Nota do Conselho de Administração


O relatório e contas do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), à semelhança de anos anteriores, circunscreve-se aos aspectos patrimoniais e financeiros, não integrando o desenvolvimento da actividade prosseguida em 2004.

A entrada em vigor dos actuais estatutos desta Autoridade (aprovados pelo Decreto-Lei nº. 309/2001, de 7 de Dezembro) e, em particular, a obrigação de publicar, anualmente, um relatório sobre a actividade de regulação e supervisão, incluindo a situação das comunicações, conduziram a esta prática.

Como tal, nesta nota introdutória apresenta-se uma breve síntese dos factos ocorridos no ano em causa, susceptíveis de influenciarem a prática do ICP-ANACOM, bem como da actividade interna mais relevante, essencial à compreensão do presente relatório.

O ICP-ANACOM é independente no exercício das suas funções, sem prejuízo dos princípios orientadores de política de comunicações fixados pelo Governo e dos actos sujeitos a tutela ministerial, que cabe ao membro do Governo responsável pelas comunicações e, quando for caso disso, do Ministro das Finanças.

Neste contexto, em 2004, a acção desta Autoridade foi exercida sob a tutela do Ministro da Economia, no decurso do XV Governo constitucional, e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, após a nomeação do XVI Governo, respectivamente responsáveis pelo sector das comunicações nesses Governos. Além disso, nos termos da lei orgânica do XVI Governo (Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro), a definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da actuação do ICP-ANACOM ficou sujeita a superintendência conjunta, devendo ser exercida em articulação com o Ministro de Estado e da Presidência.

Em 2004 foram cometidas ao ICP-ANACOM responsabilidades específicas no âmbito do comércio electrónico, na sequência da aprovação do Decreto-Lei nº7/2004, de 7 de Janeiro, nos termos do qual esta Autoridade passou a desempenhar funções de entidade de supervisão central, com atribuições em todos os domínios nele regulamentados, salvo nas matérias em que lei especial atribua competência sectorial a outra entidade.

Daí a necessidade de criação, no seio do ICP-ANACOM, de uma estrutura autónoma, de carácter não permanente, com o objectivo de analisar em detalhe as consequências deste novo papel atribuído ao ICP-ANACOM, bem como as competências adequadas à sua caracterização: a Unidade de Missão e Desenvolvimento para o Comércio Electrónico. Foi, assim, possível dinamizar, ainda em 2004, um importante conjunto de iniciativas para divulgação deste tema da maior actualidade.

Também exigências específicas, com calendário determinado, no âmbito da televisão digital terrestre ditaram a criação de uma estrutura de natureza idêntica, a Unidade de Missão para a Televisão Digital.

Desta forma se flexibilizou, sem sobressaltos, a estrutura da organização aprovada em 2003, adaptando-a sempre que justificado às necessidades a cada momento sentidas.

O acompanhamento do sector postal, no quadro das atribuições cometidas ao ICP-ANACOM, quer nos seus estatutos quer na Lei de Bases respectiva (Lei nº. 102/99, de 26 de Julho) e nos demais diplomas aplicáveis, marcou também o período temporal a que o presente relatório se reporta.

Um facto merecedor de destaque, porque marcante para a realidade em que se insere o ICP-ANACOM, foi o início da actividade do conselho consultivo, na sua formatação de acordo com os actuais estatutos desta Autoridade. O presidente deste órgão, Dr. Álvaro Cordeiro Dâmaso, que nos termos legais representa o ministro da tutela, foi como tal nomeado pelo Ministro da Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por despacho de 15 de Outubro de 20041https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129.

Assim, uma vez designados os representantes de todas as entidades que o integram, o conselho consultivo teve a sua primeira reunião em 7 de Dezembro de 2004, destinada essencialmente a apreciar os planos de actividades e financeiro para 2005-2007 e o orçamento para 2005.

A actividade prosseguida pelo ICP-ANACOM em 2004 permitiu dar cumprimento aos objectivos estratégicos definidos no plano de actividades correspondente: desenvolvimento de mercados abertos ? proporcionando, no âmbito das suas atribuições, um ambiente regulatório que favoreça a inovação e a competitividade em benefício dos consumidores, em direcção às melhores práticas europeias; protecção dos utentes/consumidores ? proporcionado acesso apropriado aos serviços  básicos de telecomunicações a preços razoáveis e a existência de informação suficiente e oportuna que permita aos consumidores escolhas fundamentadas; e promoção da concorrência ? prevenindo a prática de comportamentos anti-concorrenciais e de abuso de posição dominante.

Concretizou-se, desta forma, a missão definida para esta Autoridade para 2004: aumentar a escolha de serviços disponíveis para os consumidores, oferecidos pelos operadores, redes de comunicações electrónicas e serviço postal, proporcionando uma melhor qualidade a preços mais competitivos.

Os desenvolvimentos específicos associados à nova Lei da Comunicações Electrónicas merecem, neste contexto, particular destaque, nomeadamente no que se refere à análise e definição de mercados relevantes, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição de obrigações. Pelo volume de trabalho que envolve e pela sua especialidade, esta função incontornável e essencial para o adequado funcionamento do mercado exigiu o envolvimento de um conjunto assinalável de recursos internos, bem como, quando necessário, o recurso à colaboração de meios externos à Organização.

No âmbito do relacionamento do ICP-ANACOM com outras entidades, em matérias transversais, é de realçar a colaboração com a UMIC (Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP) e a AdC (Autoridade da Concorrência), nomeadamente no contexto dos protocolos existentes.

Manteve-se, igualmente, a participação no financiamento de diversos projectos especiais de ordem social, ligados ao sector das comunicações e ao desenvolvimento da sociedade de informação.

O ICP-ANACOM, de acordo com os seus estatutos, rege-se por princípios de direito privado, não lhe sendo aplicável o regime geral da actividade financeira dos fundos e serviços autónomos no tocante às normas e procedimentos de gestão financeira e patrimonial. No entanto, continuaram a ser estritamente observados, em 2004, nos procedimentos contratuais, os princípios da transparência, da concorrência e da não discriminação, da qualidade e da economicidade. Tal prática é essencial para o respeito do regime jurídico misto a que esta Autoridade obedece, que conjuga prerrogativas de direito público com a flexibilidade e a eficácia do direito privado.

Em termos financeiros, importa destacar que a despesa global realizada em 2004 (custos de exploração + investimento) ascendeu a 50.365 milhares de euros, contra 57.866 milhares de euros registados em 2003, o que representa um decréscimo de 13%, com especial incidência na redução dos custos de funcionamento desta Autoridade.

Ao nível dos custos, é ainda de referir a continuidade da participação no financiamento de diversos projectos especiais de ordem social, e no âmbito da sociedade da informação, registando um montante global de 5.239 milhares de euros, valor este inferior ao de 2003 em 21,7%.

São, igualmente, de destacar, por serem susceptíveis de facilitar a compreensão deste documento, duas situações registadas em 2004: a transferência para o Estado de 85% dos resultados líquidos do exercício de 2003, por força do determinado no Decreto-Lei n.º 241-B/2004, de 30 de Dezembro, conjugado com o Despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 30 de Dezembro de 2004; e a transferência para a Autoridade da Concorrência (AdC) de cerca de 4.369 milhares de euros (Despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro das Finanças n.º 93/2004, de 30 de Janeiro, proferido no âmbito do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro).

A redução nos proveitos e ganhos em cerca de 5% corresponde, fundamentalmente à redução das taxas cobradas por utilização do espectro aos operadores do serviço móvel terrestre, tendência esta que se pretende manter nos próximos anos. Com a implementação progressiva de um modelo de custeio assente no princípio da orientação para os custos, serão acolhidas as normas do Regicom, enquanto se prosseguirá uma orientação de redução das taxas a cobrar.

A realização do investimento situou-se sensivelmente ao nível do ano anterior, tendo ascendido a cerca de 3.205 milhares de euros, representando um aumento de 1,8% face ao ano de 2003.

No tocante aos recursos humanos, é de salientar a importância atribuída à formação contínua, tanto especializada como genérica, que se pretende reforçar futuramente valorizando e actualizando em permanência o recurso mais importante desta Autoridade, os seus meios humanos.

Assim, é legítimo concluir que a execução das acções desenvolvidas em 2004 foi, como nos anos anteriores, norteada pelo rigor e pela contenção financeira, bem como pela valorização dos recursos e sedimentação das competências existentes.

Sem os recursos humanos que o integram, de alta qualidade técnica e humana, fortemente empenhados, não seria possível ao ICP-ANACOM concretizar o leque alargado e especializado de atribuições que lhe estão cometidas. Este momento constitui mais uma oportunidade para lhes prestar o devido testemunho e registar o agradecimento que lhes é devido.

Também os operadores e agentes do sector têm o apreço do conselho de administração desta Autoridade, para os quais e com os quais continuaremos a trabalhar em estreita ligação.

Ao Conselho Fiscal e Conselho Consultivo do ICP-ANACOM não podemos deixar de agradecer a colaboração e apoio que nos dedicaram ao longo do ano de 2004. Enquanto o primeiro constitui um dos garantes do cumprimento das regras aplicáveis em matéria de gestão financeira e patrimonial, a efectiva criação do segundo foi um passo importante na sedimentação do ICP-ANACOM, assumindo-se como certo que este órgão assegurará um contributo fundamental em áreas estratégicas como as que, estatutária e não exaustivamente, estão consagradas na lei.

A todos, aqui deixamos o registo do nosso agradecimento.

Pedro Duarte Neves

Pedro Duarte Neves

José Saraiva Mendes

José Saraiva Mendes

Teresa Pintado Maury

Teresa Pintado Maury

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1. Despacho nº 2636/2004, publicado a 5 de Novembro de 2004.