União de Lojas de Brinquedos - Unipessoal, Lda.


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Tendo sido provada a prática de três contraordenações, por violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa, relativa a um modelo de equipamentos de rádio que tenha comercializado, foi aplicada à União de Lojas de Brinquedos – Unipessoal, Lda., em 21 de abril de 2023, uma coima única no valor de 3575 euros, por violações da obrigação fixada na alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.