Decisões da CEPT adoptadas por Portugal


/ Atualizado em 03.10.2008

Foi aprovada, por deliberação de 13 de Agosto de 2008, a adopção pela Administração portuguesa - cuja representação cabe à ANACOM - das seguintes Decisões da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), desenvolvidas no seio do Comité das Comunicações Electrónicas (ECC), sobre:

GSM-R (sistemas de radiocomunicações digitais privativos ferroviários)

  • ECC/DEC/(02)05 - Decisão de 5 de Julho de 2002, que designa e disponibiliza faixas de frequências para aplicações de caminhos de ferro nos 876-880 MHz e 921-925 MHz.

IMT-2000/UMTS (sistemas telecomunicações móveis internacionais)

  • ECC/DEC/(05)05 - Decisão de 18 de Março de 2005, que harmoniza as utilizações de espectro para IMT-2000/UMTS na faixa de frequências 2500-2690 MHz.

MCA (sistemas de comunicações móveis a bordo de aeronaves)

  • ECC/DEC/(06)07 - Decisão de 1 de Dezembro de 2006, sobre a harmonização de sistemas GSM a bordo de aeronaves nas faixas de frequências 1710-1785 e 1805-1880 MHz.

UWB (tecnologia de banda ultralarga)

  • ECC/DEC/(06)08 - Decisão de 1 de Dezembro de 2006, sobre as condições para a utilização do espectro radioeléctrico por sistemas de visualização de banda ultralarga GPR/WPR (Ground and Wall Probing Radar);

  • ECC/DEC/(06)12 - Decisão ECC de 1 de Dezembro de 2006, sobre as condições harmonizadas para equipamentos que usam tecnologia de banda ultralarga (UWB) com a técnica de mitigação LDC (Low Duty Cycle) nas faixas de frequências 3,4-4,8 GHz; e

  • ECC/DEC/(07)01 - Decisão ECC de 30 de Março de 2007, sobre equipamentos de banda ultralarga BMA (Building Material Analysis) que utilizam a tecnologia de banda ultralarga (UWB).https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=548463

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