Decisão sobre a introdução do sistema GSM-R


A ANACOM decidiu, por deliberação de 6 de Agosto de 2008, autorizar a REFER TELECOM a operar o sistema GSM-R nas faixas de frequências de 876-880 MHz e 921-925 MHz, através do regime de autorização geral, de acordo com o disposto na Lei das Comunicações Electrónicas (LCE), sendo que a operação do sistema ficará sujeita ao cumprimento das condições que se mostrem aplicáveis (artigo 27.º da LCE), incluindo as condições técnicas constantes da Decisão ECC/DEC/(02)05.

Foi ainda decidido alterar o fixado no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) no que respeita às redes e serviços de comunicações electrónicas não acessíveis ao público, de modo a designar e reservar a faixa de frequências 876–880 MHz e 921-925 MHz para o sistema GSM-R.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório do procedimento geral de consulta a que o correspondente projecto de decisão esteve sujeito, na sequência da deliberação de  4 de Junho de 2008, o qual fundamenta as opções da ANACOM e analisa as respostas, recebidas dentro do prazo fixado, da REFER TELECOM e da SONAECOM.


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