Decisão
DECISÃO DA COMISSÃO
de 6 de Dezembro de 2007
que altera a Decisão 2002/627/CE que institui o grupo de reguladores europeus para as redes e serviços de comunicações electrónicas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/804/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2002/627/CE da Comissão, de 29 de Julho de 2002, que institui o grupo de reguladores europeus para as redes e serviços de comunicações electrónicas 1 nomeadamente o n.º 2 do artigo 4.º,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Decisão 2002/627/CE, a Comissão deve analisar a composição da lista das autoridades reguladoras competentes instituídas em cada Estado-Membro e que são responsáveis pela supervisão do funcionamento diário do mercado das redes e serviços de comunicações electrónicas.
(2) É necessário actualizar a lista das autoridades reguladoras competentes para ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia e as alterações introduzidas por alguns Estados-Membros nos nomes ou nas responsabilidades destas autoridades,
DECIDE:
Artigo 1.º
O anexo da Decisão 2002/627/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Viviane Reding
Membro da Comissão
ANEXO
"?????????? — ANEXO — P?ÍLOHA — BILAG — ANHANG — ANNEKS — ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ — ANNEX — ANNEXE — ALLEGATO — PIELIKUMS — PRIEDAS — MELLÉKLET — ANNESS — BIJLAGE — ZA??CZNIK — ANEXO — PRÍLOHA — PRILOGA — LIITE — BILAGA — ANEX?
LISTA DOS MEMBROS DO ERG
(ver documento oripginal)
1 JO L 200 de 30.7.2002, p. 38. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/641/CE (JO L 293 de 16.9.2004, p. 30).