GMDSS - Global Maritime Distress and Safety Systems


/ Atualizado em 05.06.2003

Item 1.9: Considerar o Apêndice 13 e a Resolução 331 (Rev.WRC-97) com vista à sua eliminação e, se for apropriado, considerar as alterações relativas ao Capítulo VII e outras disposições do Regulamento das Radiocomunicações, tendo em conta a introdução e a transição contínua do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).

Introdução

A Convenção Internacional de Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS) obriga a que todos os navios sujeitos a esta Convenção estejam dotados de equipamento GMDSS após de 1 de Fevereiro de 1999.

Pretende-se que, na medida do possível, todas as embarcações sejam dotadas de equipamento GMDSS.

Actualmente, muitas das embarcações, não sujeitas à Convenção SOLAS, não estão ainda dotadas de equipamento GMDSS, continuando a utilizar os procedimentos e as frequências estabelecidas no Apêndice 13 (Comunicações de Socorro e Segurança - sistema não GMDSS) no estabelecimento de comunicações de socorro e segurança.

As autoridades responsáveis pela segurança da navegação e pelas operações de busca e salvamento continuam a ter de garantir a assistência tanto a navios SOLAS como a embarcações não convencionadas, mantendo em operação os dois sistemas de socorro e segurança marítima durante o actual período de transição.

Nestas circunstâncias, a WRC-2003 irá considerar se estão criadas as condições que permitam o estabelecimento de uma data limite para implementação do sistema GMDSS a nível de todas as embarcações.

Resultados da CPM

Foram identificados cinco métodos tendo em vista a actualização  dos procedimentos de transição para o sistema GMDSS:

  • Método A - não efectuar qualquer alteração ao Apêndice 13
     
  • Método B - modificação da Resolução 331
     
  • Método C - modificação do Cap. IX e do Apêndice 13
     
  • Método D - modificação do Artigo 33
     
  • Método E - modificação do Cap. IX, do Ap. 13 e Res. 331

Adicionalmente é proposta a modificação e ou a revogação de algumas disposições dos Artigos 47 e 55, designadamente:

  • a revogação da disposição 47.1
     
  • a revogação da disposição 47.3
     
  • a modificação da disposição 47.26
     
  • a revogação da disposição 47.27
     
  • a modificação da disposição 47.28
     
  • a modificação da disposição 47.29
     
  • a modificação da disposição 55.1

Posição da CEPT

A CEPT defende a manutenção das disposições do Apêndice 13 relativo ao sistema de socorro e segurança (sistema não GMDSS)

Contudo, é favorável à actualização dos procedimentos de transição para o sistema GMDSS e da consequente revisão do Capítulo VII (socorro e segurança) e do Capítulo IX (serviços marítimos) do Regulamento das Radiocomunicações.

Em conformidade, desenvolveu uma Proposta Comum Europeia (ECP) através da qual propõe:

1.  a  revisão da Resolução 331 sobre a transição para o sistema GMDSS, designadamente no que respeita:

  • à manutenção da escuta da frequência 2182 kHz obrigatória em embarcações não-GMDSS;
     
  • à manutenção da escuta obrigatória no canal 16  (156,800 MHz) até data a estabelecer;
     
  • à transmissão de alertas de socorro, urgência e segurança em DSC (canal 70).

2. a revisão do Artigo 47 sobre Certificados de Operador, designadamente no que se refere:

  • à revogação  das  disposições  relativas  a  operadores  radiotelegrafistas  e  aos correspondentes certificados de operador radiotelegrafista;
     
  • ao não reconhecimento de certificados de operador radiotelegrafista de 1.ª e  2.ª classes
     
  • ao reconhecimento de certificados GOC (General Operator Certificate)

3. a revisão do Artigo 55 sobre  Radiotelegrafia Morse, designadamente no que se refere aos procedimentos relativos às comunicações em  telegrafia Morse, estabelecidos na Recomendação UIT-R M.1170, os quais passariam a ser facultativos.

Portugal manifestou a intenção de subscrever esta ECP.

Posição Nacional:

A necessidade de garantir por mais alguns anos a operacionalidade do antigo sistema de socorro de segurança é um problema à escala mundial. Em Portugal, esta questão é tanto mais pertinente, na medida em que a infra-estrutura terrestre do sistema GMDSS não está operacional.

Neste contexto e tendo em conta que as propostas europeias merecem a concordância das entidades directamente envolvidas nos trabalhos de preparação da WRC-03, a Administração Portuguesa apoia esta proposta europeia.


Consulte:

  • Glossário https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=37868