O quadro 3.2, que a seguir se apresenta, evidencia as principais variações ocorridas nos rendimentos do ICP-ANACOM de 2011 para 2012, por grandes áreas:
Rendimentos |
2012 |
2011 |
Variação 2012/2011 |
|
Comunicações eletrónicas |
71.263.965 |
73.513.305 |
-2.249.340 |
-3% |
Restantes prestações de serviço |
852.336 |
637.074 |
215.262 |
34% |
Diversos rendimentos e ganhos |
147.525 |
588.480 |
-440.955 |
-75% |
Juros e outros rendimentos similares |
2.976.433 |
2.999.373 |
-22.940 |
-1% |
Totais |
75.240.259 |
77.738.232 |
-2.497.973 |
-3% |
Unidade: euros.
A cobrança das taxas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas constitui a principal fonte de rendimento do ICP-ANACOM, tendo representado 95 por cento do total em 2012.
A aplicação dos excedentes de tesouraria em depósitos a prazo na banca comercial gerou juros que constituíram a segunda fonte de rendimentos do ICP-ANACOM, que representaram 4 por cento do total.
As restantes naturezas de rendimento resultam de outras atividades atribuídas a esta Autoridade pelos seus estatutos, destacando-se entre elas a cobrança de taxas relativas à atividade de prestador de serviços postais e a cobrança de taxas administrativas de serviço de Banda do Cidadão (CB) e de serviços ITED/ITUR.
No cômputo geral observaram-se variações negativas nos vários grupos de rendimentos face a 2011, com exceção do grupo «Restantes prestações de serviço», que teve uma variação positiva, sem contudo influenciar a redução global dos rendimentos, dada a fraca representatividade deste grupo (inferior a 1 por cento).
De seguida apresenta-se uma breve descrição das taxas que integram a Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE).
A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) -, estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e o Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da infraestrutura das referidas estações e de utilização do espectro radioelétrico, bem como à partilha da infraestrutura de radiocomunicações.
O diploma que suporta a cobrança das taxas devidas neste contexto é a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, novo modelo de taxas previsto no artigo 105.º da LCE na redação dada pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro.
As taxas previstas na LCE são as seguintes: i) emissão das declarações comprovativas de direitos emitidos pelo ICP-ANACOM relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, atribuição de direitos de utilização de frequências e atribuição de números; ii) exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público; iii) utilização de frequências; e iv) utilização de números.
A evolução das taxas previstas na LCE foi a seguinte, entre 2011 e 2012:
Taxas previstas na LCE |
2012 |
2011 |
Variação |
|
Taxas anuais de regulação CE |
a) |
28.397.950 |
29.174.584 |
-3% |
Taxas de utilização de frequências |
b) |
41.129.261 |
42.548.385 |
-3% |
Taxas de utilização de números |
|
1.722.384 |
1.775.136 |
-3% |
Outras |
|
14.370 |
15.200 |
-5% |
Total |
71.263.965 |
73.513.305 |
-3% |
Unidade: euros.
- a) Taxas anuais de regulação CE
A variação negativa de 3 por cento ocorrida na evolução dos rendimentos provenientes deste tipo de taxa deveu-se à redução dos custos com a regulação e resultou da aplicação dos procedimentos habituais de determinação e cobrança de taxas administrativas de regulação, devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicação eletrónica prevista na legislação em vigor. A metodologia de cálculo baseia-se nos custos reais suportados pelo ICP-ANACOM com as atividades de regulação, de acordo com médias móveis de três anos, excetuando os custos decorrentes da variação da provisão para processos judiciais em curso, cuja média móvel é de cinco anos. Tais custos não englobam qualquer valor associado às atividades que o ICP-ANACOM desenvolve fora da regulação dos serviços e das redes de comunicações eletrónicas, sendo a sua afetação aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas efetuada de forma proporcional aos respetivos rendimentos relevantes conexos com a atividade, relativos ao ano anterior àquele em que é efetuada a liquidação das taxas. Constituem exceção os operadores cujos rendimentos relevantes não ultrapassam os 100 milhares de euros, aos quais é aplicada a taxa zero, e aqueles cujos rendimentos relevantes são de valor não superior a 1500 milhares de euros, aos quais é liquidada uma taxa fixa de 2,5 milhares de euros.
Atendendo a que os custos reais de regulação têm vindo a baixar progressivamente e que os valores a faturar são calculados numa primeira fase, provisoriamente, com base no orçamento do ano de faturação (último ano que entra na média móvel atrás mencionada), e posteriormente são corrigidos quando se apuram os valores reais desse ano, tem-se observado sempre nos últimos anos o apuramento de valores a devolver aos operadores. Essa devolução tem sido efetuada através da emissão de notas de crédito no período subsequente, após o encerramento das contas. A variação negativa ocorrida nos rendimentos de 2012 deve-se pois fundamentalmente ao efeito da emissão destas notas de crédito, que ascenderam a 1064 milhares de euros.
O relatório anual dos custos de regulação e do montante total dos resultados da cobrança de taxas a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, é publicado anualmente, conduzindo aos ajustamentos em função da diferença entre o montante total das taxas já cobradas e o valor final de taxas a cobrar, garantindo-se assim a cobrança final dos custos reais de regulação.
No quadro 3.4 apresenta-se em pormenor o cálculo dos custos de regulação, em que foram baseadas as taxas administrativas de regulação devidas ao ICP-ANACOM pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, que ascenderam a 29 440 mil euros, valor a que se abateram as notas de crédito de 1064 milhares de euros e adicionaram outras regularizações referentes a anos anteriores, de 22 milhares de euros, perfazendo os 28 398 milhares de euros que constam nos rendimentos de 2012.
Custos |
Repartição dos gastos do ICP-ANACOM |
Provisões associadas às CE (Média de 5 anos) |
Repartição em 2012 dos gastos (c/ provisões associadas às CE) |
|||
Orçamento |
Realizado |
Média |
||||
2012 |
2011 |
2010 |
||||
1. Custos de regulação e gestão do espetro |
48.189.618 |
45.822.941 |
44.534.854 |
46.182.471 |
5.664.951 |
51.847.422 |
1.1 Gastos relativos a CE |
38.180.304 |
36.620.521 |
35.148.334 |
36.649.720 |
5.664.951 |
42.314.671 |
1.1.1 Gastos administrativos |
26.048.739 |
23.948.836 |
24.326.637 |
24.774.738 |
5.664.951 |
30.439.689 |
a) Declarações comprovativas de direitos |
48.238 |
44.349 |
45.836 |
46.141 |
|
46.141 |
b) Exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços CE |
24.799.760 |
22.800.542 |
23.726.227 |
23.775.510 |
5.664.951 |
29.440.461 |
c) Atribuição de direitos de utilização de frequências |
1.072.101 |
985.674 |
446.020 |
834.598 |
|
834.598 |
d) Atribuição de direitos de utilização de números |
128.641 |
118.271 |
108.554 |
118.489 |
|
118.489 |
1.1.2 Gastos com a gestão de frequências |
11.966.478 |
12.519.907 |
10.691.483 |
11.725.956 |
|
11.725.956 |
1.1.3 Gastos com a gestão de números |
165.086 |
151.778 |
130.214 |
149.026 |
|
149.026 |
1.2 Gastos com a regulação postal |
2.462.056 |
2.263.579 |
2.511.944 |
2.412.526 |
|
2.412.526 |
1.3 Outros gastos de regulação |
7.547.258 |
6.938.841 |
6.874.576 |
7.120.225 |
|
7.120.225 |
2. Outros gastos |
2.380.782 |
5.447.114 |
2.644.475 |
3.490.790 |
|
3.490.790 |
Total de gastos |
50.570.400 |
51.270.055 |
47.179.329 |
49.673.261 |
5.664.951 |
55.338.212 |
Unidade: euros.
No que respeita às taxas de utilização de frequências, o quadro 3.5 apresenta a comparação das taxas liquidadas devidas pela utilização de frequências, por tipo de serviço, em 2011 e 2012.
- b) Taxas de utilização de frequências
Taxas relativas à utilização |
2012 |
2011 |
Variação |
|||
Serviço móvel |
27.883.923 |
68% |
28.632.000 |
67% |
-748.077 |
-3% |
Serviço móvel terrestre |
2.450.329 |
6% |
2.566.145 |
6% |
-115.816 |
-5% |
Serviço móvel de recursos partilhados |
58.280 |
0% |
765.000 |
2% |
-706.720 |
-92% |
Serviço fixo |
8.398.299 |
20% |
8.659.493 |
20% |
-261.194 |
-3% |
Serviço fixo por satélite |
636.875 |
1% |
660.323 |
2% |
-23.448 |
-4% |
Serviço fixo via rádio (FWA) |
290.600 |
1% |
367.400 |
1% |
-76.800 |
-21% |
Serviço de radiodifusão |
696.842 |
2% |
648.243 |
1% |
48.599 |
7% |
Outros serviços |
714.113 |
2% |
249.781 |
1% |
464.332 |
186% |
Total |
41.129.261 |
100% |
42.548.385 |
100% |
-1.419.124 |
-3% |
Unidade: euros.
As alterações introduzidas pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, tiveram especial impacto no que respeita à taxa de utilização de espectro no domínio das comunicações móveis. As mesmas tiveram particularmente em conta o aumento da eficiência da utilização do espectro, devido essencialmente à possibilidade de utilização em simultâneo de várias faixas de frequências e de tecnologias. Nesse sentido, foi estabelecida uma diminuição de 50 por cento da taxa de utilização do espectro para aquele tipo de serviços, estimulando assim a disponibilização de serviços de banda larga móvel em Portugal, nomeadamente no contexto da disponibilização do espectro adicional atribuído em sede do leilão multifaixa (Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro). Devido a estes dois efeitos, as taxas dos serviços móveis reduziram-se 748 milhares de euros entre 2011 e 2012.
No exercício de 2012 verificou-se ainda uma redução dos valores faturados noutros serviços, sendo de destacar as reduções observadas no serviço móvel de recursos partilhados (SMRP), no montante de cerca de 700 milhares de euros (-92 por cento), devido ao cancelamento de uma rede analógica e às reduções por cancelamento de diversas licenças do serviço fixo, no montante de 261 milhares (-3 por cento).
Os decréscimos foram parcialmente compensados pelos seguintes motivos: i) recuperação de taxas referentes a períodos anteriores; ii) aumento verificado no serviço de radiodifusão, uma vez que o período de transição para o novo modelo de tarifário ainda vigora até 2013.
No que respeita à rubrica das restantes prestações de serviços destacam-se os rendimentos decorrentes de outras atividades do ICP-ANACOM, nomeadamente as taxas devidas ao acesso e ao exercício de serviços postais, à instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED-ITUR), às atividades de ensaios laboratoriais, às taxas de acesso e exercício de atividade de serviços de audiotexto e às atividades de fiscalização, entre outras.
A evolução verificada em 2012 traduziu-se num aumento de 34 por cento em relação a 2011, especificada a seguir:
Restantes prestações de serviço |
2012 |
2011 |
Variação |
|
Serviços postais |
i) |
159.580 |
145.225 |
10% |
ITED-ITUR |
ii) |
215.793 |
66.957 |
222% |
Taxas de serviço banda do cidadão - CB |
iii) |
69.807 |
92.552 |
-25% |
Coimas liquidadas |
iv) |
204.421 |
140.318 |
46% |
Independente Regulators Group (IRG) |
v) |
49.000 |
49.000 |
0% |
Licenças temporárias |
vi) |
63.423 |
79.115 |
-20% |
Outras taxas |
vii) |
90.312 |
63.907 |
41% |
Total |
852.336 |
637.074 |
34% |
Unidade: euros.
Os normativos que sustentam a liquidação e a cobrança da maioria das taxas constantes nas rubricas acima referenciadas são:
i. Taxas relativas à atividade de prestador de serviços postais
A Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência e a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, dão suporte à cobrança das taxas devidas neste contexto, que devem estar orientadas para os custos.
ii. Taxas do serviço ITED-ITUR
O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que estabelece o regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios, cujas taxas se encontram fixadas na Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de Novembro.
iii. Taxas do serviço Banda do Cidadão CB
O Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do serviço rádio pessoal - Banda do Cidadão (SRP-CB), cujas taxas se encontram fixadas na Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro.
iv. Coimas liquidadas
O Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro (Estatutos do ICP-ANACOM), estabelece na alínea n), do n.º 1, do artigo 6.º, como atribuição do ICP-ANACOM, «velar pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respetivos títulos de exercício de atividade ou contratos de concessão». Neste contexto compete-lhe instaurar, instruir e decidir os processos de contraordenação da sua competência e aplicar as respetivas coimas.
v. Independent Regulators Group
Ressarcimento dos gastos incorridos com a disponibilização do serviço de apoio técnico ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas do IRG (IRG.net - sistema colaborativo e IRG.eu - site público), apoio ao utilizador e manutenção da estrutura do servidor afeto ao IRG existente no ICP-ANACOM.
vi. Licenças temporárias
Cobrança de taxas de licenciamentos concedidos temporariamente, fundamentalmente para realização de eventos.
vii. Inclui as restantes prestações de serviço, nomeadamente ensaios laboratoriais e calibrações, audiotexto, entre outras.
A variação positiva ocorrida neste tipo de rendimentos deveu-se na sua maior parte à cobrança das taxas de inscrição, registo, fiscalização e renovação ITED/ITUR. Em 2012 foi particularmente sentido o afluxo de pedidos de renovação, que obedecem a periodicidades definidas.
A intensificação da fiscalização dos operadores determinou também a aplicação e a cobrança de coimas por infrações praticadas, fundamentalmente à Lei das Comunicações Eletrónicas, sendo o montante apurado em 2012 significativamente superior ao de 2011.
Em «Outras taxas» importa destacar o reembolso total das despesas incorridas com deslocações e ajudas de custo por colaboradores do ICP-ANACOM no âmbito do protocolo Jogos Olímpicos, no montante de 49 620 euros.
A rubrica de diversos rendimentos e ganhos teve uma redução muito acentuada, cerca de 75 por cento, que se explica pelo facto de em 2011 se ter registado um montante de 440 milhares de euros, respeitante a uma regularização extraordinária de taxa social única, processada e entregue a mais, indevidamente, em anos anteriores.
Diversos rendimentos e ganhos |
2012 |
2011 |
Variação |
Imputação de subsídios para investimentos (Nota 13) |
3.891 |
3.890 |
0% |
Subsídios à exploração |
74.278 |
40.769 |
82% |
Outros |
69.356 |
543.821 |
-87% |
Total |
147.525 |
588.480 |
-75% |
Unidade: euros.
Os juros bancários decorrem de aplicações financeiras em depósitos a prazo dos excedentes de tesouraria existentes durante o ano, por forma a otimizar/rentabilizar a tesouraria.
A variação negativa observada de 2011 para 2012 deve-se à redução das taxas de juro de referência (EURIBOR) ao longo de 2012, assim como às regras impostas pelo Banco de Portugal de fixação de remuneração máxima nos depósitos a prazo, o que foi apenas parcialmente compensado pelo aumento do capital médio aplicado durante o ano.
Juros e outros rendimentos financeiros |
2012 |
2011 |
Variação |
Juros bancários |
2.873.205 |
2.929.014 |
-2% |
Juros de mora |
101.488 |
70.359 |
44% |
Restantes |
1.740 |
- |
|
Total |
2.976.433 |
2.999.373 |
-1% |
Unidade: euros.