4.1. Oferta de referência de interligação (ORI)


Em 2013 a ORI foi alterada para refletir os novos preços máximos de terminação fixados pelo ICP-ANACOM.

O trabalho de definição de um modelo de custeio simplificado para os serviços de faturação, cobrança e risco de não cobrança, serviço de ativação de portabilidade do número e serviço de ativação da pré-seleção que se encontrava em desenvolvimento, ficou concluído no final de 2013 pelo consultor contratado para o efeito.

4.1.1 Preços de originação e terminação de chamadas

Conforme referido no ponto 3.2.1, na sequência da deliberação de 27 de agosto de 2013, mediante a qual o ICP-ANACOM procedeu à análise do mercado grossista de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas num local fixo1, foram alterados os preços da ORI aplicáveis ao serviço de terminação de chamadas na rede fixa.

Os novos preços máximos foram fixados por benchmark, com referência à média dos preços LRIC «puro» notificados à CE pelos reguladores sectoriais da UE, em conformidade com o referido na Recomendação da CE relativa às terminações.

Essa alteração traduziu-se numa redução da ordem dos 80 por cento dos preços praticados para a terminação fixa por parte da PTC, descida que foi acompanhada pela também significativa redução dos preços de terminação dos operadores alternativos que passaram a estar sujeitos ao mesmo preço médio de referência.

Tabela 2. Preços de terminação da PTC

 

Preços em vigor até 30.09.2013

Preços em vigor a
partir de
01.10.2013

Ativação chamada

Preço por minuto

Preço por minuto

Horário normal

Horário económico

Local

0,48

0,38

0,19

0,1026

Trânsito simples

0,48

0,51

0,26

0,1411

Trânsito duplo

0,48

0,62

0,33

0,1642

Fonte: ORI da PTC.
Unidade: Preços em cêntimos de euro sem IVA.

A tabela seguinte compara os preços de terminação de chamadas, a 1 de janeiro de 2014, nos países que já notificaram o preço de terminação LRIC «puro» à CE, em conformidade com o estabelecido na Recomendação das terminações e relativamente aos quais, a CE não iniciou um procedimento de investigação (fase II), e sempre que os preços em causa, na data referida, já são preços LRIC «puro».

A este respeito salienta-se ainda que os restantes países da UE não incluídos na tabela, ainda não têm em vigor preços estabelecidos com base na metodologia de custeio LRIC «puro» pelo que na generalidade, aplicam preços de terminação mais elevados do que os que aqui se referem.

Tabela 3. Benchmark LRIC «puro» a 1 de janeiro de 2014

País

Preço por minuto (cêntimos de euro)

Reino Unido

0,0412

Malta

0,0443

Dinamarca (1)

0,0733

Suécia (2)

0,0779

França

0,0800

Irlanda

0,0980

Itália (3)

0,1040

Áustria (1)

0,1110

Portugal

0,1114

Eslováquia

0,1234

Hungria

0,1347

Bulgária

0,2556

Pressupostos: taxas de câmbio a 31.12.2013 (Reino Unido 0,862; Dinamarca 7,4593; Suécia 8,7937; Hungria 297,04 e Bulgária 1,9558).
(1) Casos da Dinamarca e Áustria: 50 por cento tráfego em HN e 50 por cento em HE; DMC = 3 minutos.
(2) Caso da Suécia: usado o perfil de distribuição entre TS e TD divulgado pelo regulador sueco.
(3) Caso da Itália: o preço LRIC «puro» é aplicável a partir de julho de 2013, o qual tem em conta o processo de migração de TDM para IP (assume que 66 por cento do tráfego é cursado em IP).
Fonte: CE, notificações e cálculos ICP-ANACOM.

No que respeita aos preços da ORI aplicáveis aos serviços de originação de chamadas na rede fixa, optou-se pela sua não alteração em 2013, atendendo a que a mesma depende da aprovação da análise do mercado grossista de originação de chamadas em local fixo referida na secção 3.2.3 acima, em particular no que respeita à obrigação de controlo de preços.

Não obstante, verificou-se que os preços médios de originação para 2013, atendendo à alteração do perfil de tráfego, se situaram para todos os níveis abaixo dos valores apurados para 2012. Os gráficos seguintes comparam os preços aplicáveis ao operador incumbente à data de 31 de dezembro, nos vários níveis para a originação, verificando-se que, no nível em que a maioria do tráfego é cursado (nível local), o preço se situa ligeiramente acima da média UE15 (sem Portugal). Quanto à originação em trânsito simples e trânsito duplo, os preços situam-se abaixo da média comunitária, quando considerado o conjunto de Estados-Membros da UE15.

Poder-se-á concluir que, ao nível global, os preços máximos praticados em 2013 para o serviço de originação se situaram próximos da média UE15.

Gráfico 6. Comparações europeias - preços de interligação fixa (originação de chamadas)2

Ao nível global, os preços máximos praticados em 2013 para o serviço de originação situaram-se próximos da média UE15.

Fonte: Cálculo ICP-ANACOM com base em informação da Cullen International.
Unidade: Valores em cêntimos de euro e sem IVA. Preço por minuto para uma chamada de três minutos.

4.1.2. Preços do serviço de ativação de pré-seleção, ativação da portabilidade do número e de faturação, cobrança e risco de não cobrança

Em 2013, mantiveram-se os preços máximos dos serviços de ativação da pré-seleção e da portabilidade e do serviço de faturação, cobrança e risco de não cobrança, tendo sido finalizado o projeto de consultoria com vista ao desenvolvimento de um modelo simplificado para a determinação dos preços de cada um desses serviços.

Em face da conclusão deste projeto, perspetiva-se que em 2014, na sequência da tomada de uma decisão final relativa ao mercado grossista de originação de chamadas em local fixo, os modelos desenvolvidos possam vir a ser tidos em conta na fixação dos preços máximos para os serviços visados, após procedimento de consulta pública.

Notas
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1 Tendo fixado uma obrigação de controlo de preços, para vigorar a partir de 1 de outubro de 2013, mais tarde especificada com a deliberação de 27 de novembro de 2013.
2 Salvo situações em que o próprio regulador fixa um preço por minuto, os valores acima apresentados para cada um dos países foram obtidos aplicando o perfil de tráfego de interligação registado em 2013 ao tarifário de interligação em vigor para cada um dos Estados-Membros (preço médio por minuto para uma chamada de três minutos).