Extinção do Laboratório de Televisão por Cabo (CATV - Community Antenna Television) - deliberação de 6.12.2002


/ Atualizado em 09.01.2003

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 192/2000 de 18 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 39º, cessaram as homologações dos equipamentos das redes de televisão por cabo, ficando desta forma os equipamentos e materiais a utilizar pelos operadores respectivos, nas suas redes, sujeitos ao regime previsto no referido diploma.

Assim, por deliberação de 6 de Dezembro de 2002,  foi declarado extinto o Laboratório de Televisão por Cabo (CATV - Community Antenna Television). Desde a última homologação, ainda em Abril de 2000, não mais se registaram solicitações dos serviços de teste prestados por este laboratório.

Poderá obter informação adicional na área "Laboratórioshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=193" deste sítio.