Consulta a efectuar aos operadores de FWA para manifestação de interesse na utilização das frequências atribuídas


/ Atualizado em 29.05.2008

A Portaria n.º 1062/2004,de 25 de Agosto, aprovou a alteração do modelo de exploração dos Sistemas de Acesso Fixo via Rádio (FWA). De entre as modificações realizadas cumpre destacar:

  • A alteração do modelo de utilização de frequências do FWA com a introdução do modelo de cobertura por zonas;
     
  • A permissão de utilização das frequências na rede de transmissão;
     
  • A reformulação do sistema de taxas radioeléctricas.

Neste contexto, o regime agora estabelecido assegura a todos os operadores que o desejem a continuidade do uso das faixas de frequências atribuídas, na medida em que estas estejam a ser efectivamente utilizadas e prevê a possibilidade de recuperação dos direitos de utilização das frequências quando tal situação não se verifique.

É por esta forma garantida a utilização efectiva e eficiente das frequências.

Neste enquadramento, compete à ANACOM:

- definir o modelo de utilização por zonas das faixas de frequências FWA atribuídas;
 
- adaptar os respectivos títulos habilitantes adequando nomeadamente, as obrigações de cobertura e de instalação de infra-estruturas delas constantes às frequências que se mantenham nas respectivas titularidades (artigos 1º e 3º da Portaria).

Por forma a permitir a implementação do novo modelo de exploração, e tal como previsto no 'Relatório Final sobre o Procedimento Geral de Consulta no âmbito do FWA´, vem a ANACOM consultar os operadores para que manifestem o seu interesse sobre as zonas onde pretendem continuar a explorar o serviço, no âmbito das faixas de frequências para as quais estão habilitados.

Em conformidade, e nos termos do artigo 108º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, solicita-se a prestação da seguinte informação no prazo de 1 mês, 

1 Considerando o espectro actualmente atribuído:

1.1 Quais as zonas definidas na Portaria n.º 1062/2004, de 25 de Agosto, onde pretende instalar ou manter instaladas estações de FWA? Indique, caso existam, em quais dessas zonas o espectro actualmente atribuído é superior ao pretendido. Nesse caso explicite o espectro efectivamente necessário.

1.2 Para cada uma das zonas identificadas, qual o plano de implementação, para os cinco anos seguintes - referenciados ao fim de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, explicitando o número de estações FWA que irá implementar. 

Para o efeito deste plano deverá considerar a tecnologia, os serviços e a qualidade de serviço que pretende oferecer face ao modelo de negócio que a empresa se propõe implementar para o FWA, com o qual deverá ser coerente. Deverá ainda justificar em detalhe essas necessidades através de Mapas de cobertura das zonas em questão. 

2 Considerando o plano de negócios que pretende/está a desenvolver em cada uma das zonas anteriormente identificadas, e caso seja necessário espectro adicional:

2.1 Qual(is) a(s) faixa(s) de frequências onde necessita de espectro adicional;

2.2 Qual a quantidade de espectro mínimo adicional necessário por cada faixa identificada. Explicite de modo fundamentado este valor.

Nesta oportunidade esclarece-se que:

  • Em face dos resultados que se obtiverem e caso o espectro solicitado exceda o que está disponível em cada zona, a ANACOM decidirá quanto ao respectivo processo de atribuição de direitos de utilização de frequências. 
     
  • Conforme já equacionado e publicitado no Relatório da Consulta Pública do FWA1 será definido um procedimento de coordenação entre operadores que utilizem o mesmo bloco de frequências em zonas adjacentes. Este procedimento é iniciado sempre que o nível de densidade de potência exceda os seguintes valores2:
  Faixa (MHz)
3400-3800 24500-26500 27500-29500
PFD dBW/(MHz.m2) -122 -110 -110
  • A Portaria n.º 1062/2004, de 25 de Agosto determinou a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
     
    Tal como anteriormente divulgado no relatório final da Consulta Pública, no entendimento da ANACOM o sistema de taxas ora aprovado é mais favorável para os operadores, devendo vigorar no ano de 2004.
     
    Em conformidade, cada operador ficará sujeito às taxas correspondentes às zonas geográficas em relação às quais mantenha direitos de utilização de frequências - o que se apurará no termo de todo o processo de reorganização do FWA.

 
1 Disponível em: Download de ficheiro Relatório da Consulta Pública do FWA.
2 É relevante notar que estes limiares não são valores de interferência máxima admissível, i.e., a colocação de níveis de sinal superiores não implica, necessariamente a existência de interferências nocivas.