Entendimento da ANACOM sobre preços de originação de chamadas nas redes móveis


Na sequência de diversas reclamações sobre o preço do serviço grossista de originação de chamadas praticado pelos operadores detentores de direitos de utilização de frequências para a prestação do serviço telefónico móvel, o qual se mantém nos 18,70 cêntimos desde 2002, sendo presentemente mais de 100% superior ao preço de terminação de chamadas nas redes móveis individuais, a ANACOM entende dar conhecimento público da sua análise e de que, neste contexto, decidiu:

1. Instar os operadores que detêm direitos de utilização de frequências para a prestação do serviço telefónico móvel acessível ao público a descer, até ao próximo dia 30 de Setembro, os preços dos serviços grossistas de originação de chamadas nas respectivas redes móveis para níveis próximos ou desejavelmente iguais aos estabelecidos como níveis máximos para a terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais.

2. Convidar os referidos operadores a promover simultaneamente descidas dos preços do serviço de facturação e cobrança por conta de terceiros operadores, desejavelmente para níveis que não sejam superiores em mais de 20% aos que se encontram fixados na PRI 2008.

3. Transmitir a sua intenção de, caso não ocorram alterações significativas na sequência do referido em 2 e 3, endereçar este assunto em sede de análise do mercado relevante (integrado ou não no antigo mercado 15 da Recomendação 2003/311/CE da Comissão, de 11 de Fevereiro, relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços no sector das comunicações electrónicas susceptíveis de regulamentação ex ante, entretanto substituída pela Recomendação 2007/879/CE da Comissão de 17 de Dezembro) e/ou a submissão do mesmo à consideração da Autoridade da Concorrência, no âmbito das respectivas competências.


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