Ordens, recomendações e esclarecimentos


Ao nível da supervisão e da fiscalização do sector, cabe ao ICP-ANACOM assegurar o cumprimento das obrigações inerentes ao SU, bem como velar pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, competindo-lhe também acautelar o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respectivos títulos de exercício da actividade ou dos contratos de concessão, e assegurar a observância do regime de autorização geral (no caso das comunicações electrónicas).

Nos termos da lei, o ICP-ANACOM pode proceder a averiguações e exames em qualquer entidade ou local, no quadro do desempenho das suas atribuições.

De acordo com o artigo 9.º dos seus Estatutos, o ICP-ANACOM pode adoptar diversos procedimentos no âmbito das suas competências de regulação e supervisão - designadamente emitindo ordens ou determinações, o que faz com regularidade -, formulando recomendações e difundindo informação sobre o seu próprio entendimento quanto a determinadas matérias.

No caso das ordens ou determinações, o ICP ANACOM impõe aos prestadores que alterem o seu comportamento, corrigindo-o. Em regra, os serviços desta Autoridade, tendo constatado a existência de irregularidades, notificam os visados, dando-lhes um prazo para corrigirem a situação, após o que são feitas novas acções de fiscalização para verificar se a situação foi corrigida. A título de exemplo, refiram-se duas deliberações do ICP-ANACOM adoptadas em 2010, uma de Fevereiro, pela qual determinou à PTC a melhoria da ORALL no sentido de a adaptar às necessidades e evolução do mercado, designadamente introduzindo níveis de serviço Premium, aumentando o valor das compensações por incumprimento, disponibilizando informação mais detalhada a nível dos pontos de atendimento a disponibilizar aos OPS e aumentando a antecedência com que é feito o aviso prévio sobre alterações na rede.

A outra, de Outubro, determinou que a PTC introduzisse alterações na ORAC, no sentido de aumentar a eficácia e reduzir os incumprimentos desta oferta de referência.

As recomendações são formuladas nas situações em que o regulador entende justificar-se uma orientação aos prestadores sobre a forma como deverão pautar o seu comportamento. A título de exemplo, refira-se a recomendação dirigida a 1 de Setembro aos operadores móveis para que disponibilizassem informação nos seus sítios na Internet, lojas e outros pontos de venda, sobre o prazo estabelecido para a execução da portabilidade dos números móveis e sobre o direito dos utilizadores a serem compensados quando o prazo é excedido.

Os esclarecimentos/entendimentos comunicados ao mercado são a via utilizada pelo regulador quando considera que é importante clarificar a sua posição sobre determinadas matérias, expressar o seu entendimento e dá-lo a conhecer ao mercado, aumentando a previsibilidade da acção regulatória. Foi o que aconteceu em Abril, quando o regulador emitiu um comunicado a clarificar a sua posição relativamente ao regime de compensações existente na portabilidade.