7.1.3. Evolução dos preços da portabilidade


ICP-ANACOM recolhe, semestralmente, informação sobre os preços cobrados aos assinantes pela operação de portabilidade junto das empresas prestadoras do STM, incluindo operadores de rede móvel virtual (MVNO), das empresas prestadoras do STF e das empresas prestadoras do serviço VoIP de uso nómada, sendo também divulgada no sítio desta Autoridade.

À semelhança do verificado em 2012, a portabilidade no âmbito do STM continuava em 2013 a ser gratuita para os utilizadores finais. No STF apenas um dos nove prestadores atuantes no segmento residencial cobrava sistematicamente aos seus clientes a operação de portabilidade, sendo o preço de 12,20 euros (valor sem IVA).

No mercado empresarial do STF, no final de 2013 apenas quatro dos 13 prestadores do serviço cobravam, aos novos clientes, um preço pela portabilidade do número, sendo o valor mais elevado de 15,30 euros (valor sem IVA).

No âmbito da numeração VoIP nómada, à semelhança do que acontecia em 2012, apenas um dos quatro prestadores atuantes no segmento residencial cobrava aos utilizadores a operação de portabilidade (4,59 euros - valor sem IVA). No segmento empresarial, a portabilidade era gratuita para seis dos nove prestadores. Nos restantes casos havia lugar à cobrança de um preço pela operação de portabilidade cujo valor mais elevado ascendia a 15 euros (valor sem IVA).

Quanto à informação recolhida sobre os preços grossistas, os valores referentes ao final de 2013 indicados pelas empresas não ultrapassam os limites definidos na ORI, cumprindo o Regulamento da Portabilidade.