4.6. Oferta de referência de acesso a postes (ORAP)


Tal como a ORAC, a ORAP permite que os operadores instalem os seus cabos utilizando as infraestruturas da PTC. Na primeira oferta, essa instalação dá-se ao nível das condutas enquanto no segundo caso, a instalação ocorre ao nível dos postes.

A oferta de acesso a postes está definida para permitir uma utilização integrada com a ORAC, assegurando a continuidade da infraestrutura própria dos operadores beneficiários, nomeadamente através da transição entre infraestruturas subterrâneas e aéreas.

Esta oferta é sobretudo utilizada nas áreas rurais, menos povoadas, permitindo uma expansão das redes dos operadores alternativos com as consequentes repercussões positivas ao nível do desenvolvimento da sociedade de informação e do combate à infoexclusão nessas áreas.

A 19 de setembro de 2013, o ICP-ANACOM aprovou uma decisão sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da ORAP da PTC. Esta decisão decorreu de um pedido de intervenção da ZON e da Cabovisão, em resultado da aplicação de penalidades pela PTC, das quais aquelas entidades discordavam, bem como dos termos em que foram liquidadas e dos valores apresentados a pagamento.

O ICP-ANACOM decidiu que a PTC devia alterar a ORAP com efeitos à data da publicação da sua primeira versão, fixando o limite de 325 euros para a penalidade estabelecida por incumprimento, pelas beneficiárias, do prazo fixado para envio dos cadastros, retificando e reembolsando as beneficiárias da ORAP na primeira fatura a emitir depois da deliberação.

O ICP-ANACOM impôs também a alteração da ORAP de forma a alinhar o prazo de que a PTC dispõe para efetuar o respetivo pedido de compensação às beneficiárias com o prazo que estas têm para apresentar os pedidos de compensação à PTC.