Aviso de 08.05.2006, publicado a 18 de maio


/ Atualizado em 08.07.2009

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Aviso


Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas -, a ANACOM tornou público, através do aviso no Diário da República, 3.ª série, n.º 128, de 1 de Junho de 2004, que a lista de normas e especificações, referida no n.º 1 da mesma disposição, relativa à oferta harmonizada de redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos, elaborada pela Comissão Europeia, havia sido publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º C 331, de 31 de Dezembro de 2002, com a referência (2002/C 331/04), encontrando-se o respectivo texto disponível no sítio www.anacom.pt.
 
Em cumprimento da mesma disposição da Lei das Comunicações Electrónicas, vem agora a ANACOM tornar público que a referida lista foi alterada pela Comissão Europeia, no que diz especificamente respeito à televisão digital interactiva (interfaces de programas de aplicações e normas para a produção de conteúdos para televisão interactiva), tendo a referida alteração sido publicada no Jornal Oficial da União Europeia n.º C 71, de 23 de Março de 2006, com a referência (2006/C 71/04). O respectivo texto encontra-se, de igual forma, disponível no sítio www.anacom.pt.

8 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Duarte Neves.