e com cuidados de saúde requer a utilização de pressupostos e estimativas, de natureza demográfica e financeira, que podem condicionar significativamente os montantes das responsabilidades apurados em cada data de relato. As variáveis mais sensíveis referem--se à taxa de desconto utilizada na atualização das responsabilidades, à taxa de aumento salarial e às tábuas de mortalidade.

Adicionalmente, a responsabilidade com o plano de pensões de reforma e sobrevivência de benefícios definidos encontra-se sujeita à legislação relacionada com os estatutos da CGA e o Regime Geral da Segurança Social, pelo que eventuais alterações a estas legislações poderão ter como efeito uma variação relevante naquela responsabilidade.

3.17.3 Ativos fixos tangíveis e intangíveis

A determinação das vidas úteis dos ativos, bem como o método de depreciação/amortização a aplicar são essenciais para apurar o montante das depreciações/amortizações a reconhecer na demonstração dos resultados de cada exercício.

Estes dois parâmetros são definidos de acordo com o melhor julgamento que vier a ser realizado para os ativos em questão.

3.17.4 Imparidade

A determinação de uma eventual perda, por imparidade, pode ser despoletada pela ocorrência de diversos eventos, muitos dos quais fora da esfera de influência do ICP ANACOM.

A identificação dos indicadores de imparidade, a estimativa de fluxos de caixa futuros e a determinação do justo valor de ativos implicam um elevado grau de julgamento por parte do ICP ANACOM no que respeita à identificação e avaliação dos diferentes indicadores de imparidade, fluxos de caixa esperados, taxas de desconto aplicáveis, vidas úteis e valores residuais.

Em particular, da análise efetuada periodicamente aos saldos das contas a receber poderá surgir a necessidade de registar perdas por imparidade, sendo estas determinadas com base na informação disponível e em estimativas efetuadas pelo ICP ANACOM dos fluxos de caixa que se espera receber.