A. Redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público: Faixas de frequências e número de canais utilizados para funcionamento das redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, licenciadas até à data de 31 de Outubro de 2004


Os termos e as abreviaturas utilizadas têm o seguinte significado:

Entidade, i.e empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público

Direitos de utilização: identificação de necessidade de atribuição de direitos de utilização, de acordo com o artigo 16º, da Lei nº5/2004, de 10 de Fevereiro

Data de revisão da atribuição: data limite do contrato de concessão ou dos direitos de utilização de frequências

Utilização partilhada: utilização de um canal/frequência por mais do que uma entidade

Utilização exclusiva: utilização de um canal/frequência por uma única entidade

Âmbito de utilização:

n - âmbito nacional: utilização de um canal/frequência a nível do território nacional

g - delimitação geográfica: utilização de um canal/frequência numa área determinada  e bem delimitada, por estações de radiocomunicações como, por exemplo, estações fixas, estações de radiodifusão e estações terrenas