2. Enquadramento - compromisso regulatório


O ICP-ANACOM é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.

Esta Autoridade tem como missão regular o mercado de comunicações eletrónicas e o sector postal, assegurando a existência de condições propícias à abertura dos mercados e a uma maior concorrência, à inovação e ao investimento, de modo a possibilitar o desenvolvimento de uma diversidade de ofertas a preços competitivos e adequada às necessidades dos consumidores.

A regulação visa promover o correto funcionamento dos mercados, proporcionando uma adequada satisfação das necessidades dos consumidores, em termos de diversidade de ofertas e preços.

Na prossecução da sua atividade e nos termos legais, cabe ao ICP-ANACOM desde logo controlar o exercício de posições dominantes e de monopólio, promover a concorrência e atuar mais diretamente na defesa dos direitos dos consumidores.

A gestão do espectro radioelétrico é uma atribuição fundamental do Estado nos mercados das comunicações eletrónicas, seja no exercício de funções de regulação seja no que diz respeito à gestão de bens do domínio público. Nesse sentido, continua a ser uma área de atuação fundamental do ICP-ANACOM, que na sua atividade terá em conta a evolução significativa que se tem dado na utilização do espectro, com o contínuo desenvolvimento de novas redes e serviços e aumento das possibilidades de escolha dos utilizadores.

Ainda no domínio da gestão de recursos públicos escassos, o ICP-ANACOM prosseguirá nos próximos anos as linhas de atuação que vem mantendo na gestão do plano nacional de numeração (PNN).

O quadro regulamentar comunitário em vigor veio atribuir às autoridades reguladoras nacionais competências em matéria de fiabilidade e segurança das redes, pelo que esta Autoridade tem vindo a desenvolver um vasto trabalho com vista à adoção de medidas adequadas à preservação da segurança das redes e dos serviços de comunicações eletrónicas.

O ICP-ANACOM prossegue ainda uma importante atividade de supervisão e fiscalização do mercado. Verifica o cumprimento das leis e regulamentos, das suas próprias decisões, dos requisitos técnicos e dos títulos habilitantes de atividade, bem como das obrigações a que estão sujeitos os prestadores do serviço universal.

Esta Autoridade tem ainda funções de representação do Estado português em várias instâncias e organizações internacionais, e assegura a representação técnica em países fora da União Europeia (UE) e em diversas organizações de reguladores das comunicações, assegurando a partilha de conhecimentos e a troca de experiências.

Por último, é de referir a atividade de assessoria ao Governo. Nos termos da lei, o ICP-ANACOM tem que assessorar o Governo, por sua iniciativa ou a pedido do executivo, na definição das políticas gerais do sector das comunicações e das principais linhas estratégicas.

Para levar a cabo a sua missão com sucesso, o ICP-ANACOM procura melhorar continuamente a sua atuação e a qualidade do processo decisório. Ser mais ágil, mais eficiente, ter a capacidade de antecipar os desenvolvimentos que se colocam ao sector no futuro, para que o processo regulatório seja mais célere e capaz de acompanhar a rápida evolução dos mercados regulados, são desafios que se colocam todos os dias ao regulador.

O ICP-ANACOM considera fundamental garantir a estabilidade do quadro regulatório e a previsibilidade de decisão para que os operadores e prestadores de serviços possam desenvolver os seus negócios e investimentos sem receios de disrupções regulatórias injustificadas, num ambiente propício à inovação.

No exercício das suas atribuições, esta Autoridade procura assegurar uma regulação proporcional, rigorosa e o menos intrusiva possível, só intervindo para corrigir falhas nos mercados e distorções à sã concorrência, para garantir a salvaguarda dos interesses dos utilizadores finais, a integridade e segurança das redes e serviços de comunicações eletrónicas e o acesso a comunicações de emergência.

Considerando o impacto que as suas decisões têm sobre os vários agentes - empresas e consumidores - o ICP-ANACOM procura dar a conhecer tão cedo quanto possível as suas decisões preliminares e pretende sempre receber contributos de todas a entidades interessadas, pelo que submete ao procedimento de consulta pública todas as suas decisões que têm impacto externo. Este é o modo que tem sido privilegiado para concretizar o princípio da transparência, pilar fundamental da regulação.