Parecer do Conselho Consultivo sobre as Linhas Gerais do Orçamento 2010


I

Ao Conselho Consultivo compete dar parecer sobre as linhas gerais do Orçamento do ICP-ANACOM, no caso presente o Orçamento para 2010.

O Orçamento para o ano de 2010, como afirma o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, “teve em consideração os pressupostos e valores considerados no Plano Financeiro que constitui parte integrante do Plano de Actividades para o triénio 2010/2012”. Sobre o referido Plano Financeiro o parecer do Conselho Consultivo consta de documento autónomo dado que o ICP-ANACOM os apresenta em separado. Porém, o conteúdo substantivo do parecer elaborado para o Plano Financeiro trienal tem cabimento no Orçamento para 2010, pelo que para ele se remete justificadamente.

A estrutura do Orçamento para 2010 é a mesma dos anos anteriores, caracterizada por: um apreciável resultado líquido positivo do exercício; uma fonte de proveitos dominante – exercício de actividade de comunicações electrónicas e utilização de frequências (80% do total dos proveitos); um predomínio dos custos com pessoal (43% do total dos custos); uma concentração dos investimentos nos sistemas de informação. Tem sido essa a estrutura do orçamento do ICP-ANACOM e assim se encontra projectada para os próximos anos.

II

Recomenda-se que no termo do período de execução do Orçamento seja avaliada a aplicação do novo modelo de taxas regulatórias e administrativas que entrou em vigor este ano e representa um passo positivo especialmente como incentivo para uma utilização eficiente do espectro radioeléctrico. Recomenda-se ainda que no âmbito da preconizada avaliação seja analisada a estrutura do orçamento do Regulador no propósito de introduzir as melhorias que se justificarem quer relativamente ao peso da regulação sobre o mercado quer quanto ao aumento da eficácia e eficiência organizacional.