6. Anexo às Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2004


/ Atualizado em 19.09.2005

(Montantes expressos em Euros)

Considerações gerais

Nota introdutória

Os estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), com sede na Av. José Malhoa nº 12, em Lisboa, foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro.

O ICP-ANACOM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que tem por objecto a regulação, supervisão e representação do sector das comunicações, nos termos dos referidos estatutos e da lei.

Com os seus novos estatutos o ICP-ANACOM adoptou a actual denominação de ICP-ANACOM, mas continuou a personalidade jurídica do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), criado pelo Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de Julho, mantendo todos os direitos e obrigações, legais ou contratuais, que integravam a respectiva esfera jurídica.

As alterações introduzidas no seu desenho orgânico-institucional visaram transformar o anterior instituto numa verdadeira entidade de regulação e supervisão do sector das comunicações, com o reforço dos seus poderes e procedimentos de autoridade, o que veio ainda a ser reforçado com a aprovação pela Assembleia da República, no decurso do ano, da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei nº5/2004, de 10 de Fevereiro).

O regime jurídico do ICP-ANACOM foi adequado à sua missão e atribuições, sendo um regime misto que conjuga as prerrogativas de direito público, indispensáveis para o desempenho das suas funções de autoridade, com a flexibilidade e eficiência do direito privado.

As notas que se seguem respeitam à numeração sequencial definida no Plano Oficial de Contabilidade. As notas cuja numeração é omitida neste anexo não são aplicáveis ao ICP-ANACOM ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras anexas.