Despacho n.º 10082/2000, de 17 de maio



Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

Despacho


1 - Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/99, de 12 de Agosto, definiu como objectivo do governo garantir a interoperacionalidade das comunicações de emergência e segurança através da instalação e utilização de uma infra-estrutura única que sirva de suporte ás radiocomunicações das diversas entidades, com atribuições nos domínios assinalados, em detrimento da multiplicidade de redes actualmente existente;
 
2 - Considerando que a norma tecnológica TETRA é a norma europeia que melhor cumpre as necessidades operacionais das forças de emergência e de segurança e que por esse facto importa adoptá-la em Portugal, nos termos do disposto na referida resolução;
 
3 - Considerando que a mesma resolução reconhece que a existência de uma única rede afecta às comunicações desta natureza constitui instrumento apto a assegurar a melhor racionalização da gestão dos recursos financeiros e a optimização da utilização do espectro radioeléctrico, permitindo satisfazer, também, de forma eficiente os requisitos operacionais dos serviços de segurança e de emergência, nomeadamente aos níveis da qualidade, da fiabilidade e da segurança das comunicações;
 
4 - Considerando que o Governo, ao abrigo da alínea g) do artigo 199º da Constituição da República Portuguesa, resolveu, com implicações directas para o Ministério da Administração Interna, que:
 
5 - Compete ao Ministério da Administração Interna (MAI) a coordenação do processo conducente ao estabelecimento e fornecimento da futura rede móvel nacional de emergência e segurança, a implementar de acordo com a tecnologia TETRA , na faixa 380 MHz-400 MHz; em função das especificações técnicas e de operação do sistema definidas pelo ICP;
 
6- O MAI deverá contactar os demais departamentos da administração central do Estado que tutelem as entidades com atribuições no domínio da emergência e da segurança, com vista quer ao levantamento das respectivas necessidades de comunicação, globais e individuais, quer à recolha de dados para a elaboração de um caderno de encargos necessário para a realização do concurso;
 
7 - Considerando que o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações integrou, desde 1 de Julho de 1998, por incumbência do Secretário de Estado adjunto da Administração Interna, o grupo informal das 12 nações que possuem projectos de rede de comunicações das forças de segurança de âmbito nacional;
 
8 - Considerando que, neste âmbito, o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, dando cumprimento ao n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/99, diligenciou junto das entidades com atribuições no domínio da emergência e da segurança no sentido de obter os elementos factuais relativos ao volume das comunicações realizadas pelas entidades utilizadoras da futura rede móvel de emergência e todos os dados necessários à elaboração do caderno de encargos a patentear no concurso conducente ao estabelecimento e fornecimento da referida rede de comunicações;
 
Determino que:
 
O Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna elabore e coordene os estudos e acções necessárias à realização do procedimento adjudicatório inerente ao estabelecimento e fornecimento da futura rede móvel nacional de emergência e segurança, a implementar de acordo com tecnologia TETRA , na faixa 380 MHz-400 MHz, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/99, de 12 de Agosto.
 
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna acompanhe a implementação da futura rede móvel nacional de emergência e segurança. 26 de Abril de 2000. - O Ministro da Administração interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.