Os termos e as abreviaturas utilizadas têm o seguinte significado:
Entidade, i.e empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público
Direitos de utilização: identificação de necessidade de atribuição de direitos de utilização, de acordo com o artigo 16º, da Lei nº5/2004, de 10 de Fevereiro
Data de revisão da atribuição: data limite do contrato de concessão ou dos direitos de utilização de frequências
Utilização partilhada: utilização de um canal/frequência por mais do que uma entidade
Utilização exclusiva: utilização de um canal/frequência por uma única entidade
Âmbito de utilização:
n - âmbito nacional: utilização de um canal/frequência a nível do território nacional
g - delimitação geográfica: utilização de um canal/frequência numa área determinada e bem delimitada, por estações de radiocomunicações como, por exemplo, estações fixas, estações de radiodifusão e estações terrenas
- Redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público - Utilizações (PDF 1408 Kb) https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=150470