38.ª reunião do EMC ADCO - abril 2015


Decorreu em Vilnius (Lituânia), de 21 a 23 de abril de 2015, a 38.ª reunião do Grupo de Cooperação Administrativa no âmbito da Diretiva de Compatibilidade Eletromagnética (EMC ADCO). Estiveram presentes nesta reunião, presidida por Sthephan Winkleman da autoridade reguladora alemã, 38 representantes de 24 Estados-Membros (EM), 3 Estados observadores, bem como um representante da Comissão Europeia (CE).

Dos temas abordados na reunião, realçam-se os seguintes:

  • A autoridade reguladora da Lituânia, Communications Regulatory Authority (RRT), é responsável pela fiscalização de mercado naquele país. Tem laboratórios próprios, acreditados pela norma EN ISO/IEC17025, para ensaios de equipamentos no âmbito das Diretivas de Radio and Telecommunications Terminal Equipment (R&TTE) e de compatibilidade eletromagnética (CEM). De referir que os equipamentos ensaiados são, no final, devolvidos aos fabricantes/distribuidores pelo facto de se tratar de ensaios não destrutivos. Os custos dos ensaios dos equipamentos, quer cumpram ou estejam não-conformes, são suportados pela RRT, pois a atual legislação não contempla outra alternativa. Esta situação será alterada aquando da transposição da nova Diretiva CEM em que se pretende que os custos sejam imputados aos fabricantes/distribuidores no caso de equipamentos não-conformes.
  • Propostas para futuras campanhas europeias de fiscalização de mercado - as próximas campanhas europeias de fiscalização de mercado, serão dedicadas aos seguintes equipamentos: electrical toys, inductive products, power line communication (PLC) products, chargers e printers. De acordo com informações já enviadas, 14 países vão participar nestas campanhas. O Presidente referiu que os países que tiverem dificuldades financeiras em custear a realização de ensaios às amostras recolhidas poderão usufruir, para o efeito, dos serviços laboratoriais (sem custos) da BNetza, autoridade de fiscalização de mercado da Alemanha, como já foi feito no passado.
  • Avaliação de risco no âmbito da Diretiva CEM - é muitas vezes difícil definir a influência de equipamentos não-conformes com outros equipamentos, nomeadamente, quando não são cumpridos os requisitos essenciais de CEM e são afetados outros serviços e equipamentos rádio. A avaliação de risco só será aplicada a partir de abril de 2016, com a nova Diretiva CEM. Foi estabelecido um grupo de trabalho para definição de metodologias para a avaliação de risco, com a participação de alguns EM.
  • Isolamento dos cabos coaxiais - existem muitas reclamações de problemas de compatibilidade eletromagnética relativos aos cabos que ligam a recetores de rádio e televisão por estes terem isolamento insuficiente. Também é referido que, por exemplo, com o dividendo digital certamente também existirão problemas quando houver telefonia long term evolution (LTE) nos canais do dividendo digital. Mesmo com os problemas enumerados não há volta a dar. A CE não deve pedir aos organismos de normalização a elaboração de normas harmonizadas para este tipo de situação, pois os cabos estão expressamente excluídos da diretiva e as normas existentes para os cabos são de aplicação voluntária. A Alemanha vai impor legislação nacional para a cablagem, porque o sistema de certificação voluntária não resulta como resulta noutros Estados-Membros como a Holanda.

A próxima reunião deste grupo decorrerá de 21 a 24 de outubro de 2015, em França.