MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


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Por ter adotado uma prática comercial desleal enganosa (prestação de informação falsa, de que a ANACOM não permitia a continuação da utilização da rede de cobre), foi aplicada à arguida MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. uma coima no valor de 10 000 euros (dez mil euros), pela prática dolosa de 1 (uma) contraordenação económica grave, previstas no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

Notificada dessa decisão, e com ela não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).