Principais áreas de atuação em 2012



Regulação de mercados e serviço universal

Em matéria de regulação foi desenvolvida intensa atividade durante o ano, nomeadamente em matérias relacionadas com o custeio da terminação de chamadas em redes móveis e em redes fixas, com a revisão do sistema de contabilidade analítica (SCA) da PT Comunicações, S.A., (PTC), além de terem sido realizadas diversas auditorias, tanto ao SCA da PTC como aos custos líquidos do serviço universal referentes a anos anteriores.

Por deliberação de 6 de fevereiro de 2012, foi aprovado o projeto de decisão relativo à definição dos mercados grossistas de acesso à infraestrutura de rede num local fixo e de acesso em banda larga, à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares (mercados 4 e 5). A complexidade da consulta pública e alguns acontecimentos supervenientes, como o projeto de recomendação da Comissão Europeia (CE) relativa à obrigação de não discriminação e metodologias de custeio no contexto da promoção do investimento em banda larga, de dezembro de 2012, acabaram por levar a uma análise continuada deste tema, cuja conclusão transitou para 2013.

Em relação às ofertas grossistas reguladas, em 28 de março de 2012 o ICP-ANACOM aprovou os procedimentos a cumprir na aferição da qualidade de serviço das mesmas, visando o estabelecimento de condições mais ajustadas às necessidades do mercado e, em último grau, dos utilizadores finais. A deliberação em causa determinou que a PTC alterasse as várias ofertas de referência com prazos de reparação de avarias (ORALL - oferta de referência de acesso ao lacete local, ORCA - oferta de referência de circuitos alugados, ORCE - oferta de referência de circuitos Ethernet, rede ADSL PT e ORLA - proposta de referência de oferta de realuguer da linha de assinante).

Em 30 de abril, e no que respeita à terminação de chamadas em redes móveis, foi adotada a decisão final sobre a especificação da obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais, tendo sido aprovado o modelo de custeio para a terminação móvel e os preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos três operadores móveis com PMS. Na decisão foi definido um glide-path para a descida dos preços que corresponde a um ajustamento progressivo a ter início em maio e a terminar em dezembro de 2012. Os preços, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo, desceram no período referido de 2,77 cêntimos de euro para 1,27 cêntimos de euro por minuto, em conformidade com as melhores práticas da União Europeia.

Sobre os preços da terminação de chamadas em redes fixas, sublinha--se que, em 2012, o ICP-ANACOM lançou um concurso público para desenvolvimento e implementação do respetivo modelo de custeio, tendo o mesmo sido adjudicado já em 2013. O modelo de custeio segue a orientação de preços para os custos, nos termos da recomendação da CE sobre o tratamento regulamentar das tarifas de terminação de chamadas em redes fixas e móveis na UE (Recomendação 2009/396/CE, de 7 de maio de 2009).

Ainda em matéria de regulação das ofertas grossistas, há a referir a deliberação de 14 de junho de 2012, que determinou para as ofertas de referência de circuitos alugados (ORCA e ORCE), nomeadamente, a redução de preços e prazos máximos de fornecimento de circuitos alugados e de reparação de avarias. Posteriormente, em 11 de outubro, foi aprovada a decisão desta Autoridade sobre o incumprimento pela PTC da deliberação de junho.

No contexto do serviço universal (SU) das comunicações eletrónicas, foram tomadas decisões relativas aos custos líquidos e às condições e especificações de cada uma das prestações que constituem o serviço universal de comunicações eletrónicas no quadro dos concursos para a designação do(s) prestador(es), que, como tal, deverão ser cumpridas pelas entidades que venham a ser designadas. Neste âmbito foi ainda promovida pelo ICP-ANACOM, na sequência de indicação do Ministério da Economia e do Emprego, a publicação da informação complementar no âmbito do processo de designação do(s) prestador(es) de SU por concurso público, que se entendeu ser relevante para assegurar que os potenciais interessados detinham os elementos considerados necessários à participação nos concursos referidos.

Destaca-se ainda, em termos de SU das comunicações eletrónicas, a aprovação de uma decisão que densifica a metodologia de cálculo dos custos líquidos do SU em relação ao conceito de custos de acesso anormalmente elevados, no quadro da avaliação de clientes não rentáveis, e a aprovação do novo tarifário da PTC para o serviço telefónico fixo para clientes residenciais.

Na sequência da publicação do Regulamento da Portabilidade, que prevê, por exemplo, a transferência efetiva do número num prazo máximo de um dia útil, contado da apresentação do pedido pelo assinante, o ICP-ANACOM procedeu à aprovação da alteração da Especificação da Portabilidade, em abril. O regulamento e a Especificação da Portabilidade entraram em vigor em setembro de 2012, verificando-se que tal conduziu a uma redução imediata dos prazos de portabilidade observados.

Em matéria de auditorias regista-se o intenso trabalho desenvolvido pelo ICP-ANACOM, com destaque para o conjunto de auditorias ao sistema de contabilidade analítica da PTC relativo aos exercícios de 2008-2012. Estas auditorias, além de verificarem a conformidade do SCA, levaram à emissão de diversas determinações com vista ao seu aperfeiçoamento. Foram ainda feitas auditorias às estimativas de custos líquidos do SU para o período 2007-2012.

Neste contexto, foram lançados três concursos públicos internacionais para: i) auditorias aos resultados do SCA da PTC referentes aos exercícios de 2008 a 2012; ii) auditoria aos custos líquidos decorrentes da prestação do SU apresentados pela PTC para os exercícios de 2007 a 2012. Assim, por deliberação de 23 de março, foi decidido o lançamento de um concurso para auditar os resultados do SCA da PTC relativo aos anos de 2008-2009. Por decisão de 18 de junho foi lançado o concurso com vista à revisão do SCA da PTC, bem como a auditar os resultados do SCA da PTC para o período 2010-2012 e as estimativas de custos líquidos do serviço universal (CLSU) para este mesmo período. Por último, em 12 de julho foi decidido adjudicar a auditoria às estimativas de CLSU para os anos de 2007/2008/2009.

Os trabalhos adjudicados tiveram início em 2012.

O ICP-ANACOM aprovou ainda decisões sobre a revisão do cálculo das taxas de custo de capital da PTC e dos Correios de Portugal, S. A. (CTT), aplicáveis ao exercício de 2011. Por decisão de 30 de agosto de 2012, foi fixada a taxa de custo de capital da PTC em 11,7 por cento, enquanto a taxa de custo de capital dos CTT foi fixada em 14,7 por cento por deliberação de 4 de outubro.

Ainda no âmbito da sua atividade de regulação, há a destacar a participação desta Autoridade nas diversas reuniões do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e do Grupo dos Reguladores Europeus dos Serviços Postais (ERGP), para debater e desenvolver documentos de natureza diversa sobre temas de regulação, tanto das telecomunicações como dos correios.

É também de realçar a participação em reuniões do Grupo de Reguladores Euro-Mediterrânicos (EMERG), para cuja vice-presidência o ICP-ANACOM foi eleito na plenária realizada em março de 2012, assumindo consequentemente a presidência do grupo em 2013. Em dezembro coube ao ICP-ANACOM organizar a reunião da Rede de Contactos do EMERG, que se realizou em Lisboa e de cuja agenda fazia parte, entre outros pontos, a preparação da plenária de Lisboa, agendada para fevereiro de 2013.

Gestão do espectro

O ICP-ANACOM aprovou em janeiro de 2012 o relatório final do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz (leilão multifaixa).

Este leilão alcançou um montante final de 372 milhões de euros, tendo cabido a cada um dos licitantes vencedores o pagamento dos seguintes valores: 113 milhões de euros por parte da Optimus - Comunicações, S. A., 113 milhões por parte da TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A., e 146 milhões por parte da Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S. A.­, aos quais foram atribuídos direitos de utilização das frequências correspondentes aos lotes ganhos. Este montante foi cobrado aos operadores e entregue ao Tesouro, não tendo qualquer impacto nas contas de 2012 do ICP-ANACOM.

Em fevereiro de 2012, e na sequência do leilão multifaixa, esta Autoridade decidiu unificar as condições aplicáveis aos direitos de utilização de frequências atribuídos à Optimus, à TMN e à Vodafone Portugal para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas terrestres. Em março foi emitido a cada uma das empresas o respetivo título unificado.

Ainda no mesmo contexto, o ICP-ANACOM aprovou, em novembro de 2012, a lista das 480 freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel, que os operadores referidos deverão cobrir de acordo com as determinações das regras do leilão. Na mesma decisão foi estabelecida a metodologia a seguir para que esses mesmos operadores procedam à escolha das freguesias cuja cobertura irão assegurar.

Na área da gestão do espectro há ainda a destacar o esforço interno que tem vindo a ser prosseguido no sentido de automatizar procedimentos, designadamente na área da monitorização e controlo. Neste domínio, o ICP-ANACOM implementou um sistema de monitorização remota de espectro, o SINCRER, que, através da instalação de estações remotas, assegura a monitorização do espectro à distância, sem qualquer intervenção humana. Desta forma, esta Autoridade melhora a sua eficiência e consegue assegurar uma monitorização em permanência, libertando recursos para outras funções.

Sempre com o objetivo de melhorar o seu desempenho, o ICP-ANACOM apostou ainda na desmaterialização dos processos de licenciamento, que podem agora ser feitos por via eletrónica, de forma mais rápida e mais cómoda para o cliente.

Migração para a televisão digital terrestre (TDT)

2012 foi o ano em que cessaram as emissões de televisão analógica em Portugal, 55 anos depois do seu início. Em sua substituição surgiu a televisão digital, processo que determinou - na sequência de imperativo comunitário à migração de cerca de 1,3 milhões de famílias para a nova tecnologia como condição para continuarem a ver televisão em sinal aberto.

A passagem para o digital foi feita de forma gradual, em três fases, conforme estabelecido no plano de switch-off aprovado em 2010. A primeira fase teve início em 12 de janeiro de 2012, prolongando-se até 23 de janeiro, 1, 13 e 23 de fevereiro, datas em que foram sendo desligados os emissores e os retransmissores situados na faixa litoral do território continental. A segunda fase de desligamento aconteceu a 22 de março, nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Por fim, a 26 de abril, foram desligados os últimos emissores analógicos ainda em funcionamento no resto do território e as emissões passaram a ser exclusivamente digitais.

O processo de desligamento do sinal analógico de televisão foi antecedido de uma intensa atividade por parte do ICP-ANACOM e envolveu uma enorme mobilização de recursos. Em causa esteve um processo assente em responsabilidades repartidas por diversas entidades, que afetou toda a população portuguesa, cabendo a esta Autoridade garantir que o desligamento do sinal analógico e a passagem para o digital se fizesse com o mínimo possível de perturbações, assegurando-se que ninguém ficava privado do direito de ver televisão.

Durante este processo, esta Autoridade trabalhou com câmaras municipais e juntas de freguesia, tendo sido estabelecidas parcerias com os CTT - Correios de Portugal, a ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, o Instituto da Segurança Social (ISS), a Direção-Geral do Consumidor (DGC), a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a Conferência Episcopal e as estações de televisão. Foram ainda realizadas sessões de esclarecimento em todo o país, destinadas ao público em geral e a comerciantes, a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e Misericórdias. Em termos de comunicação, o ICP-ANACOM distribuiu seis milhões de exemplares do Guia TDT, realizou vários mailings e fez uma campanha informativa multimeios.

Esta Autoridade desencadeou em 2012 cerca de 200 ações locais de monitorização por todo o país para aferir a qualidade do sinal TDT. Essas ações revelaram que, na maioria dos casos (cerca de 60 por cento), os problemas registados se deviam a deficiências da instalação em casa dos utilizadores. As deficiências foram identificadas e reportadas para posterior regularização.

Em maio de 2012, e na sequência de dificuldades na estabilização do sinal digital, o ICP-ANACOM atribuiu à PTC uma licença temporária de rede, pelo prazo de 180 dias, permitindo a instalação de emissores na Lousã, em Montejunto e Monte da Virgem, que funcionaram como solução overlay para fazer face aos problemas com a propagação do sinal devido a alterações atmosféricas.

Esta licença temporária veio a ser renovada por decisão de 16 de novembro de 2012, a pedido da PTC, por mais 180 dias. O objetivo - e uma vez que a solução se revelou adequada para ultrapassar as dificuldades sentidas, o que foi atestado pela redução do número de reclamações - era permitir que a PTC concluísse as intervenções técnicas na rede SFN com vista à sua total otimização e estabilização. As intervenções abrangeram cerca de 20 por cento da rede TDT da PTC e envolveram a instalação e o afinamento da potência de emissores, bem como a transformação de alguns repetidores em emissores.

Na mesma decisão foi determinado à PTC que apresentasse uma solução definitiva para o futuro, após a cessação da licença temporária que lhe estava atribuída. Na sequência da solução proposta pela PTC, esta Autoridade decidiu submeter a consulta pública vários cenários de evolução futura da rede de TDT.

No âmbito da TDT há ainda a referir a elaboração do relatório final sobre o processo de migração por parte do Grupo de Acompanhamento da Migração para a Televisão Digital (GAM-TD), presidido pelo ICP-ANACOM. Este relatório foi apresentado ao governo em outubro, seis meses após o switch-off, e pôs termo à atividade do grupo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros que criou o GAM-TD (Resolução n.º 26/2009, publicada a 17 de março).

Supervisão e fiscalização

No contexto da sua atividade de supervisão e fiscalização, esta Autoridade realizou ao longo de 2012 mais de 2500 ações de fiscalização.

Na parte das fiscalizações sobre o mercado, em que se verifica o cumprimento da legislação e de decisões do ICP-ANACOM e das ofertas dos operadores e a conformidade de atuação dos prestadores com os títulos que os habilitam a prestar serviços, foram realizadas perto de 1300 ações durante o ano. Estas ações incidiram ainda no cumprimento das normas relativas a infraestruturas de telecomunicações em edifícios e em urbanizações, bem como das relativas a equipamento, para verificar a conformidade técnica com o normativo em vigor.

Relativamente à monitorização e ao controlo do espectro realizaram-se 1265 ações em 2012, no âmbito da fiscalização reativa, que incluem as já referidas 200 ações para verificar a qualidade do sinal digital de televisão, bem como vistorias a redes e serviços de radiocomunicações, eventos temporários e ações destinadas a resolver problemas de interferências, entre outras.

Informação e proteção dos consumidores

Informar e proteger os interesses e os direitos dos consumidores/utilizadores em geral é outra das atribuições que merece especial atenção a esta Autoridade. Sempre que zela pela promoção da concorrência e pela abertura dos mercados, o ICP-ANACOM está a ajudar a criar as condições propícias ao lançamento de mais e melhores ofertas de produtos e serviços, a preços adequados.

Em muitos casos, o impacto das decisões desta Autoridade sobre os consumidores é indireto. Referem-se de seguida algumas das medidas mais relevantes tomadas em 2012.

Foi emitida uma determinação aos operadores para adotarem as novas regras para a cessação de contratos por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. Estes novos procedimentos foram aprovados por deliberação de março e o prazo para entrarem em vigor terminou em setembro. Os prestadores tiveram assim de adaptar os contratos de adesão e as informações relativas às condições de oferta e comunicar aos respetivos assinantes as alterações relativas aos procedimentos de cessação de contratos, assim como a forma e o local de consulta das mesmas em detalhe.

O ICP-ANACOM adotou um sentido provável de decisão que prevê a revogação dos registos de cinco empresas de audiotexto, por práticas lesivas dos interesses dos consumidores e incumprimento reiterado da legislação em vigor, medida que visou a defesa dos consumidores.

Neste domínio, importa ainda destacar o trabalho feito durante o ano na receção, na análise e no tratamento de reclamações de consumidores. É uma atividade que permite verificar a existência de incumprimentos (da legislação aplicável e das decisões desta Autoridade) por parte dos operadores, além de possibilitar a ajuda aos consumidores na resolução dos seus problemas, sempre que se trate de matérias que estão na esfera de atuação desta Autoridade.

Com o objetivo de contribuir para que os consumidores estejam mais bem informados, o ICP-ANACOM dinamizou e publicou ao longo do ano diversas informações no portal do consumidor (em www.anacom-consumidor.comhttps://www.anacom-consumidor.pt/), por forma a assegurar que os utilizadores dispõem de conhecimentos que os habilitem a fazer escolhas mais esclarecidas.

Assessoria ao governo

No âmbito da assessoria ao governo foi desenvolvida por esta Autoridade uma intensa atividade em 2012, parte da qual decorre do Memoradum of Understanding (MoU) firmado entre o Estado português e a troika.

Um dos aspetos em causa relaciona-se com a transposição da Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, que altera a Diretiva n.º 97/67/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais, que culminou com a publicação da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril. Este diploma estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e define as condições de prestação de serviços postais em plena concorrência, assegura a prestação eficiente e sustentável de um serviço postal universal e estabelece os direitos e os interesses dos utilizadores, em especial dos consumidores.

O ICP-ANACOM prestou ainda assessoria relativamente à adaptação das condições da concessão dos CTT na sequência da transposição da legislação comunitária que determinou a total liberalização do sector.

Outra área que envolveu grande afetação de recursos, e que também decorre das medidas inscritas no MoU, respeita ao processo de designação do(s) prestador(es) do SU de comunicações eletrónicas, tendo esta Autoridade participado na definição das peças dos concursos e prestado apoio ao júri, além de ter apoiado o governo no processo de revogação do contrato de concessão da PTC.

No contexto da preparação das peças dos referidos concursos, o ICP-ANACOM apresentou recomendações ao governo, tendo em janeiro de 2012 emitido um parecer sobre os débitos de acesso à Internet.

No âmbito específico da revogação do contrato de concessão da PTC refira-se ainda o apoio prestado no quadro da aferição da necessidade e/ou adequação da manutenção da prestação dos serviços fixos de telex, comutado de transmissão de dados, telegráfico e móvel marítimo, em termos de serviço público, através da consulta pública de outubro de 2012 promovida pelo governo em ligação com o ICP-ANACOM, e o envio das recomendações desta Autoridade sobre a matéria. Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2013, publicada a 10 de janeiro de 2013, o serviço móvel marítimo deixará de ser prestado pela PTC enquanto serviço público a partir de 30 de abril de 2013.