Assessoria ao Governo


No quadro da assessoria ao Governo, relevam-se de seguida os contributos/trabalhos prestados por esta Autoridade.

  • Transposição da Directiva 2008/6/CE, do Parlamento Europeu  e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que altera a Directiva 97/67/CE no respeitante à plena realização do mercado interno dos serviços postais da Comunidade

Dando seguimento aos trabalhos preparatórios realizados em 2009, o ICP-ANACOM concretizou os trabalhos de transposição da Directiva 2008/6/CE, do Parlamento Europeu  e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008. Neste âmbito, foram apresentados ao Governo, num primeiro passo, um projecto de proposta de lei que altera a Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho, que regula o acesso da iniciativa económica privada a determinadas actividades económicas, e, em Agosto, um projecto de proposta de lei de transposição da Directiva Postal.

  • Transposição das Directivas n.ºs 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março, na redacção que lhes foi dada pela Directiva n.º 2009/140/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, da Directiva n.º 2002/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2009/136/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro, e da Directiva n.º 2002/77/CE, da Comissão Europeia, de 16 de Setembro.

O ICP-ANACOM desenvolveu, em 2010, os trabalhos de transposição das directivas acima referidas, tendo em vista a apresentação ao Governo, no início de 2011, de projecto de proposta de diploma de transposição.

  • Projecto de Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio

O ICP-ANACOM elaborou um projecto legislativo de alteração ao Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência, por forma a promover as necessárias adaptações deste regime sectorial às exigências da Directiva 2006/123/CE («Directiva Serviços»), transposta pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho.

Este projecto procedeu também à conformação do regime sancionatório previsto naquele diploma legal com o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações, aprovado pela Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro.

  • Preparação dos projectos de instrumentos de concurso para a selecção do(s) prestador(es) do SU de comunicações electrónicas

Foram concluídos e apresentados ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações os projectos de instrumentos de concurso.

  • Concursos públicos para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade

O ICP-ANACOM continuou em 2010 a assessorar o júri dos cinco concursos públicos lançados para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade em zonas rurais na análise e apreciação das propostas apresentadas, até à adjudicação dos mesmos, no segundo semestre do ano. Ainda no decurso do ano e no quadro destes concursos, o ICP-ANACOM assessorou o Governo em aspectos relacionados com o processo de notificação de auxílios de Estado à CE.

O ICP-ANACOM procedeu ainda, no âmbito das suas funções de assessoria ao Governo e à luz das competências legalmente cometidas a esta Autoridade, à análise dos seguintes documentos:

- projecto de lei do novo regime jurídico da publicidade institucional e da aquisição de espaços publicitários por entidades públicas;

- anteprojecto de lei do cinema;

- proposta de lei de autorização legislativa e de projecto de Decreto-Lei destinados a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas (projecto legislativo licenciamento zero);

- primeira alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão), tendo em vista a transposição Directiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro;

- proposta de lei da rádio;

- projecto legislativo sobre o regime especial de expropriações para realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento de fundos comunitários e afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas;

- Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de Junho, relativo ao desbloqueamento de equipamentos destinados ao acesso a serviços de comunicações electrónicas;

- projecto de Decreto-Lei que aprova a criação de um sistema de acompanhamento e controlo dos projectos de investimento de iniciativa pública;

- projecto de Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/114/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro, no que se refere à aprovação de procedimentos para identificação e designação das infra-estruturas críticas europeias (ICE) dos sectores da energia e dos transportes e subsequente avaliação da necessidade de melhorar a sua protecção;

- projecto de Decreto-Lei que estabelece os princípios e regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços, realizadas em território português por prestadores estabelecidos em Portugal ou em qualquer outro Estado-Membro da UE, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno («Directiva Serviços») (Decreto-Lei n.º 131/2010, de 19 de Março).

Neste contexto, foi ainda solicitado a esta Autoridade que elaborasse projectos de alteração da legislação sectorial em alinhamento com o regime decorrente da Directiva a transpor, designadamente:

- projecto de Decreto-Lei que cria o sistema de acompanhamento e controlo dos projectos de investimento de iniciativa pública, e a Agência para o Investimento Público e Parcerias, E. P. E., e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, que constitui uma segunda nova versão do projecto de Decreto-Lei que criava a Unidade de Acompanhamento das Parcerias e Concessões e definia a respectiva intervenção na preparação, lançamento, adjudicação e acompanhamento de parcerias público-privadas (Decreto-Lei n.º 221/2010, de 21 de Julho);

- projecto de Decreto-Lei relativo aos requisitos de acreditação, fiscalização e comercialização de produtos com marcação CE, visando assegurar a aplicação efectiva no ordenamento jurídico nacional do disposto no Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos (Decreto-Lei n.º 473/2010, de 19 de Novembro);

- projecto de Decreto-Lei que procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;

- projecto de Decreto-Lei que estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas;

- projecto de Decreto-Lei que aprova o regime jurídico do licenciamento dos equipamentos radioeléctricos emissores a bordo de aeronaves;

- projecto de Resolução do Conselho de Ministros – Revogação da RCM n.º 23/98, que indica as entidades que, no território nacional, podem beneficiar de reduções das taxas de utilização do espectro radioeléctrico por participarem directamente na prevenção, detecção, vigilância e combate a incêndios, bem como na prestação de socorro de emergência pré-hospitalar nas Regiões Autónomas;

- projecto de Despacho do Ministro da Administração Interna, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ministra da Saúde destinado à criação da plataforma de implementação do eCall em Portugal;

- requerimento n.º 275/XI apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (investimento em obras públicas, transportes e comunicações com incidência no Algarve);

- projecto de Resolução apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português – Resolução n.º 48/XI (criação de um plano de emergência para o Distrito de Castelo Branco, atenta a situação de grave crise do mesmo);

- projecto de Resolução apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda com o n.º 264/XI (defesa da neutralidade da Internet);

- projecto de Lei n.º 418/XI apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (estabelece o princípio da neutralidade de rede de comunicações electrónicas);

- projecto de Lei n.º 419/XI apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (aprova o quadro de regulamentação da qualidade de serviço no acesso à Internet);

- pergunta n.º 1805-XI apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (eventual violação dos direitos do cidadão José Fernando de Carvalho Borges e consequência da colocação pela PTC de postes em sua propriedade);

- pergunta n.º 785-XI/2.ª apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (linhas de acesso telefónico privilegiado).

O ICP-ANACOM procedeu ainda, no âmbito das suas funções de assessoria ao Governo e à luz das competências legalmente cometidas a esta Autoridade, à elaboração dos seguintes documentos:

  • Pedido de isenção ou redução de taxas radioeléctricas do sistema GSM-R apresentado pela REFER – por solicitação do Gabinete do SEAOPC foi analisado o pedido tendo sido apresentado parecer desfavorável ao mesmo.
     
  • Esclarecimento de dúvidas relativas à execução do regime dos centros telefónicos de relacionamento (call center) – foi dada resposta às questões suscitadas pela APRITEL, Vodafone e PTC sobre o impacto do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes, através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), nos serviços disponibilizados através dos centros telefónicos de relacionamento das empresas de comunicações electrónicas.

Esclarecimento de dúvidas relativas às obrigações fixadas no Decreto-Lei n.º 123/2009 – foram esclarecidas as dúvidas suscitadas por entidades públicas e empresas quer da área das comunicações electrónicas (ONI), quer de outros sectores de actividade – energia, construção (TEGAEL e Teixeira Duarte) sobre a aplicabilidade do regime de acesso a infra-estruturas consagrado no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro.