Relatório da quinta semana


Conferência Regional de Radiocomunicações da UIT
RRC -06 (2ª sessão)

Genebra, 15 de Maio a 16 de Junho de 2006


Relatório da 5ª e última semana

1 Introdução

Chegou ao fim a Conferência Regional de Radiocomunicações (RRC -06).

Desde que o Comité Europeu das Radiocomunicações (ERC), na sua reunião de Oslo, realizada de 29 de Novembro a 3 de Dezembro de 1999, concluiu que a conferência para rever o Plano de Estocolmo de 1961 deveria ser uma conferência da União Internacional das Telecomunicações (UIT) para a zona europeia de radiodifusão (RRC), passaram-se seis anos e meio, durante os quais foram desenvolvidos os trabalhos de preparação para a RRC na Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), inicialmente no Grupo de Trabalho de Gestão de Frequências (PT 24) e mais tarde no Grupo de Trabalho RRC -06.

Na última semana da RRC -06, o package deal (conjunto de decisões) relativo às principais questões que estavam por resolver no texto do Acordo (fim do período de transição e utilização de uma entrada no plano para outras aplicações) obteve o apoio de todas as delegações da CEPT, tendo até sido apelidado de 'marvellous package'.

Quanto ao período da transição implícito neste package deal, é de salientar que a Europa propunha como data 2012, enquanto os países do Médio Oriente e parte de África apontavam para 2038. No entanto, foi possível acordar, para o UHF, a data de 2015 para toda a área de planeamento, com apenas uma derrogação para o caso do VHF (2020), no que toca aos países árabes e alguns africanos. Esta foi, inquestionavelmente, uma das decisões mais relevantes desta Conferência.

2 Desenvolvimento dos trabalhos

2.1 Processo de planeamento


Tendo o Plano Digital sido aceite na sessão plenária, refira-se que apenas alguns países na Europa não obtiveram 100% dos requisitos, embora todos eles tivessem alcançado mais de 90% dos requisitos apresentados. No entanto, tal só foi possível atendendo ao estabelecimento de certo tipo de acordos de coordenação, que implicam a necessidade de coordenação posterior.

Relativamente aos requisitos não satisfeitos, decidiu-se que fossem efectuados ainda durante a RRC-06 o máximo de acordos de coordenação (possível e necessários) entre as Administrações relevantes, a fim de aplicar o procedimento do artigo 4º do Acordo imediatamente após a Conferência, devendo para esse efeito ser feita referência aos acordos já alcançados durante a RRC-06.

De referir ainda, que muitas das entradas do Plano estão sujeitas a determinadas condições acordadas bilateralmente, que terão de ser cumpridas antes de as estações digitais serem colocadas em funcionamento.

2.2 Texto do Acordo

O package deal relativo às principais questões que estavam por resolver no texto do Acordo, mencionado no relatório da 4ª semana, foi analisado cuidadosamente na CEPT. A explicação deste conjunto de decisões é dada no documento RRC 06/021rev 3 'Flexibility in future use for released spectrum in RRC-06 Planned Bands', que se anexa, e cujas conclusões são as seguintes:

  • Os objectivos das Propostas Comuns Europeias (ECP) foram alcançados na medida do possível, tendo em atenção os constrangimentos, as negociações e o mandato da Conferência;
     
  • O Acordo aponta para a possibilidade/necessidade de futuras modificações ao artigo 5º do Regulamento das Radiocomunicações, ou mesmo à definição de serviços;
     
  • O aumento da flexibilidade na utilização do espectro era um dos principais objectivos da Europa na RRC-06. Em discussões bilaterais com representantes de outras regiões, houve bastante anuência quanto à necessidade de ser introduzida mais flexibilidade no Regulamento das Radiocomunicações (RR) em futuras Conferências Mundiais de Radiocomunicações (WRC), incluindo a eventual introdução de atribuições com estatuto primário aos serviços móvel terrestre e fixo na faixa de frequências 470-862 MHz;

    - Na CEPT, tendo em conta que a maioria dos países assinaram a declaração constante na secção 9 do documento RRC 06/021 rev 3, o objectivo da Europa no que respeita a utilizações alternativas será totalmente atingido sem necessidade de acções complementares. A declaração refere que os países da CEPT protegerão as entradas do Plano de outros países da CEPT, caso sejam utilizadas por aplicações terrestres alternativas, desde que estas cumpram a 'máscara' da entrada digital do Plano.

Anexos ao Acordo:

Todos os anexos foram acordados em linha com as Propostas Comuns Europeias (ECP), mas com as seguintes observações:

Anexo 5 ('Operation of alternative terrestrial applications within the envelope of a digital entry to the Plan'): A ECP para este anexo fez parte do package deal e foi incorporada no artigo 5º do Acordo, não sendo por isso necessário um anexo separado;

Secção II do Anexo 4 ('Conformity check for conversion of allotments or assignments into one or more assignments'): As bases técnicas estão em linha com a ECP, contudo, a aplicação da verificação da conformidade relativa aos artigos 4º e 5º do Acordo foi separada. Esta secção foi problemática ao longo de toda a Conferência, principalmente dada a sua complexidade, tendo chegado a haver discussão em torno de alguns parágrafos já na etapa final, durante a primeira leitura na sessão plenária.

Declarações aos Actos Finais

Foram assinadas pelas delegações da CEPT as seguintes Declarações:

  • Uma declaração genérica relativa ao Acordo RRC-06 , afirmando que as antigas declarações feitas em conferências anteriores se mantêm válidas;
     
  • Uma declaração genérica relativa ao Acordo RRC-06 -rev ST61, afirmando que as antigas declarações feitas em conferências anteriores se mantêm válidas;
     
  • Uma declaração relativa à utilização alternativa das entradas do Plano (anteriormente referida) - esta declaração também foi assinada por 13 delegações africanas.

Os Estados-Membros da União Europeia (UE) submeteram ainda uma declaração para exprimir que aplicarão as disposições dos Actos Finais da RRC-06 em conformidade com as suas obrigações ao abrigo do Tratado da UE.

3. Resultados para Portugal

No que respeita ao planeamento, os resultados obtidos satisfizeram plenamente o que Portugal tinha apresentado como requisitos, e foram concretamente os seguintes:

  • VHF: 1 cobertura no canal 5 (para decisão posterior quanto ao serviço a implementar); 3 coberturas de T-DAB nacionais e 3 coberturas de T-DAB regionais (nenhuma destas coberturas tem qualquer incompatibilidade com Espanha);
     
  • UHF: 3 coberturas SFN de âmbito nacional nos canais 60, 67 e 69; 3 coberturas MFN de âmbito nacional e 1 cobertura MFN de âmbito regional, todas elas planeadas para recepção fixa. Para além destas, 3 coberturas planeadas para DVB-H.

[Relativamente a algumas destas coberturas, subsistem alguns casos de incompatibilidade na fronteira com Espanha, principalmente na zona do Algarve e na zona de Portalegre, que serão resolvidos em reunião de coordenação a realizar em Outubro próximo, e inseridos no Plano após as decisões tomadas.]

Saliente-se que estes resultados, com excepção de 2 coberturas de T-DAB e das coberturas SFN nos canais 60, 67 e 69, se referem à situação 'pós período de transição', i.e., só serão totalmente implementáveis após o fecho da televisão analógica em Portugal e seus países vizinhos.


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