No 56.º episódio da rubrica Podcast ANACOM, conheça os direitos que o protegem se o seu operador se atrasar a ativar o serviço ou a reparar uma avaria.
Oiça o podcast ANACOM e saiba como reagir.
Guião do Podcast
Olá!
Seja bem-vindo ao Podcast ANACOM.
Neste episódio vamos falar-lhe de situações de demora na ativação e na reparação de avarias nos serviços de comunicações eletrónicas.
O seu operador está a demorar muito a ativar o serviço que contratou? Participou uma falha ou avaria e ainda não tem acesso ao serviço? Saiba o que pode fazer e quais os seus direitos nestas situações.
Comece por confirmar nas condições do seu contrato:
- quais os prazos para a ativação e para a reparação de avarias do serviço; e
- se tem direito a uma compensação, no caso de terem sido incumpridos esses prazos.
Importa sempre verificar no contrato se tem o direito a uma compensação em caso de incumprimento dos prazos contratualmente fixados para a ativação dos serviços ou para a reparação de avarias.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade do serviço superior a 24h, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, a Lei das Comunicações Eletrónicas prevê o direito a uma compensação proporcional ao período de privação do serviço.
Resumindo:
- Se o operador demorou a ativar o serviço, confirme no contrato qual o prazo previsto para a respetiva ativação e veja se tem direito a uma compensação em caso de incumprimento.
- Se o operador demorou a reparar uma avaria ou houve indisponibilidade do serviço até 24h, verifique igualmente no contrato qual o prazo para a reparação de avarias e veja se tem direito a uma compensação em caso de incumprimento.
- Se o operador demorou a reparar um serviço indisponível há mais de 24h, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, a lei confere-lhe o direito a uma compensação proporcional ao tempo em que esteve privado do serviço. Para isso, o motivo dessa indisponibilidade não pode ser da sua responsabilidade e deve comunicá-la ao operador o mais rápido possível. O operador deve pagar-lhe essa compensação, independentemente do seu pedido, através de crédito na fatura seguinte ou, no caso de serviços pré-pagos, por crédito no respetivo saldo.
Para mais informação visite o Portal do Consumidor da ANACOM em anacom-consumidor.pt ou ligue-nos através do número gratuito 800 206 665.
Saiba mais:
- Perguntas frequentes sobre qualidade do serviçohttps://www.anacom-consumidor.pt/faq-qualidade-do-servico
O Podcast ANACOM está disponível no sítio da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1708161 e no Portal do Consumidorhttps://www.anacom-consumidor.pt/ da ANACOM.
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