Os preços cobrados aos clientes da Portugal Telecom (PT) nas chamadas destinadas aos clientes directos dos outros operadores do Serviço Fixo de Telefone (SFT) terão de possuir uma estrutura idêntica à do preçário dentro da rede da PT, deliberou o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).
A deliberação do ICP permite assim a clarificação das regras que norteiam a fixação dos tarifários do Serviço Fixo de Telefone, sublinhando-se que também as ligações telefónicas originadas na rede da PT e terminadas nas redes dos restantes operadores terão de obedecer a princípios de igualdade, transparência e não discriminação nos tarifários. Os preços de acesso e de utilização da rede telefónica da Portugal Telecom, como entidade com poder de mercado significativo, deverão ainda obedecer ao princípio da orientação para os custos.
Deste modo, o estabelecimento dos preços das ligações originadas na PT e terminadas noutra rede fixa deverão obedecer à seguinte regra:
Preço de Retalho PT + Terminação outro Operador Licenciado - Terminação PT
Para efeitos de aplicação das regras de classificação de chamadas constantes do actual tarifário do SFT, as distâncias deverão ser medidas entre a área local onde a chamada é originada e o centro de grupo de redes da zona geográfica de numeração onde a chamada é terminada.
Caso considere que existam diferenças entre a terminação de chamadas na rede da PT e a terminação das chamadas na rede dos outros prestadores do SFT, a Portugal Telecom deverá apresentar, no prazo de 10 dias, uma proposta de tarifário, bem como uma justificação discriminada e quantificada dessas diferenças.
A regra acima enunciada aplicar-se-á a todo o tráfego relevante para o ano 2000.
Consulte:
- A Liberalização https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=47
- Preços https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2002