ANACOM altera Regulamento de Selecção e Pré-selecção


/ Atualizado em 12.11.2007

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, por deliberação de 13 de Setembro, uma alteração ao Regulamento de Selecção e Pré-selecção (Regulamento n.º 1/2006, publicado a 9 de Janeiro), tendo por objectivo, nomeadamente, evitar dúvidas por parte dos assinantes quanto ao procedimento a seguir na desistência da pré-selecção. É, por isso, especificada a seguinte obrigação para o prestador de acesso directo: este não pode aceitar nem tratar pedidos de alteração ou denúncia de contratos de acesso indirecto, os quais têm de ser apresentados directamente junto do prestador pré-seleccionado, devendo informar em conformidade os assinantes que se lhe dirijam para o efeito. Reforça-se, portanto, que o prestador de acesso directo não pode proceder à desactivação da pré-selecção a não ser na sequência de um pedido do prestador pré-seleccionado. Pretende-se, em simultâneo, uma maior responsabilização dos prestadores, o que se traduz na fixação de compensações pecuniárias, quer entre prestadores, quer em benefício dos assinantes, e no estabelecimento de obrigações de prestação de informação aos assinantes.

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