ANACOM lança consulta pública sobre os serviços VoIP


A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações lança hoje uma consulta pública para auscultar o mercado sobre matérias que devem enquadrar a prestação de serviços de voz suportados na tecnologia IP (VoIP). O regulador coloca em consulta um conjunto de posições preliminares, entre as quais se destaca a abertura de uma nova gama de numeração, o “30”, que acomode a oferta de serviços de uso nómada em geral. Nos termos da lei, a utilização da numeração geográfica (gama de numeração “2”) está restrita a um local fixo e deve ser garantida pelo prestador de VoIP. Daí a necessidade de abrir uma nova gama de numeração para os serviços de uso nómada.

Com este procedimento, a ANACOM quer definir o enquadramento da prestação de serviços VoIP, que considera poderão contribuir para uma maior penetração dos serviços de acesso de banda larga e para aumentar a concorrência nos mercados retalhistas. Espera-se aliás, que o VoIP se traduza em benefícios directos e significativos para os utilizadores, já que poderá promover o aparecimento de serviços inovadores, a melhores preços.

Além da criação da nova gama «30» no Plano Nacional de Numeração, o regulador considera ainda que todos os prestadores de serviços VoIP, incluindo de serviços de utilização nómada, quando em território nacional, devem assegurar o encaminhamento das chamadas para os serviços de emergência (112).

A consulta integra um conjunto de questões relacionadas com a interligação, integridade e segurança da rede, qualidade de serviço e informação que os prestadores de serviços VoIP devem prestar aos utilizadores finais, nomeadamente no que se refere à utilização da numeração, à portabilidade de número, ao acesso e eventuais limitações aos serviços de emergência e à qualidade de serviço.

O regulador pretende assegurar uma abordagem regulatória à VoIP consistente com os objectivos de regulação consagrados na lei, nomeadamente, a promoção da concorrência, o incentivo ao desenvolvimento de serviços inovadores, diversificados e com qualidade, a defesa dos interesses dos utilizadores (destacando-se, em particular, a garantia de prestação aos utilizadores de informação correcta, relevante e actualizada) e o uso eficaz de recursos de numeração.

A VoIP tem suscitado questões relacionadas com estas matéria, pelo que o regulador decidiu lançar esta consulta para recolher contributos do mercado, durante 30 dias úteis, no sentido de aprofundar uma abordagem regulatória apropriada.

Os serviços de voz suportados na tecnologia IP (VoIP), que podem ter características semelhantes ao tradicional serviço telefónico - possibilidade de efectuar e receber chamadas, bem como de aceder aos serviços de emergência -, são já uma realidade em Portugal, contribuindo para uma maior concorrência e diversidade de serviços.

Estes serviços podem ser utilizados num local fixo, se o terminal estiver sempre no mesmo local ou morada, ou de forma nómada, quando houver a possibilidade de se ligar o terminal em diferentes locais do país.


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