ANACOM aprova alteração do direito de utilização de frequências emitido à NOWO


Por decisão de 20 de março de 2024, e na sequência da decisão de revogação do direito de utilização de frequências de que a DENSE AIR era titular na faixa dos 3,6 GHz, a ANACOM aprovou a alteração do título ANACOM n.º 3/2021 emitido à NOWO Communications, no qual se atualizam as referências às restrições existentes sobre 20 MHz na faixa dos 3,6 GHz, tendo para o efeito emitido o averbamento n.º 1.


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