NOTAS: Devem preencher este formulário os profissionais com qualificações adquiridas noutro Estado membro que necessitem do reconhecimento dessas qualificações exclusivamente para atribuição do título profissional ITED-ITUR.A ANACOM verifica as condições de reconhecimento das qualificações nos termos da lei nº 9/2009, de 04 de Maio, alterada pela Lei nº 41/2012, de 28 de Agosto, e só em caso de o reconhecimento ser deferido procederá à atribuição do título profissional.
NOTAS: Deve anexar a este pedido os documentos comprovativos da formação profissional relevante - título de formação que dá acesso à profissão em causa e, nos casos em que a experiência profissional é relevante, deve enviar um documento comprovativo da mesma.Em caso de dúvida, a ANACOM poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
NOTAS: De forma a concretizar o disposto no artigo 106ºA D. L. n.º 123/2009 de 21 de maio, republicado pela Lei 47/2013 de 10 de julho, os dados nome e número de título profissional, morada e contactos deste pedido, bem como os termos de responsabilidade dos projetos e instalações são divulgados pela ANACOM.O signatário deve autorizar a divulgação desses dados pela ANACOM via internet ou nos serviços de atendimento ao público da ANACOM.É garantido ao titular dos dados o acesso aos mesmos, podendo proceder à sua retificação.Caso não pretenda autorizar a divulgação dos seus dados, deve selecionar a opção adequada - Não Autorizo.
NOTAS: É obrigatório enviar os documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional do requerente:- Documento de identificação comprovativo da nacionalidade- Documento de identificação fiscal- Título de formação profissional e nos casos em que a experiência profissional é relevante, deve enviar um documento comprovativo da mesma.