Retificação n.º 1261/2007, publicada a 13 de agosto



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I. P.

Rectificação


O Regulamento n.º 86/2007, relativo aos procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 22 de Maio de 2007.
 
Tendo em consideração a versão enviada pelo ICP-ANACOM para a INCM, identificamos algumas incorrecções, cuja rectificação entendemos necessária e que seguidamente se indica:

Assim:
 
1 - Anexo 1 - Informação geral:
 
O título 4 "Termos e definições" encontra-se inserido antes do quadro do título 3 "Grandezas físicas e unidades" e deve sê-lo a seguir a esse quadro. 
 
Onde se lê:
 
4 - Termos e definições:
 
Grandeza ... Símbolo ... Unidade ... Símbolo
 
Frequência ... f ... Hertz ... Hz

Comprimento de onda ... (lambda) ... metro ... m
 
Intensidade do campo eléctrico ... E ... Volt por metro ... V/m
 
Intensidade do campo magnético ... H ... Ampere por metro ... A/m
 
Densidade do fluxo magnético ... B ... Tesla ... T
 
Densidade da potência ou densidade do fluxo da potência ... S ... Watt por metro quadrado ... W/m2
 
Impedância característica ... Z ... Ohm ... (Ómega)
 
Dimensão da antena ... D ... metro ... m
 
deve ler-se:

Grandeza ... Símbolo ... Unidade ... Símbolo
 
Frequência ... f ... Hertz ... Hz
 
Comprimento de onda ... (lambda) ... metro ... m
 
Intensidade do campo eléctrico ... E ... Volt por metro ... V/m
 
Intensidade do campo magnético ... H ... Ampere por metro ... A/m
 
Densidade do fluxo magnético ... B ... Tesla ... T
 
Densidade da potência ou densidade do fluxo da potência ... S ... Watt por metro quadrado ... W/m2
 
Impedância característica ... Z ... Ohm ... (Ómega)
 
Dimensão da antena ... D ... metro ... m
 
4 - Termos e definições:
 
4.3 - Onde se lê "Em particular
S= (E(elevado a 2)/77)
 
ou
 
S=377H(elevado a 2)
 
ou
 
S=377H(elevado a 2)"
 
deve ler-se "Em particular,
 
S= (E(elevado a 2)/377)
 
ou
 
S=377H(elevado a 2)"
 
6.2, onde se lê "No casos 1 e 3, se o resultado da medição alcançar o nível de decisão nesse local" deve ler-se "Nos casos 1 e 3, se o resultado da medição alcançar o nível de decisão nesse local".
 
2 - No anexo 2 - Aplicabilidade dos métodos de medição de radiações não ionizantes, onde se lê "Caso n.º 1" deve ler-se "Caso 1".
 
3 - No anexo 3 - Método de medição aplicável ao caso 1, no n.º 5 - Incerteza estimada, onde se lê:
 
(ver documento original)
 
4 - No anexo 4 - Método de medição aplicável ao caso 2, no n.º 6 - Incerteza estimada, onde se lê:
 
(ver documento original)
  
 deve ler-se:
 
(ver documento original)

5 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Amado da Silva.