Identificação de faixas para sistemas PPDR


/ Atualizado em 05.06.2003

Item 1.3: [PPDR]

Item 1.3: Identificar faixas harmonizadas, regional ou globalmente, para a implementação de soluções futuras avançadas que respondam às necessidades dos serviços de protecção pública (PP), incluindo  auxílio a desastres naturais e situações de emergência (DR), e criar as disposições regulamentares, se necessário, tendo em conta a Resolução 645 (WRC-2000).

Estes sistemas, que estão a ser estudados no âmbito deste item da agenda, foram divididos em três categorias - sistemas narrowband, sistemas wideband e sistemas broadband.

A previsão dos especialistas na UIT é, no futuro, haver uma integração dos sistemas actuais (isto é, baseados em tecnologia de banda estreita) complementando cada um deles com os sistemas 'wideband' e 'broadband'. Neste conceito, os sistemas 'wideband' teriam requisitos de cobertura similares aos sistemas 'narrowband'. Os operadores dos sistemas de emergência têm como expectativa vir a dispor de cobertura radioeléctrica sobre a totalidade da área de operação. Para os sistemas 'broadband' contudo, é mais provável que a área de cobertura seja mais localizada na área da ocorrência do acidente ou próxima duma área designada por 'hot spot'.

Foram já identificadas algumas faixas de frequências para sistemas narrowband. Para os outros sistemas, apenas foi identificada, com carácter preliminar, a quantidade de espectro necessário e o respectivo intervalo de frequências. Assim:

Para sistemas narrowband (canais com LB £ 25 KHz): 380-385 MHz / 390-395 MHz para utilização pelos sistemas móveis terrestres digitais destinados às situações de emergência; está em desenvolvimento uma proposta comum europeia (ECP) propondo esta faixa de frequências;

Para sistemas wideband (canais com LB £ 200 KHz): [5 a 12 MHz] no intervalo 150 a 1000 MHz para acomodar aplicações de banda larga baseada numa canalização de [50-200] KHz; é de notar que a padronização dos sistemas digitais de banda larga ainda está em desenvolvimento actualmente e a expectativa da sua finalização é para 2002-2003;

Para sistemas broadband (canais com LB>200 KHz): os requisitos de espectro são de 50 a 200 MHz num espectro a definir. O programa de padronização das técnicas de 'broadband' iniciaram-se recentemente num programa conjunto entre o ETSI (Europa) e TIA (EUA) e prevê-se que só no longo prazo esta padronização poderá estar disponível;

A CEPT entende que os sistemas narrowband e wideband devem ser estudados separadamente dos sistemas broadband. Para este último tipo de sistemas, posteriormente se definirá uma posição. No sector UIT-R há um entendimento comum sobre as características de cada um dos sistemas, a saber:

Sistemas Narrowband - wide area networks, digital voice and low/medium speed data;

Sistemas Wideband - wide area networks, digital voice and high-speed data, digitally compressed real time video;

Sistemas Broadband - Local/tailored area networks and spots voice, high quality digital real time video, very high-speed data;

Até este momento, em que se preparam as posições nacionais/regionais para a CPM (Conference Preparatory Meeting) que vai finalizar o Relatório para a WRC-03, não há propostas concretas quer da CITEL (Américas), quer da APT (Ásia Pacífico) ou dos países árabes.

A NATO defende que a identificação de espectro deve privilegiar os sistemas 'narrowband', posição considerada próxima da CEPT bem como a distinção dos requisitos de espectro dos sistemas PP (Public Protection) e dos sistemas DR (Disaster Relief). A ICAO e a IMO defendem que a identificação de espectro deve ser feita de modo a não criar interferências prejudiciais aos sistemas operacionais aeronáuticos e salvaguardar os requisitos dos sistemas de busca e salvamento.

Resultados da CPM (18-29 de Novembro de 2002):

Foram identificados as seguintes opções para solucionar o item:

Método A: Identificação das faixas candidatas através de footnotes no Artigo 5 do RR;

Método B: Identificação das faixas através duma Resolução ou duma Recomendação;

Método C: Método A + Método B;

Método D: nenhuma alteração ao RR mas a WRC-03 adopta uma Resolução para continuarem os estudos para a elaboração duma Resolução ou uma Recomendação que identifica as faixas a serem harmonizadas no âmbito regional ou global;

Posição da CEPT:

Foi aprovada uma Proposta Comum Europeia (ECP) que propõe, através de uma Resolução, a identificação da faixa 380-470 MHz ('resolves 1') como 'frequency tuning range' para aplicações PPDR e sistemas 'narrowband'. Esta Resolução solicita a continuação de estudos para outros 'tuning ranges' e outras tecnologias ('invites 1 e 2').

O 'frequency tuning range' permitirá que as Administrações possam determinar, no âmbito nacional, a quantidade de espectro e onde neste intervalo, pode ser disponibilizado para operações de carácter permanente ou temporário.

Dentro dos 380-470 MHz, a faixa 380-385 MHz/390-395 MHz ('resolves 2') deve ser harmonizada de forma global para aplicações (PP), que têm um carácter permanente.

Para aplicações de auxílio a desastres (DR), por serem ocasionais, o espectro a ser identificado dentro dos 380-470 MHz, pode ser usado para outros propósitos em situação normal.

Posição Nacional:

A administração Portuguesa já implementou a ERC/DEC(96)01 pelo que apoia a ECP. Entende-se que esta solução (Resolução em vez de atribuição no Artigo 5 do Regulamento das Radiocomunicações - RR) evita o aparecimento de mais uma footnote extremamente complexa, bem como de mais uma excepção à regra (identificação de faixas de frequências do Quadro do Artigo 5 do RR para sistemas).


Consulte:

  • Glossário https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=37868