Decisão da Comissão 2007/804/CE, de 06.12.2007



Decisão


DECISÃO DA COMISSÃO


de 6 de Dezembro de 2007

que altera a Decisão 2002/627/CE que institui o grupo de reguladores europeus para as redes e serviços de comunicações electrónicas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/804/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2002/627/CE da Comissão, de 29 de Julho de 2002, que institui o grupo de reguladores europeus para as redes e serviços de comunicações electrónicas 1 nomeadamente o n.º 2 do artigo 4.º,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º da Decisão 2002/627/CE, a Comissão deve analisar a composição da lista das autoridades reguladoras competentes instituídas em cada Estado-Membro e que são responsáveis pela supervisão do funcionamento diário do mercado das redes e serviços de comunicações electrónicas.

(2) É necessário actualizar a lista das autoridades reguladoras competentes para ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia e as alterações introduzidas por alguns Estados-Membros nos nomes ou nas responsabilidades destas autoridades,

DECIDE:

Artigo 1.º

O anexo da Decisão 2002/627/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão
Viviane Reding
Membro da Comissão


 
ANEXO

"?????????? — ANEXO — P?ÍLOHA — BILAG — ANHANG — ANNEKS — ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ — ANNEX — ANNEXE — ALLEGATO — PIELIKUMS — PRIEDAS — MELLÉKLET — ANNESS — BIJLAGE — ZA??CZNIK — ANEXO — PRÍLOHA — PRILOGA — LIITE — BILAGA — ANEX?

LISTA DOS MEMBROS DO ERG

(ver documento oripginal) 

Notas
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1 JO L 200 de 30.7.2002, p. 38. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/641/CE (JO L 293 de 16.9.2004, p. 30).