RNSS - Serviço de Radionavegação por Satélite (Galileo)


/ Atualizado em 05.06.2003

Item 1.15: Rever os resultados dos estudos relativos ao serviço de radionavegação por satélite de acordo com as Resoluções 604 (WRC-2000), 605 (WRC-2000) e 606 (WRC-2000).

A WRC-2000 atribuiu as faixas de frequências 1164-1215 MHz, 1260-1300 MHz e 5010-5030 MHz ao serviço de radionavegação por satélite (RNSS) (sentidos espaço-Terra e espaço-espaço), de acordo com as Resoluções mencionadas. Estas novas atribuições são essenciais para o desenvolvimento dos novos sistemas (como por exemplo o sistema europeu Galileo) e dos sistemas existentes (GPS e GLONASS).

O que a WRC-03 terá agora de decidir, de acordo com estas Resoluções e para cada uma das faixas de frequências é o seguinte:

Faixa 1164-1215 MHz (Res.605):

Manutenção do conceito de aplicação de limites de densidade de fluxo de potência (pfd) bem como do valor aprovado com carácter provisório na WRC-2000, isto é, -121.5 dB[(W/m2/1 MHz]. Este valor foi considerado apropriado pela UIT, para protecção dos sistemas do serviço de radionavegação aeronáutica (ARNS). A CEPT elaborou uma proposta comum europeia (ECP) na qual reitera o conceito descrito acima bem como o valor de 'pfd' referido. A protecção dos DME/TACAN é considerada pela Europa como essencial uma vez que se trata de um serviço de segurança para o tráfego aéreo.

Resultados da CPM (18-29 de Novembro de 2002):

Houve um consenso sobre a imposição de um limite de PFD aplicável às estações espaciais dos sistemas RNSS e por isso há só um método proposto para resolver este item. Esta solução aponta para a inclusão no RR do valor agregado de 'PFD' (-121.5 dB(W/m2/MHz) como critério de protecção do ARNS e cabendo às administrações assegurarem o seu cumprimento. Do ponto de vista regulamentar, para implementar este método há a necessidade de se entrar num processo de coordenação sob o Artigo 9, bem como estabelecer-se um critério de milestones para que se assegure que apenas tomem parte deste processo os sistemas 'reais'.

Faixa 1 215 - 1 300 MHz (Res.606):

Na WRC-2000, a CEPT apresentou uma proposta para aplicação do mesmo conceito de PFD aos sistemas RNSS que operam nesta faixa, mas encontrou forte oposição por parte dos EUA (que não queriam aplicação de limites de PFD ao GPS) e da Federação Russa (GLONASS).

Para a WRC-03, a CEPT tem em elaboração uma ECP com uma proposta da aplicação de limites de "pfd" nesta faixa e o valor proposto é de [-133] dB(W/m2/ 1 MHz].

Os dois princípios que norteiam a posição europeia são:

  • a necessidade de protecção dos radares de radionavegação e de radiolocalização na faixa 1215-1300 MHz;
     
  • um regime regulamentar único para a referida faixa.

Até ao momento, há profundas divergências entre a CEPT, os EUA e a Rússia, relativamente à solução regulamentar para a faixa 1215-1300 MHz. Os EUA querem a manutenção do 'status quo' regulamentar para protecção da portadora L2 do GPS (isto é a não aplicação de limites de PFD na totalidade da faixa em questão) e a Federação Russa aceita a aplicação de limites em quase toda a faixa com excepção da sub-faixa aonde têm a portadora do GLONASS.

Resultados da CPM (18-29 de Novembro de 2002):

Como não foi possível chegar-se a acordo para uma única solução deste tema e face às posições divergentes manifestadas por vários Estados Membros ou blocos regionais, verteu-se para o relatório da CPM as seguintes opções de solução:

  • Opção A1: Não haver nenhuma alteração ao RR;
     
  • Opção A2: Não deve haver imposição de limites mas em contrapartida haver uma Resolução que assegure maior protecção ao serviço de radionavegação que inclua a protecção aos serviços de radiolocalização e radionavegação aeronáutica;
     
  • Opção B: Deve haver um limite de PFD aplicável a toda a faixa 1215-1300 MHz;
     
  • Opção C: um limite de PFD aplicável apenas a uma parte da faixa 1215-1300 MHz (1260-1300 MHz); a outra parte (1215-1260 MHz) ficaria isenta desta limitação.

Faixa 5010-5030 MHz (Res.604):

Para protecção do serviço de Radioastronomia na faixa 4990-5000 MHz, foi aprovado na WRC-2000 um valor provisório de PFD para as emissões "fora de faixa" do RNSS na faixa 5010-5030 MHz. Este valor, de acordo com a Res. 606, terá de ser revisto na WRC-03. Segundo estudos efectuados na CEPT e na UIT, este limite de PFD aplicável a todas as estações espaciais de cada sistema RNSS é de -171 dB(W/m2) em 10 MHz para qualquer 'site' de radioastronomia.

Resultados da CPM (18-29 de Novembro de 2002):

Houve um consenso sobre a solução deste tema e por isso há só um método proposto para resolver este item. Esta solução aponta para a inclusão no RR do valor agregado de PFD como critério de protecção do serviço de Radioastronomia atribuído na faixa 4990-5000 MHz.

Posição da CEPT:

Foi aprovada uma Proposta Comum Europeia (ECP) que propõe:

1) MODIFICAÇÃO do Artigo 5 com a divisão da faixa 960-1215 MHz em duas partes 960-1164 MHz e 1164-1215 MHz para clarificar as atribuições ao ARNS e ao RNSS;

2) MODIFICAÇÃO da footnote 5.328A (sobre a protecção que o RNSS deve dar ao ARNS) para impor os procedimentos de coordenação entre sistemas do RNSS na faixa 1164-1215 MHz ao abrigo do Artigo 9;

3) Nova footnote para incorporar a mesma obrigação de aplicação do Artigo 9 ao RNSS na faixa 1559-1610 MHz;

4) Resolução RNSS-1 sobre a protecção dos sistemas do ARNS devido aos limites de pfd de múltiplos sistemas do RNSS.

É através desta Resolução que se impõe a aplicação do valor -121.5 dB(W/m2/MHz. Do ponto de vista regulamentar, para implementar este método há a necessidade de se entrar num processo de coordenação sob o Artigo 9, bem como de se estabelecer um critério de milestones para que se assegure que apenas tomem parte os sistemas 'reais'.

Esta Resolução será aplicável aos sistemas cuja informação considerada válida seja a data de recepção dos dados para publicação/coordenação pelo BR (2 de Junho de 2000) e inclui um conjunto de 2 limites de pfd a serem incluídos no Artigo 21 (o 1º limite é para prevenir a situação de que cada sistema não exceda mais do que uma certa percentagem do total dos recursos 'potência versus frequência' atribuídos a um total de 5 sistemas e o 2º limite para assegurar que um dado sistema pode sobrepor um sinal de banda larga num sinal de banda estreita de outro sistema, sem prejuízo deste segundo sistema)

5) Resolução RNSS-2 sobre as regras para coordenação entre sistemas doRNSS em todas as faixas do RNSS (downlink).

6) SUPRIMIR a Res.605 porque já não há mais necessidade de continuar os estudos

Posição Nacional:

Estando em causa a viabilização de um projecto considerado neste domínio como da maior importância estratégica e tendo ainda em conta que somos uma das administrações notificadoras do sistema, a administração portuguesa apoia esta ECP.


Consulte:

  • Glossário https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=37868