2. A que equipamentos se aplica?


O regime do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva R&TTE, aplica-se a:

  • equipamentos de radiocomunicações;
  • equipamentos terminais de telecomunicações.

Aplica-se ainda a aparelhos de radiocomunicações e terminais de telecomunicações que incorporem dispositivos médicos, bem como dispositivos medicinais implantáveis ativos.

Aplica-se igualmente a aparelhos que constituam componentes ou unidades técnicas de um veículo (ex.: imobilizadores de automóveis).

Há, no entanto, alguns aparelhos de telecomunicações excluídos do âmbito desta Diretiva, nomeadamente:

  • Os equipamentos de rádio utilizados pelos radioamadores, salvo se o equipamento estiver colocado no mercado;
  • Os componentes para montagem pelos radioamadores e o equipamento comercial modificado pelos radioamadores para sua própria utilização;
  • Os equipamentos abrangidos pelo regime do Decreto-Lei n.º 167/99, de 18 de maio, o qual estabelece as normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais;
  • Cablagem;
  • Equipamentos exclusivamente recetores de transmissão de radiodifusão sonora e televisiva;
  • Equipamentos e sistemas destinados à gestão de tráfego aéreo (no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 242/95, de 13 de setembro), bem como os materiais, componentes ou subconjuntos (na aceção do artigo 2º do Regulamento CEE n.º 3922/91, do Conselho, de 16 de dezembro).