4. Proposta de aplicação de resultados


Na sequência do que tem sido prática nos anos transatos, propõe-se que o resultado líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2014, no montante de 40 463 248 euros, seja transferido da seguinte forma:

  • Entrega ao Estado do valor de 9 926 367 euros, que representa o aumento das taxas de utilização de frequência decorrente do estabelecido na Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro, uma vez que o aumento de taxas foi determinado pelo Governo com essa finalidade.
  • Repartição do remanescente, no montante de 30 536 881 euros, nos seguintes termos:

- Reservas de investimento, pelo valor de 4 580 532 euros (15% do valor), com a finalidade de ser utilizado na constituição do capital estatutário, nos termos da Portaria n.º 1534-A/2002, de 23 de dezembro;

- Entrega ao Estado, pelo valor de 25 956 349 euros (85% do valor), que será contabilizada na rubrica Resultados Transitados, até à sua efetivação.