ESV (Estações Terrenas a Bordo de Navios)


/ Atualizado em 05.06.2003

Pretende-se encontrar uma solução regulamentar e técnica para permitir que as redes do Fixed Satellite Service (FSS), operando nas faixas 3700-4200 MHz e 5925-6425 MHz, possam ser acessíveis a partir de estações terrenas instaladas a bordo de embarcações (ESV's). Trata-se de garantir a extensão de um sistema a uma comunidade cuja dimensão e importância não justifica a implementação de uma rede de satélites autónoma.

As ESV's possibilitam a transmissão de dados com elevado débito, simultaneamente com aplicações de voz e vídeo.

A dificuldade regulamentar desta situação reside no facto do serviço pretendido configurar o serviço móvel marítimo por satélite, não se encontrando as faixas em questão atribuídas a este serviço mas sim ao serviço fixo e ao serviço fixo por satélite.

A dificuldade técnica consiste em determinar o valor apropriado para uma distância mínima de afastamento entre a operação de uma ESV (instalada a bordo de um navio) e uma estação do FSS (instalada junto à costa), que assegure que as emissões das ESV's não constituam potencial fonte de interferência prejudicial para o FSS.

ESV's (Estações Terrenas a Bordo de Navios)

Item 1.26: [ESV] Considerar o estabelecimento de disposições mediante as quais as estações terrenas a bordo de embarcações possam operar em redes do serviço fixo por satélite nas faixas 3700-4200 MHz e 5925-6425 MHz, tendo em conta os estudos da UIT-R em resposta à Resolução 82 (WRC-2000).

Introdução

Pretende-se encontrar um enquadramento regulamentar para uma solução técnica que permita que as redes do Fixed Satellite Service (FSS), operando nas faixas 3700-4200 MHz e 5925-6425 MHz, possam ser acessíveis a partir de estações terrenas instaladas a bordo de embarcações (Earth Stations on Board Vessels- ESV's). O objectivo é garantir a extensão de um sistema já em exploração a uma comunidade cuja dimensão económica e importância não justifica a implementação de uma rede de satélites autónoma.

As ESV's possibilitam a transmissão de dados de elevado débito, em simultâneo com aplicações de voz e vídeo.

A dificuldade regulamentar desta situação reside no facto do serviço pretendido configurar o serviço móvel marítimo por satélite, para o qual não existe atribuição nas faixas 3700-4200 MHz e 5925-6425 MHz, que se encontram atribuídas ao serviço fixo e ao serviço fixo por satélite.

A dificuldade técnica tem sido a determinação do valor apropriado para uma distância mínima de afastamento entre a operação de uma ESV (instalada a bordo de um embarcação) e uma estação do FS (instalada junto à costa), que assegure que as emissões das ESV's não constituam potencial fonte de interferência prejudicial para o FS.

Antecedentes

Na WRC-2000 não foi possível identificar um enquadramento regulamentar adequado à utilização de estações terrenas do serviço fixo por satélite (FSS) instaladas a bordo de embarcações nas faixas pretendidas, uma vez que os resultados dos estudos de partilha efectuados pela UIT-R até à data da Conferência, não tinham sido conclusivos quanto às distâncias mínimas necessárias para garantir a adequada protecção dos serviços aos quais a faixa se encontrava atribuída, nomeadamente o serviço fixo (FS) e o serviço fixo por satélite (FSS).

A solução adoptada pela WRC-2000 constituiu um compromisso provisório através do qual as administrações que pretendessem licenciar ESV's e as administrações potencialmente afectadas podiam chegar a um entendimento mútuo com base nas orientações incluídas nos dois Anexos à Resolução 82 (WRC-2000).

  • O Anexo 1 da referida Resolução contém orientações provisórias para a utilização de ESV's (indica-se, por exemplo, que as ESV's devem ser equipadas com meios de identificação e mecanismos automáticos para inibição da emissão sempre que a estação for utilizada fora da área geográfica autorizada ou não obedeça aos limites operacionais impostos).
     
  • O Anexo 2 contém condições técnicas provisórias aplicáveis ao funcionamento de ESV's (como, por exemplo, diâmetro máximo da antena, precisão no guiamento da antena (antenna tracking accuracy), potência máxima à entrada da antena).

Esta solução permanecerá em vigor até que a WRC-2003 venha a adoptar uma decisão diferente.

Estudos da UIT-R

Os estudos desenvolvidos pela UIT-R para determinar o valor apropriado para a distância mínima de separação entre uma ESV e uma estação do serviço fixo, por forma a assegurar que este último serviço não ficasse sujeito a interferências prejudiciais, concluíram que essa distância seria de 300 Km para a faixa dos 4-6 GHz e de 125 Km para a faixa dos 11-14 GHz, que a UIT-R também tem vindo a analisar.

A CEPT questiona-se se será adequado que ao abrigo do item 1.26 da sua agenda, a WRC-2003 possa decidir atribuir as faixas dos 5625-6425 MHz e dos 14-14,5 GHz também ao MMSS, com estatuto secundário. Ficou entendido poder tratar-se de uma questão de interpretação sobre a qual a Conferência tomará decisão.

As Recomendações decorrentes dos estudos desenvolvidos pela UIT-R deverão ser submetidas à RA-2003 para aprovação, uma vez que foram objecto de veto aquando do procedimento de aprovação por consulta aos Estados Membros. Trata-se das seguintes Recomendações:

  • Draft New Recommendation ITU-R SF. [4-9S/ESV-A] The minimum distance from the coastline beyond which in-motion earth stations located on board vessels would not cause unacceptable interference to the fixed service in the frequency bands 5925-6425 MHz and 14-14.45 GHz.
     
  • Draft New Recommendation ITU-R SF.[4-9S/ESV-C] Guidance for determination of the interference from earth stations on vessels to stations in the fixed service when the ESV is within the minimum distance.
     
  • Draft New Recommendation ITU-R SF.[4-9S/ESV-FREQ] Use of frequencies by earth stations on board vessels transmitting in certain bands allocated to the fixed satellite service.

Relatório da CPM

O texto da Conference Preparatory Meeting- CPM contempla três métodos regulamentares distintos para permitir o enquadramento da utilização de ESV's:

Método A: Utilização de ESV's ao abrigo das actuais atribuições do FSS

Este Método defende a operação das ESV's nas faixas dos 4/6 GHz e dos 11/14 GHz, condicionada à obediência a um determinado número de obrigações. A implementação deste método poderia passar pela criação de uma nova nota de rodapé, aplicável a ambas as faixas, onde se indicasse que as ESV's poderiam utilizar transponders das redes do FSS. Esta nota de rodapé faria referência a uma Resolução da Conferência, da qual constariam as restrições e condicionantes a impor a tal utilização.

Método B: Utilização de ESV's ao abrigo de uma atribuição secundária para o Maritime Mobile Satellite Service (MMSS)

O Método B defende uma nova atribuição para o serviço móvel marítimo por satélite, com estatuto secundário, na faixa dos 4/6 GHz, à semelhança da atribuição já existente para MMSS, com estatuto secundário, na faixa dos 11/14 GHz. Tal atribuição poderia ser contemplada no RR através de uma nota de rodapé aplicável às faixas dos 4/6 GHz e dos 11/14 GHz, que remeteria as condições de utilização para uma Resolução da Conferência, na qual seriam incorporadas as restrições e condicionantes da utilização pretendida.

Método C: Utilização de ESV's sem introdução de modificações ao Artigo 5 do RR

Este Método defende que a Resolução 82 (WRC-2000) seja suprimida e que não se proceda a qualquer modificação ao Artigo 5, em resposta a este item da agenda.

A envolvente regulamentar do Método A foi objecto de amplo debate, tendo havido forte oposição a esta solução com base na ideia de que os equipamentos de radiocomunicações operados a bordo de embarcações deviam operar em faixas já atribuídas ao serviço móvel ou ao serviço móvel por satélite. No entanto, este tipo de utilização, com as devidas restrições, poderia constituir a solução natural para minimizar a possível degradação da operação de estações de radiocomunicações instaladas ao longo da linha de costa, que operem no âmbito do serviço fixo ou no serviço fixo por satélite.

Quanto ao Método B, uma possível atribuição ao serviço móvel marítimo por satélite, com estatuto secundário, nas faixas dos 4/6 GHz e dos 11/14 GHz eliminaria, à partida, a necessidade de qualquer tipo de coordenação, não se prevendo a necessidade de imposição de restrições adicionais para protecção do FSS, já de si assegurada pelo seu estatuto primário. Contudo, uma das questões regulamentares que se levantariam seria (partindo do princípio que não haveria intenções de proceder à implementação de um sistema de satélites autónomo para MMSS) a de saber como conciliar a classe de serviço da estação instalada numa embarcação (ESV operando no MMSS) com a classe de serviço da estação espacial (operando no FSS). Uma outra questão pertinente que se tem debatido é a de saber se a um serviço secundário se devem impor restrições para proteger um serviço primário, ou se por inerência da categoria superior da sua atribuição, um serviço primário se encontra sempre protegido de um serviço secundário, podendo neste entendimento ser consideradas supérflua, a imposição de quaisquer restrições adicionais.

Será conveniente notar que caso a Conferência venha a decidir-se pela aplicação do Método C, para além de não se retirar qualquer proveito dos estudos realizados pela UIT-R ao longo de dois ciclos de estudo, a operação de ESV's reverterá para uma utilização ao abrigo da disposição 4.4, o que em termos absolutos significará que:

  • As ESV's poderão operar na faixas pretendidas até uma distância de 12 milhas a partir da linha da costa, contrariamente aos 300 km ou 125 km da "Recomendação", o que poderá ser desvantajoso para administrações com linha de costa extensa e sistemas de FS instalados junto à costa.
     
  • Haverá um recuo face ao enquadramento regulamentar que consta da Resolução 82, para a utilização de ESV's nas faixas em apreço, o que poderá contribuir a proliferação das ESV's e uma utilização anárquica deste tipo de aplicação.

Qualquer que seja a solução a adoptar, os estudos têm demonstrado que as interferências das ESV's no FS são de curta duração e dependentes do número de terminais ESV em operação, o que dificulta a detecção e localização da interferência e, portanto, torna quase impossível um hipotético pedido de interrupção das emissões por parte de uma administração afectada. Esta particularidade poderá conduzir à imposição de restrições adicionais.

Os Estados Unidos defenderam o Método A. As administrações que se opuseram a este Método, argumentaram que os equipamentos de radiocomunicações operados a bordo de embarcações deviam operar em faixas já atribuídas ao serviço móvel ou ao serviço móvel por satélite.

A França defendeu o Método B (atribuição ao Móvel Marítimo por Satélite MMS com estatuto secundário). Em conjunto com a Suécia e a Noruega, a França defendeu uma proposta de Resolução com redução dos valores do diâmetro mínimo das antenas, de 2,4 metros para 1,2 metros nos 6 GHz e de 1,2 metros para 0,6 metros nos 14 GHz.

Uma questão regulamentar levantada por algumas administrações, nomeadamente pelo Irão, e que a WRC-2003 deverá estudar, e que está associada aos Métodos A e B, é saber como conciliar a classe de serviço de uma estação instalada numa embarcação (ESV operando no MMSS) com a classe de serviço de uma estação espacial operando no FSS (no pressuposto de que não haverá intenção de proceder à implementação de um sistema de satélites autónomo para MMSS- ESV's).

O Irão e os Países da Liga Árabe, em bloco, defenderam o Método C por entender que os resultados dos estudos não eram tecnicamente convincentes. De facto, um dos pontos de partida para os estudos da UIT-R foi o número estimado de passagens de embarcações frente a uma dada linha de costa, a uma velocidade mínima de 10 nós. Estas administrações puseram em causa numa primeira instância, todos os resultados obtidos pela UIT-R. O Irão vetou as respectivas Recomendações UIT-R. Numa segunda fase, puseram em causa a linha de referência a partir da qual se devia proceder à marcação dessa distância. Puseram ainda em causa o diâmetro mínimo das antenas utilizadas nos cálculos. Este argumento toma ainda maior relevo quando algumas administrações defenderam a redução do valor de diâmetro mínimo da antena, abertura que poderá potencialmente incrementar o número de embarcações capazes de hospedar este tipo de antena e sistema, alterando de forma significativa o número de passagens, ocorrência que poderia obrigar à revisão das distâncias de separação, para valores superiores.

O Reino Unido e a Itália manifestaram forte oposição à redução do diâmetro da antena.

A Grécia, também pôs em causa os estudos de partilha até agora efectuados, e defendeu uma atribuição para o serviço móvel por satélite, em faixas dedicadas, embora não tivesse apresentado uma proposta concreta.

Como posição preliminar, algumas administrações da CEPT manifestaram intenções de aceitar uma alteração no RR para permitir a utilização de ESV's nas faixas 5925-6425 MHz e 14-14.5 GHz, desde que houvesse garantias de redução da probabilidade de ocorrência de interferência prejudicial ao FS e desde que a utilização pretendida não introduzisse restrições adicionais ao desenvolvimento do FS.

Esta garantia poderá ser assegurada pela definição de uma distância mínima de afastamento da costa para além da qual as ESV's em movimento não causassem interferência prejudicial aos sistemas que operassem no FS, e pela especificação de alguns parâmetros técnicos tais como por exemplo o diâmetro mínimo das antenas a utilizadar (o que reduz o tipo e número de embarcações capazes de albergar tal tipo de sistema) e a precisão de guiamento da antena (tracking accuracy).

Como a faixa 14-14.25 GHz não é utilizada pelo FS na Europa, esta pareceu constituir a faixa preferida pela CEPT para utilização pelas ESV's. A CEPT também defendeu que as ESV's não solicitassem protecção do Serviço Fixo (FS) nas faixas dos 4 GHz e dos 11 GHz.

A França defendeu a redução do diâmetro mínimo das antenas a utilizar quer na faixa dos 6 GHz quer na faixa dos 14 GHz, com a justificação de que tal redução não afectaria o cálculo das distâncias de separação mas sim o tipo de embarcação que poderia acomodar a instalação do tipo de antena pretendido e defendeu o aligeiramento dos valores indicados para a precisão de guiamento da antena.

O Reino Unido propôs que se mantivessem os valores propostos no texto da CPM e nas recomendações, uma vez que entendia que tal redução contribuiria para aumentar o número de plataformas candidatas a este tipo de aplicação, o que a acontecer poderia modificar as condições dos estudos efectuados no que respeita à previsão do número de plataformas equipadas com estas aplicações e número de passagens simultâneas numa dada área.

Posição da CEPT

A CEPT elaborou uma ECP com base numa mistura dos Métodos A e B do relatório da CPM, propondo a criação de duas notas de rodapé:

  • Uma para estabelecer as condições de utilização de ESV's no âmbito das redes do FSS, nos 6 GHz e 14 GHz;
     
  • Outra para assegurar que as estações de embarcação que operem no MMSS na faixa dos 14-14,5 GHz, com determinado nível de potência sejam obrigadas a cumprir as restrições e limitações impostas à utilização das ESV's.

A primeira nota de rodapé refere que na faixa dos 5925-6425 MHz as estações terrenas do FSS poderão ser operadas em embarcações, em conformidade com as condições da Resolução ESV.

A segunda nota de rodapé especifica que as estações de embarcação que operem no MMSS na faixa 14-14,5 GHz, com potências superiores a 21 dBW, devem ser utilizadas em conformidade com a Resolução ESV.

O texto proposto no Anexo 1 da Resolução ESV que se encontra associada à ECP, contém especificações para as antenas a utilizar pelas futuras aplicações de ESV's, cujos parâmetros são menos exigentes do que os que constam dos resultados dos estudos da UIT-R, concretamente menor diâmetro de antena e menor precisão de guiamento, quer para a faixa dos 6 GHz quer para a faixa dos 14 GHz.

O Reino Unido manifestou uma reserva formal a esta ECP, com o pressuposto de não haver fundamentação técnica que justificasse a redução do diâmetro das antenas. Aquela administração considerou que as modificações aos parâmetros técnicos utilizados nos estudos da UIT-R podiam dificultar a obtenção de um consenso internacional durante a Conferência.

Posição nacional

Alguns parâmetros técnicos que serviram de base para a elaboração dos estudos, nomeadamente o diâmetro das antenas, embora constassem de uma Recomendação UIT-R, foram modificados para valores inferiores, o que poderá influenciar em maior ou menor escala as distâncias de protecção recomendadas.

Neste entendimento, Portugal não manifestou apoio a esta ECP, posição que contou com o apoio do EMGFA- DICSI, que uma vez consultado sobre a possível posição nacional sobre esta matéria, manifestou a necessidade de se assegurar a adequada protecção aos serviços terrestres.


Consulte:

  • Glossário https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=37868