3.1. Definição do mercado do produto


/ Atualizado em 06.04.2004

A Comissão entende que ?O mercado grossista relevante parece ser, em termos gerais, o acesso e a originação de chamadas em redes móveis.?1 Considera ainda que se trata de um mercado com obstáculos à entrada importantes, que decorrem das limitações na atribuição do espectro, principalmente nos casos em que não existem acordos de itinerância nacional ou acesso indirecto.

É ainda entendimento da Comissão que ?O acesso à rede e a originação de chamadas são serviços normalmente fornecidos em bloco por um operador de rede, pelo que se pode considerar que ambos os serviços fazem parte do mesmo mercado a nível grossista.?2

O mercado dos serviços móveis em Portugal está organizado segundo um modelo de integração vertical, uma vez que são as mesmas entidades - os operadores de rede - que actuam nos mercados grossista e retalhista. Noutros países o modelo é diferente, sendo frequente encontrarem-se outras empresas que prestam serviços no retalho, adquirindo os serviços grossistas necessários aos operadores de rede. Tratam-se dos chamados operadores móveis virtuais (MVNO), de prestadores de acesso indirecto, ou de diversos tipos de prestadores de serviços3. Por exemplo, na Áustria, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Noruega, Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido existem MVNO e/ou prestadores de serviços com plataformas de valor acrescentado (Enhanced Service Providers), enquanto que na Finlândia, França, Alemanha, Irlanda e Luxemburgo existem apenas simples prestadores de serviços (revendedores).

Neste contexto, no modelo existente em Portugal, não é possível encontrar um mercado grossista com transacções efectivas. É, no entanto, possível, construir um mercado hipotético com base na noção de fornecimento interno de acesso e originação de chamadas. Na realidade, pode considerar-se que cada operador fornece a si próprio os inputs necessários para a prestação dos serviços retalhistas. Dito de outro modo, poderia considerar-se que cada operador tem dentro de si duas divisões, a que presta serviços grossistas e a que presta serviços retalhistas, em que a primeira é a fornecedora da segunda.

A figura 3 representa uma situação em que um monopolista hipotético (operador X) que oferecesse acesso grossista e serviços de originação de chamadas a operadores de acesso indirecto ou MVNO (Y), enfrentaria uma restrição competitiva por parte dos operadores de rede integrados (Z) que seguem o modelo existente em Portugal. Um aumento no preço do acesso grossista e da originação seria transformado num aumento do preço dos serviços móveis de retalho. Como resultado, os operadores de acesso indirecto ou MVNOs (Y) poderiam perder clientes para os operadores de rede integrados (Z). Assim, o monopolista hipotético dos serviços de acesso e originação grossistas (X) perderia receitas enquanto que a divisão interna de acesso e originação grossista do operador integrado (Z) iria aumentar as suas receitas. A restrição competitiva ao monopolista hipotético viria assim da substituição da procura ao nível do retalho. Como a substituibilidade do lado da procura tende a ser forte, o fornecimento interno de serviços de acesso e originação grossistas devem ser incluídos no mercado grossista relevante.

Assim, no caso português, em que não existem relações grossistas fora do fornecimento interno de cada operador, a estrutura deste mercado grossista hipotético é semelhante à estrutura do mercado retalhista. Neste contexto, o ICP-ANACOM irá analisar o grau de concorrência do mercado retalhista como uma aproximação ao grau de concorrência no mercado grossista de acesso e originação de chamadas.

Figura 3 - Acesso e Originação de Chamadas

Figura 3 - Acesso e originação de chamadas
(Clique na imagem para ver a figura numa nova janela)

De acordo com a Comissão Europeia ?É possível definir diversos mercados distintos a nível retalhista?4. Entre os possíveis mercados considerados pela Comissão Europeia, contam-se os que resultam da existência de clientes residenciais e não residenciais, das diferenças entre os serviços pré-pagos e pós-pagos, do acesso e da utilização dos serviços móveis, dos diferentes tipos de comunicações efectuadas sobre as redes móveis e das diferenças entre as comunicações e o envio/recepção de mensagens escritas.

A Comissão Europeia conclui pela existência de um mercado retalhista alargado, que inclui o acesso, e todos os tipos de comunicações, bem como todos os planos tarifários e todos os tipos de clientes. 

Considerando que o operador móvel que dispunha em Portugal de uma rede analógica já a desactivou, a inclusão da prestação do serviço móvel analógico na definição do mercado do produto não se coloca.

Seguidamente são analisadas as seguintes possibilidades de substituição do lado da procura e sempre que adequado do lado da oferta:

- GSM 900 versus GSM 1800
- acesso e comunicações móveis versus acesso e comunicações fixas
- serviços de voz versus serviços de SMS
- serviços de voz versus serviços de dados (acesso à Internet)
- serviços de 2ª G versus serviços de 3ª G
- clientes residenciais e clientes não residenciais
- chamadas intra-rede e chamadas inter-redes
- serviços pré-pagos e serviços pós-pagos
- serviços de chamadas nacionais e serviços de chamadas internacionais e de itinerância
- acesso versus comunicações

Considerando que existe ainda uma outra fonte de pressão concorrencial5, para além da substituição do lado da procura e do lado da oferta, que é a concorrência potencial, sempre que adequado também esta será analisada.

Questão 7.1
Considera que a estrutura do mercado retalhista pode ser usada para definir e analisar o mercado grossista do acesso e da originação, tendo em conta que existe um mercado de fornecimento interno dentro de cada operador? Em caso negativo, apresente as alternativas que julgar pertinentes, justificando tendo em conta a Recomendação e as Linhas de Orientação. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião.

Notas
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1 Cf. Recomendação Exposição de Motivos Secção 4.3.1.
2 Cf. Recomendação Exposição de Motivos Secção 4.3.1.
3 Existe uma grande variedade de modelos de negócios usados pelos operadores/prestadores em toda a Europa, que dependem da disponibilidade de acesso grossista e de serviços de originação de chamadas fornecidos pelos operadores de rede móvel. Os operadores móveis virtuais recorrem ao acesso à rede de radio dos operadores de rede, e produzem os seus próprios cartões SIM, os prestadores de serviço recorrem ao acesso ao airtime (minutos ou capacidades), podendo também desenvolver plataformas de serviços de valor acrescentado próprias. Por seu lado, os prestadores de acesso indirecto recorrem aos serviços de originação de chamadas.
4 Cf. Recomendação - Exposição de Motivos Secção 4.3.1.
5 Cf. Linhas de Orientação § 38.