3.1. Evolução detalhada dos rendimentos


O quadro 3.2, que a seguir se apresenta, evidencia as principais variações ocorridas nos rendimentos do ICP-ANACOM de 2011 para 2012, por grandes áreas:

Quadro n.º 3.2 - Rendimentos

Rendimentos

2012

2011

Variação 2012/2011

Comunicações eletrónicas

71.263.965

73.513.305

-2.249.340

-3%

Restantes prestações de serviço

852.336

637.074

215.262

34%

Diversos rendimentos e ganhos

147.525

588.480

-440.955

-75%

Juros e outros rendimentos similares

2.976.433

2.999.373

-22.940

-1%

Totais

75.240.259

77.738.232

-2.497.973

-3%

Unidade: euros.

A cobrança das taxas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas constitui a principal fonte de rendimento do ICP-ANACOM, tendo representado 95 por cento do total em 2012.

A aplicação dos excedentes de tesouraria em depósitos a prazo na banca comercial gerou juros que constituíram a segunda fonte de rendimentos do ICP-ANACOM, que representaram 4 por cento do total.

As restantes naturezas de rendimento resultam de outras atividades atribuídas a esta Autoridade pelos seus estatutos, destacando-se entre elas a cobrança de taxas relativas à atividade de prestador de serviços postais e a cobrança de taxas administrativas de serviço de Banda do Cidadão (CB) e de serviços ITED/ITUR.

No cômputo geral observaram-se variações negativas nos vários grupos de rendimentos face a 2011, com exceção do grupo «Restantes prestações de serviço», que teve uma variação positiva, sem contudo influenciar a redução global dos rendimentos, dada a fraca representatividade deste grupo (inferior a 1 por cento).

De seguida apresenta-se uma breve descrição das taxas que integram a Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE).

A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) -, estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e o Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da infraestrutura das referidas estações e de utilização do espectro radioelétrico, bem como à partilha da infraestrutura de radiocomunicações.

O diploma que suporta a cobrança das taxas devidas neste contexto é a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, novo modelo de taxas previsto no artigo 105.º da LCE na redação dada pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro.

As taxas previstas na LCE são as seguintes: i) emissão das declarações comprovativas de direitos emitidos pelo ICP-ANACOM relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, atribuição de direitos de utilização de frequências e atribuição de números; ii) exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público; iii) utilização de frequências; e iv) utilização de números.

A evolução das taxas previstas na LCE foi a seguinte, entre 2011 e 2012:

Quadro n.º 3.3 - Comunicações eletrónicas
Taxas previstas na LCE

2012

2011

Variação

Taxas anuais de regulação CE

a)

28.397.950

29.174.584

-3%

Taxas de utilização de frequências

b)

41.129.261

42.548.385

-3%

Taxas de utilização de números

 

1.722.384

1.775.136

-3%

Outras

 

14.370

15.200

-5%

Total

71.263.965

73.513.305

-3%

Unidade: euros.

  • a) Taxas anuais de regulação CE

A variação negativa de 3 por cento ocorrida na evolução dos rendimentos provenientes deste tipo de taxa deveu-se à redução dos custos com a regulação e resultou da aplicação dos procedimentos habituais de determinação e cobrança de taxas administrativas de regulação, devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicação eletrónica prevista na legislação em vigor. A metodologia de cálculo baseia-se nos custos reais suportados pelo ICP-ANACOM com as atividades de regulação, de acordo com médias móveis de três anos, excetuando os custos decorrentes da variação da provisão para processos judiciais em curso, cuja média móvel é de cinco anos. Tais custos não englobam qualquer valor associado às atividades que o ICP-ANACOM desenvolve fora da regulação dos serviços e das redes de comunicações eletrónicas, sendo a sua afetação aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas efetuada de forma proporcional aos respetivos rendimentos relevantes conexos com a atividade, relativos ao ano anterior àquele em que é efetuada a liquidação das taxas. Constituem exceção os operadores cujos rendimentos relevantes não ultrapassam os 100 milhares de euros, aos quais é aplicada a taxa zero, e aqueles cujos rendimentos relevantes são de valor não superior a 1500 milhares de euros, aos quais é liquidada uma taxa fixa de 2,5 milhares de euros.

Atendendo a que os custos reais de regulação têm vindo a baixar progressivamente e que os valores a faturar são calculados numa primeira fase, provisoriamente, com base no orçamento do ano de faturação (último ano que entra na média móvel atrás mencionada), e posteriormente são corrigidos quando se apuram os valores reais desse ano, tem-se observado sempre nos últimos anos o apuramento de valores a devolver aos operadores. Essa devolução tem sido efetuada através da emissão de notas de crédito no período subsequente, após o encerramento das contas. A variação negativa ocorrida nos rendimentos de 2012 deve-se pois fundamentalmente ao efeito da emissão destas notas de crédito, que ascenderam a 1064 milhares de euros. 

O relatório anual dos custos de regulação e do montante total dos resultados da cobrança de taxas a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, é publicado anualmente, conduzindo aos ajustamentos em função da diferença entre o montante total das taxas já cobradas e o valor final de taxas a cobrar, garantindo-se assim a cobrança final dos custos reais de regulação.

No quadro 3.4 apresenta-se em pormenor o cálculo dos custos de regulação, em que foram baseadas as taxas administrativas de regulação devidas ao ICP-ANACOM pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, que ascenderam a 29 440 mil euros, valor a que se abateram as notas de crédito de 1064 milhares de euros e adicionaram outras regularizações referentes a anos anteriores, de 22 milhares de euros, perfazendo os 28 398 milhares de euros que constam nos rendimentos de 2012.

Quadro n.º 3.4 - Apuramento dos gastos para determinação de taxa de regulação de comunicações eletrónicas

Custos

Repartição dos gastos do ICP-ANACOM
(s/ provisões associadas às CE)

Provisões associadas às CE (Média de 5 anos)

Repartição em 2012 dos gastos (c/ provisões associadas às CE)

Orçamento

Realizado

Média
(3 anos)

2012

2011

2010

1. Custos de regulação e gestão do espetro

48.189.618

45.822.941

44.534.854

46.182.471

5.664.951

51.847.422

1.1 Gastos relativos a CE

38.180.304

36.620.521

35.148.334

36.649.720

5.664.951

42.314.671

1.1.1 Gastos administrativos

26.048.739

23.948.836

24.326.637

24.774.738

5.664.951

30.439.689

a) Declarações comprovativas de direitos

48.238

44.349

45.836

46.141

 

46.141

b) Exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços CE

24.799.760

22.800.542

23.726.227

23.775.510

5.664.951

29.440.461

c) Atribuição de direitos de utilização de frequências

1.072.101

985.674

446.020

834.598

 

834.598

d) Atribuição de direitos de utilização de números

128.641

118.271

108.554

118.489

 

118.489

1.1.2 Gastos com a gestão de frequências

11.966.478

12.519.907

10.691.483

11.725.956

 

11.725.956

1.1.3 Gastos com a gestão de números

165.086

151.778

130.214

149.026

 

149.026

1.2 Gastos com a regulação postal

2.462.056

2.263.579

2.511.944

2.412.526

 

2.412.526

1.3 Outros gastos de regulação

7.547.258

6.938.841

6.874.576

7.120.225

 

7.120.225

2. Outros gastos

2.380.782

5.447.114

2.644.475

3.490.790

 

3.490.790

Total de gastos

50.570.400

51.270.055

47.179.329

49.673.261

5.664.951

55.338.212

Unidade: euros.

No que respeita às taxas de utilização de frequências, o quadro 3.5 apresenta a comparação das taxas liquidadas devidas pela utilização de frequências, por tipo de serviço, em 2011 e 2012.

  • b) Taxas de utilização de frequências
Quadro n.º 3.5 - Taxas relativas à utilização de frequências

  Taxas relativas à utilização
de frequências

 2012

 2011

 Variação
2012
/2011

Serviço móvel

27.883.923

68%

28.632.000

67%

-748.077

-3%

Serviço móvel terrestre

2.450.329

6%

2.566.145

6%

-115.816

-5%

Serviço móvel de recursos partilhados

58.280

0%

765.000

2%

-706.720

-92%

Serviço fixo

8.398.299

20%

8.659.493

20%

-261.194

-3%

Serviço fixo por satélite

636.875

1%

660.323

2%

-23.448

-4%

Serviço fixo via rádio (FWA)

290.600

1%

367.400

1%

-76.800

-21%

Serviço de radiodifusão

696.842

2%

648.243

1%

48.599

7%

Outros serviços

714.113

2%

249.781

1%

464.332

186%

Total

41.129.261

100%

42.548.385

100%

-1.419.124

-3%

Unidade: euros.

As alterações introduzidas pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, tiveram especial impacto no que respeita à taxa de utilização de espectro no domínio das comunicações móveis. As mesmas tiveram particularmente em conta o aumento da eficiência da utilização do espectro, devido essencialmente à possibilidade de utilização em simultâneo de várias faixas de frequências e de tecnologias. Nesse sentido, foi estabelecida uma diminuição de 50 por cento da taxa de utilização do espectro para aquele tipo de serviços, estimulando assim a disponibilização de serviços de banda larga móvel em Portugal, nomeadamente no contexto da disponibilização do espectro adicional atribuído em sede do leilão multifaixa (Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro). Devido a estes dois efeitos, as taxas dos serviços móveis reduziram-se 748 milhares de euros entre 2011 e 2012.

No exercício de 2012 verificou-se ainda uma redução dos valores faturados noutros serviços, sendo de destacar as reduções observadas no serviço móvel de recursos partilhados (SMRP), no montante de cerca de 700 milhares de euros (-92 por cento), devido ao cancelamento de uma rede analógica e às reduções por cancelamento de diversas licenças do serviço fixo, no montante de 261 milhares (-3 por cento).

Os decréscimos foram parcialmente compensados pelos seguintes motivos: i) recuperação de taxas referentes a períodos anteriores; ii) aumento verificado no serviço de radiodifusão, uma vez que o período de transição para o novo modelo de tarifário ainda vigora até 2013.

No que respeita à rubrica das restantes prestações de serviços destacam-se os rendimentos decorrentes de outras atividades do ICP-ANACOM, nomeadamente as taxas devidas ao acesso e ao exercício de serviços postais, à instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED-ITUR), às atividades de ensaios laboratoriais, às taxas de acesso e exercício de atividade de serviços de audiotexto e às atividades de fiscalização, entre outras.

A evolução verificada em 2012 traduziu-se num aumento de 34 por cento em relação a 2011, especificada a seguir:

Quadro n.º 3.6 - Restantes prestações de serviço

Restantes prestações de serviço

2012

2011

Variação

Serviços postais

i)

159.580

145.225

10%

ITED-ITUR

ii)

215.793

66.957

222%

Taxas de serviço banda do cidadão - CB

iii)

69.807

92.552

-25%

Coimas liquidadas

iv)

204.421

140.318

46%

Independente Regulators Group (IRG)

v)

49.000

49.000

0%

Licenças temporárias

vi)

63.423

79.115

-20%

Outras taxas

vii)

90.312

63.907

41%

Total

852.336

637.074

34%

Unidade: euros.

Os normativos que sustentam a liquidação e a cobrança da maioria das taxas constantes nas rubricas acima referenciadas são:

i. Taxas relativas à atividade de prestador de serviços postais

A Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência e a Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, dão suporte à cobrança das taxas devidas neste contexto, que devem estar orientadas para os custos.

ii. Taxas do serviço ITED-ITUR

O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que estabelece o regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, conjuntos de edifícios e edifícios, cujas taxas se encontram fixadas na Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de Novembro.

iii. Taxas do serviço Banda do Cidadão CB

O Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, que estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do serviço rádio pessoal - Banda do Cidadão (SRP-CB), cujas taxas se encontram fixadas na Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro.

iv. Coimas liquidadas

O Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro (Estatutos do ICP-ANACOM), estabelece na alínea n), do n.º 1, do artigo 6.º, como atribuição do ICP-ANACOM, «velar pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respetivos títulos de exercício de atividade ou contratos de concessão». Neste contexto compete-lhe instaurar, instruir e decidir os processos de contraordenação da sua competência e aplicar as respetivas coimas.

v. Independent Regulators Group

Ressarcimento dos gastos incorridos com a disponibilização do serviço de apoio técnico ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas do IRG (IRG.net - sistema colaborativo e IRG.eu - site público), apoio ao utilizador e manutenção da estrutura do servidor afeto ao IRG existente no ICP-ANACOM.

vi. Licenças temporárias

Cobrança de taxas de licenciamentos concedidos temporariamente, fundamentalmente para realização de eventos.

vii. Inclui as restantes prestações de serviço, nomeadamente ensaios laboratoriais e calibrações, audiotexto, entre outras.

A variação positiva ocorrida neste tipo de rendimentos deveu-se na sua maior parte à cobrança das taxas de inscrição, registo, fiscalização e renovação ITED/ITUR. Em 2012 foi particularmente sentido o afluxo de pedidos de renovação, que obedecem a periodicidades definidas.

A intensificação da fiscalização dos operadores determinou também a aplicação e a cobrança de coimas por infrações praticadas, fundamentalmente à Lei das Comunicações Eletrónicas, sendo o montante apurado em 2012 significativamente superior ao de 2011.

Em «Outras taxas» importa destacar o reembolso total das despesas incorridas com deslocações e ajudas de custo por colaboradores do ICP-ANACOM no âmbito do protocolo Jogos Olímpicos, no montante de 49 620 euros.

A rubrica de diversos rendimentos e ganhos teve uma redução muito acentuada, cerca de 75 por cento, que se explica pelo facto de em 2011 se ter registado um montante de 440 milhares de euros, respeitante a uma regularização extraordinária de taxa social única, processada e entregue a mais, indevidamente, em anos anteriores.

Quadro n.º 3.7 - Diversos rendimentos e ganhos

 Diversos rendimentos e ganhos

2012

2011

Variação

Imputação de subsídios para investimentos (Nota 13)

3.891

3.890

0%

Subsídios à exploração

74.278

40.769

82%

Outros

69.356

543.821

-87%

Total

147.525

588.480

-75%

Unidade: euros.

Os juros bancários decorrem de aplicações financeiras em depósitos a prazo dos excedentes de tesouraria existentes durante o ano, por forma a otimizar/rentabilizar a tesouraria.

A variação negativa observada de 2011 para 2012 deve-se à redução das taxas de juro de referência (EURIBOR) ao longo de 2012, assim como às regras impostas pelo Banco de Portugal de fixação de remuneração máxima nos depósitos a prazo, o que foi apenas parcialmente compensado pelo aumento do capital médio aplicado durante o ano.

Quadro n.º 3.8 - Juros e outros rendimentos financeiros

Juros e outros rendimentos financeiros

2012

2011

Variação

Juros bancários

2.873.205

2.929.014

-2%

Juros de mora

101.488

70.359

44%

Restantes

1.740

-   

 

Total

2.976.433

2.999.373

-1%

Unidade: euros.