Ministério da Econonia
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
Aviso
Serviço Móvel marítimo
Plano Nacional de Frequências em VHF (Ondas Métricas)
O Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de Julho, através do seu artigo 9º estabelece que, por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, mediante proposta do ICP- Autoridade Nacional de Comunicações, sejam aprovados os planos nacionais de frequências para o Serviço Móvel Marítimo.
Com este objectivo e tendo em conta as deliberações das Conferências Mundiais das Radiocomunicações, realizadas em 1997 e 2000, procedeu-se à revisão do Plano Nacional de Frequências em VHF (ondas métricas) para o Serviço Móvel Marítimo.
Assim, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do ICP- Autoridade Nacional de Comunicações de 4 de Abril de 2003, as estações costeiras e as estações de radiocomunicações de navio deverão começar a operar em conformidade com o Plano Nacional de Frequências em VHF (ondas métricas), aprovado pela Portaria n.º 630/2002, de 12 de Junho, a partir de 1 de Agosto de 2003.
Lisboa, 3 de Julho de 2003 - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Dâmaso.