Utilização de frequências na faixa dos 450-470MHz - decisão final


/ Atualizado em 20.02.2008

A ANACOM decidiu, a 17 de Janeiro, limitar a um o número de direitos de utilização de frequências a atribuir na faixa de frequências dos 450-470 MHz para a oferta do serviço móvel terrestre (SMT) acessível ao público, definindo o concurso público como o procedimento de atribuição desse direito de utilização. Foi também concedida permissão aos prestadores do serviço móvel com recursos partilhados (SMRP) para, a seu pedido e mediante a alteração dos respectivos títulos habilitantes, disponibilizarem ofertas do SMT acessível ao público na faixa dos 450-470 MHz no termo do concurso público, sem prejuízo do cumprimento, pelos operadores de SMRP, de determinações a emitir pela ANACOM no âmbito de procedimentos em curso. Esta decisão da ANACOM implica a alteração do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) em vigor.

Direitos de utilização de frequências na faixa dos 450-470 MHz - decisão finalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=555158

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