Por deliberação de 9 de Janeiro de 2003, dando sequência à deliberação de 14 de Novembro de 2002, a que se seguiu a apresentação pela PT Comunicações, em 19.12.02, de novas condições de acesso dos seus clientes a serviços de transmissão de dados oferecidos por prestadores de serviços, para vigorar a partir de 01.02.03, bem como informação de suporte à revisão efectuada.
Consulte:
- Regime de interligação para acesso a redes de transmissão de dados https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=402632