Extensão do prazo da consulta pública sobre o dividendo digital


/

DESPACHO


Por deliberação de 25 de Março de 2009 o Conselho de Administração do ICP- ANACOM determinou o lançamento de uma consulta pública sobre o dividendo digital, cujo prazo decorreu até ao passado dia 13 de Maio.

A relevância do tema submetido a debate originou uma forte participação na consulta por parte dos mais variados intervenientes no mercado.

Terminado o prazo concedido, vem esta Autoridade sendo alvo de diversas solicitações, por parte de entidades que, não obstante os esforços envidados, não conseguiram fazer chegar o seu contributo dentro do período de tempo inicialmente fixado ou o enviaram extemporaneamente, no sentido de conceder uma extensão do mesmo.

Uma vez que a presente consulta pública se insere no âmbito dos poderes discricionários do ICP-ANACOM, não estando em causa o cumprimento de qualquer prazo legalmente fixado e face à importância do tema, determino, nos termos do n.º 3 do artigo 29º dos Estatutos do ICP-ANACOM, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Fevereiro, que se aceitem todos os contributos que sejam enviados a esta Autoridade até ao próximo dia 22 de Maio e que, de conformidade, se aceitem todos os contributos que durante o prazo inicialmente fixado e até ao termo do prazo ora estabelecido venham a ser recebidos nesta Autoridade.  


Consulte: