Processos Instaurados | Processos Decididos | Pagamento Voluntário | ||
---|---|---|---|---|
Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas | Inicio da actividade sem comunicação prévia à ARN - Regime da Autorização Geral (Artº 21º/1) |
1 |
||
Incumprimento da obrigação de não discriminação (artigo 66º/1) |
1 |
|||
Suspensão da prestação de serviços de comunicações electrónicas sem pré-aviso [artigo 39º/2, al. a)] |
2 |
1 | ||
Suspensão da prestação de serviços telefónicos sem pré-aviso (artigo 52º/1) |
1 |
|||
Incumprimento da obrigação de prestar informações à ARN (artigo 108º) |
11 |
1 | ||
Incumprimento das condições associadas aos direitos de utilização de números (artigo 34º/1) | 1 | |||
Violação do direito dos utilizadores de disporem, em tempo útil e previamente à celebração de qualquer contrato, de informação escrita sobre as condições de acesso e utilização do serviço [artigo 39º/1, al. b)] | 1 | |||
Alteração das condições de oferta de serviços sem prévia comunicação aos Assinantes (artigo 48º/3) | 1 | |||
Incumprimento da obrigação de assegurar a integridade das redes (artigo 49º/1) | 1 | |||
Incumprimento de ordens ou mandados legitimos da ARN [Cfr. Artº 113º/1, al. vvv) e nº 2] | 1 | |||
Incumprimento do dever de resposta aos pedidos electrónicos de Portabilidade no prazo máximo de 2 dias úteis [artigo 12º/7 do Regulamento da Portabilidade e Artº 54º/5] | 1 | |||
Suspensão ilegítima da prestação de serviços telefónicos, em violação das regras aplicáveis ao processo de Portabilidade [artigo 13º/2 do Regulamento da Portabilidade e Artigo. 54º/5] |
1 |
|||
Violação das normas constantes do Regulamento de Selecção e Pré-Selecção [Artigo. 84º/4] |
3 |
|||
Outras Redes ou Serviços | ||||
Serviços Postais |
1 |
2 | ||
Tratamento de dados Pessoais e Protecção da Privacidade |
1 |
1 | ||
ITED |
3 |
1 | ||
Equipamentos Terminais |
1 |
|||
Serviço de Radiodifusão Televisiva | 1 | |||
Radiodifusão Sonora | 9 | 2 | ||
Serviço de Amador de Radiocomunicações | 1 | |||
Serviço Rádio Pessoal - CB | 1 | 1 | 1 / €99,76 | |
Serviço Móvel Terrestre de Uso Privativo |
18 |
7 | ||
Total |
62 |
16 |
1 / €99,76 |
Decisão de Admoestação | Total de Coimas | ||
---|---|---|---|
Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas | Inicio da actividade sem comunicação prévia à ARN - Regime da Autorização Geral (Art.º 21º/1) | ||
Incumprimento da obrigação de não discriminação (artigo 66º/1) | |||
Suspensão da prestação de serviços de comunicações electrónicas sem pré-aviso [artigo 39º/2, al. a)] | 1 / €10.000,00 | ||
Suspensão da prestação de serviços telefónicos sem pré-aviso (artigo 52º/1) | |||
Incumprimento da obrigação de prestar informações à ARN (artigo 108º) | 1 / €7.500,00 | ||
Incumprimento das condições associadas aos direitos de utilização de números (artigo 34º/1) | |||
Violação do direito dos utilizadores de disporem, em tempo útil e previamente à celebração de qualquer contrato, de informação escrita sobre as condições de acesso e utilização do serviço [artigo 39º/1, al. b)] | |||
Alteração das condições de oferta de serviços sem prévia comunicação aos Assinantes (artigo 48º/3) | |||
Incumprimento da obrigação de assegurar a integridade das redes (artigo 49º/1) | |||
Incumprimento de ordens ou mandados legitimos da ARN [Cfr. Artº 113º/1, al. vvv) e nº 2] | |||
Incumprimento do dever de resposta aos pedidos electrónicos de Portabilidade no prazo máximo de 2 dias úteis [artigo 12º/7 do Regulamento da Portabilidade e Artº 54º/5] | |||
Suspensão ilegítima da prestação de serviços telefónicos, em violação das regras aplicáveis ao processo de Portabilidade [artigo 13º/2 do Regulamento da Portabilidade e Artigo. 54º/5] | |||
Violação das normas constantes do Regulamento de Selecção e Pré-Selecção [Artigo. 84º/4] | 2 / €75.000,00 | ||
Outras Redes ou Serviços | Serviços Postais | 1 / €2.000,00 | |
Tratamento de dados Pessoais e Protecção da Privacidade | |||
ITED | 1 | ||
Equipamentos Terminais | |||
Serviço de Radiodifusão Televisiva | |||
Radiodifusão Sonora | 1 | 1 / €2.750,00 | |
Serviço de Amador de Radiocomunicações | |||
Serviço Rádio Pessoal - CB | |||
Serviço Móvel Terrestre de Uso Privativo |
1 |
6 / 9.498,79 | |
Total | 3 | 12 / €97.250,00 |
Processos Decididos | Decisão de Arquivamento | Pagamento Voluntário | ||
---|---|---|---|---|
Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas | Inicio da actividade sem comunicação prévia à ARN - Regime da Autorização Geral (Art.º 21º/1) | 1 | ||
Incumprimento de ordens ou mandados legitimos da ARN [Cfr. Art.º 113º/1, al. vvv) e n.º 2] | 6 | 1 | ||
Violação do direito dos assinantes à Portabilidade (artigo 54º/1) | 1 | |||
Utilização de contratos de adesão sem prévia aprovação da ARN (artigo 39º/4) | 1 | |||
Incumprimento da obrigação de prestar informações à ARN (Artº 108º) | 1 | |||
Violação de Obrigações Regulamentares impostas ao abrigo do artigo 85º | 1 | |||
Outras Redes ou Serviços | Serviços Postais | 2 | 1 | |
Equipamentos Terminais e de Rádio | 2 | 2 | ||
Serviço Móvel Marítimo | 1 | |||
Actividade de Radiodifusão Sonora | 2 | 1 | ||
Serviço de Amador de Radiocomunicações | 1 | |||
Serviço Rádio Pessoal - CB | 11 | 4 | ||
Serviço Móvel Terrestre de Uso Privativo | 7 | 3 | 2 / €199,52 | |
Total | 37 | 12 | 2 / €199,52 |
Decisão de Admoestação | Total de Coimas | ||
---|---|---|---|
Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas | Inicio da actividade sem comunicação prévia à ARN - Regime da Autorização Geral (Art.º 21º/1) | 1 / €7.500,00 | |
Incumprimento de ordens ou mandados legitimos da ARN [Cfr. Art.º 113º/1, al. vvv) e n.º 2] | 3 | 2 / €10.000,00 | |
Violação do direito dos assinantes à Portabilidade (artigo 54º/1) | 1 / €10.000,00 | ||
Utilização de contratos de adesão sem prévia aprovação da ARN (artigo 39º/4) | 1 / €25.000,00 | ||
Incumprimento da obrigação de prestar informações à ARN (Artº 108º) | 1 / €15.000,00 | ||
Violação de Obrigações Regulamentares impostas ao abrigo do artigo 85º | 1 / €60.000,00 | ||
Outras Redes ou Serviços | Serviços Postais | 1 / €1.000,00 | |
Equipamentos Terminais e de Rádio | |||
Serviço Móvel Marítimo | 1 / €100,00 | ||
Actividade de Radiodifusão Sonora | 1 / €498,80 | ||
Serviço de Amador de Radiocomunicações | 1 / €899,39 | ||
Serviço Rádio Pessoal - CB | 1 | 4 / €399,25 | |
Serviço Móvel Terrestre de Uso Privativo | 4 / €2.596,23 | ||
Total | 4 | 19 / €132.993,67 |